78 Resultado de Solicitação eduardo stalin silva - em: 17/05/2025
Folha 4 de 8
cumuláveis com o benefício ora deferido. Oficie-se ao INSS, concedendo-lhe o prazo de 45 (quarenta e cinco) dias para efetivação da medida, sob as penas da lei. Sem condenação em custas e honorários nesta instância, nos termos do art. 55 da Lei nº 9.099/95. Diante da manifestação da parte autora, defiro os benefícios da Justiça Gratuita, nos termos do artigo 5º, LXXIV, da Constituição Federal e do artigo 4º da Lei 1.060/50. Publicada e registrada neste ato. Intimem-se. Cumpra-se
0053578-16.2010.4.03.6301 -9ª VARA GABINETE - SENTENÇA COM RESOLUÇÃO DE MÉRITO Nr. 2012/6301328710 - EDUARDO STALIN SILVA (SP257002 - LILIAN ZUB FERREIRA) X UNIAO FEDERAL (PFN) (SP158849- PAULO EDUARDO ACERBI) Em face do exposto, julgo PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido para CONDENAR a demandada a restituir ao autor, conforme apurado pela contadoria, os montantes indevidamente recolhidos a título de imposto de renda incidente sobre a suplementação de aposentadoria no ano calendário de 200
0008069-91.2012.4.03.6301 - 11ª VARA GABINETE - SENTENÇA COM RESOLUÇÃO DE MÉRITO Nr. 2016/6301240153 AUTOR: JAQUELINE DA SILVA (SP102076 - RONALDO DE SOUSA OLIVEIRA) RÉU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - I.N.S.S. (PREVID) (SP172114 - HERMES ARRAIS ALENCAR) 0024232-49.2012.4.03.6301 - 5ª VARA GABINETE - SENTENÇA COM RESOLUÇÃO DE MÉRITO Nr. 2016/6301240070 AUTOR: TEREZINHA DE JESUS RODRIGUES (SP315971 - MARISTELA MAGRINI CAVALCANTE MENDES, SP291732 CRISTIANE SANCHES MONIZ MASSARAO)
Diante do exposto, admito o recurso extraordinário interposto. Remetam-se os autos ao Supremo Tribunal Federal. Intime-se. Cumpra-se APLICA-SE AOS PROCESSOS ABAIXO O SEGUINTE DISPOSITIVO: DECISÃO-EMENTA PREVIDENCIÁRIO. REVISÃO ATO DE CONCESSÃO DE BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO. DECADÊNCIA. DISCUSSÃO SOBRE A INCIDÊNCIA DO PRAZO DECADENCIAL DE DEZ ANOS INTRODUZIDO PELA MP 15239/1997. RECONHECIDA A PRESENÇA DE REPERCUSSÃO GERAL DA CONTROVÉRSIA. JULGAMENTO DE MÉRITO DO RECURSO EXTRAORDINÁRI
Diante do exposto, admito o recurso extraordinário interposto. Remetam-se os autos ao Supremo Tribunal Federal. Intime-se. Cumpra-se APLICA-SE AOS PROCESSOS ABAIXO O SEGUINTE DISPOSITIVO: DECISÃO-EMENTA PREVIDENCIÁRIO. REVISÃO ATO DE CONCESSÃO DE BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO. DECADÊNCIA. DISCUSSÃO SOBRE A INCIDÊNCIA DO PRAZO DECADENCIAL DE DEZ ANOS INTRODUZIDO PELA MP 15239/1997. RECONHECIDA A PRESENÇA DE REPERCUSSÃO GERAL DA CONTROVÉRSIA. JULGAMENTO DE MÉRITO DO RECURSO EXTRAORDINÁRI
0053578-16.2010.4.03.6301 -9ª VARA GABINETE - SENTENÇA COM RESOLUÇÃO DE MÉRITO Nr. 2012/6301328710 - EDUARDO STALIN SILVA (SP257002 - LILIAN ZUB FERREIRA) X UNIAO FEDERAL (PFN) (SP158849- PAULO EDUARDO ACERBI) Em face do exposto, julgo PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido para CONDENAR a demandada a restituir ao autor, conforme apurado pela contadoria, os montantes indevidamente recolhidos a título de imposto de renda incidente sobre a suplementação de aposentadoria no ano calendário de 200
0005923-33.2019.4.03.6301 - 14ª VARA GABINETE - DESPACHO JEF Nr. 2019/6301089866 AUTOR: PAULO GONCALVES DE SOUZA (SP248308B - ARLEIDE COSTA DE OLIVEIRA BRAGA) RÉU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - I.N.S.S. (PREVID) (SP172114 - HERMES ARRAIS ALENCAR) Vistos em inspeção. Eventos 13/16. Tendo em vista as petições do autor requendo a juntada de novos documentos, intime-se o INSS para que se manifeste, no prazo de 5 (cinco) dias, nos termos do artigo 437, § 1º do CPC. Após, aguarde-se o
0044321-83.2018.4.03.6301 - 5ª VARA GABINETE - DESPACHO JEF Nr. 2018/6301258313 AUTOR: JOSE FERNANDO LOURENCO (SP287783 - PRISCILLA TAVORE) RÉU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - I.N.S.S. (PREVID) (SP172114 - HERMES ARRAIS ALENCAR) Concedo a dilação de prazo requerida de 05 (cinco) dias a contar da data de agendamento junto ao INSS (09/11/2018) para anexação do processo administrativo. Após, cumpra-se conforme determinado. Intime-se. 0017373-90.2007.4.03.6301 - 13ª VARA GABINETE - D
I.N.S.S. (PREVID) (SP172114 - HERMES ARRAIS ALENCAR) Ao Setor de Cadastro para anotação do representante legal da parte autora, Sr. Carlos Bernardochi da Silva. Sem prejuízo, manifestem-se as partes, no prazo de 10 (dez) dias, a respeito do laudo pericial. Intime-se o MPF. Após, venham os autos conclusos para sentença. Int. 0026526-45.2010.4.03.6301 - 3ª VARA GABINETE - DESPACHO JEF Nr. 2016/6301024750 - MARLI DA SILVA GOMES (SP092528 - HELIO RODRIGUES DE SOUZA, SP287620 - MOACYR DA SILVA,
0044321-83.2018.4.03.6301 - 5ª VARA GABINETE - DESPACHO JEF Nr. 2018/6301258313 AUTOR: JOSE FERNANDO LOURENCO (SP287783 - PRISCILLA TAVORE) RÉU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - I.N.S.S. (PREVID) (SP172114 - HERMES ARRAIS ALENCAR) Concedo a dilação de prazo requerida de 05 (cinco) dias a contar da data de agendamento junto ao INSS (09/11/2018) para anexação do processo administrativo. Após, cumpra-se conforme determinado. Intime-se. 0017373-90.2007.4.03.6301 - 13ª VARA GABINETE - D