10.005 Resultado de Solicitação desprovimento do apelo - em: 20/05/2025
Folha 997 de 1001
1528/2014 Tribunal Regional do Trabalho da 17ª Região Data da Disponibilização: Sexta-feira, 01 de Agosto de 2014 progressões horizontais por antiguidade devidas em razão do PCCS/1995, por possuírem natureza jurídica distinta. AGRAVO DE PETIÇÃO DO EXEQUENTE. LIMITAÇÃO DA EXECUÇÃO À IMPLANTAÇÃO DO PCCS/2008. A efetiva adesão do empregado ao PCCS/2008 implica mudança efetiva de regra de progressão funcional, não havendo falar na aplicação do PCCS/1995 para fins de promoçã
1562/2014 Tribunal Regional do Trabalho da 17ª Região Data da Disponibilização: Quinta-feira, 18 de Setembro de 2014 RECURSO ORDINÁRIO DA RECLAMADA. PRORROGAÇÃO DA JORNADA NOTURNA. HORA REDUZIDA E ADICIONAL NOTURNO. Os reclamantes fazem jus ao recebimento do adicional noturno, bem como à observância da hora reduzida, relativo ao trabalho prestado após às 5h (cinco horas) da manhã, mesmo que a sua jornada se iniciasse antes das 22h (vinte e duas horas), hora que marca o início do pe
1489/2014 Data da Disponibilização: Sexta-feira, 06 de Junho de 2014 Tribunal Regional do Trabalho da 17ª Região EMENTA RECURSO ORDINÁRIO DA RECLAMADA. APOSENTADORIA POR INVALIDEZ. MANUTENÇÃO DO BENEFÍCIO DE ASSISTÊNCIA MÉDICA SUPLETIVA. A aposentadoria por invalidez é causa suspensiva e não extintiva do contrato de trabalho nos termos do art. 475 da CLT. Desta forma, o autor não perdeu a qualidade de empregado quando se aposentou por invalidez, pelo que tem direito à manutençã
1440/2014 Tribunal Regional do Trabalho da 17ª Região Data da Disponibilização: Segunda-feira, 24 de Março de 2014 Trata-se de recursos ordinários interpostos pelo segundo reclamado (IOPES) e pelo reclamante em face da sentença das fls. 93-101, que rejeitou as preliminares de ilegitimidade passiva ad causam e impossibilidade jurídica do pedido, declarou a revelia da primeira ré, e julgou parcialmente procedentes os pedidos autorais para condenar os réus, sendo o segundo subsidiariamen
1413/2014 Tribunal Regional do Trabalho da 17ª Região Data da Disponibilização: Terça-feira, 11 de Fevereiro de 2014 Advogado Plurima Réu Thaise Barcellos Siqueira(OAB: 012890 ES) MARTA ROCHA NICCHIO ACÓRDÃO - TRT 17ª Região - 0043700-07.2012.5.17.0002 RECURSO ORDINÁRIO Recorrentes: MARTA ROCHA NICCHIO BANCO BRADESCO SA Recorridos: BANCO BRADESCO SA MARTA ROCHA NICCHIO Origem: 2ª VARA DO TRABALHO DE VITÓRIA - ES Relatora: DESEMBARGADORA WANDA LÚCIA COSTA LEITE FRANÇA DECUZZI EM
Edição nº 224/2014 Decisão Num Processo Reg. Acórdão Relator Juiz Apelante(s) Advogado(s) Apelado(s) Advogado(s) Origem Ementa Decisão Brasília - DF, disponibilização segunda-feira, 1 de dezembro de 2014 abstrata de pagamento da Gratificação ao cargo ocupado pela parte autora, ora recorrente, é medida impositiva o desprovimento do apelo. 8. Apelo conhecido e desprovido. Sentença mantida por seus próprios fundamentos. 9. Fica o recorrente condenado ao pagamento de custas process
Disponibilização: terça-feira, 12 de maio de 2020 Caderno 2: Judiciario Fortaleza, Ano X - Edição 2372 182 DA CORREÇÃO DO MEDIDOR DE SUA UNIDADE CONSUMIDORA.6. NO CASO, O REQUERENTE RECLAMOU COM A EMPRESA DEMANDADA O AUMENTO SÚBITO DAS CONTAS DE LUZ. ASSIM, A COELCE REALIZOU INSPEÇÕES NO MEDIDOR DA UNIDADE CONSUMIDORA E ATESTOU QUE O MESMO APRESENTAVA FUNCIONANDO NORMALMENTE, PELO QUE ALEGANDO QUE O AUMENTO DAS CONTAS REFLETIA CORRETAMENTE O AUMENTO DO CONSUMO. 7. EM TODO O PERÍOD
Disponibilização: terça-feira, 16 de junho de 2020 Caderno 2: Judiciario Fortaleza, Ano XI - Edição 2395 131 IMPRESCINDÍVEL PAR A OPERAÇÃO DA REQUERENTE. DIANTE DISSO, NÃO COMPREENDO PORQUE A PROMOVENTE NÃO BUSCOU RESPONSABILIDADE CIVIL DESSA OPERADORA DE PLANO DE SAÚDE, VISTO QUE HOUVE UMA CLARA IRRESPONSABILIDADE DE EXCLUSÃO DE UM PRODUTO QUANDO A PACIENTE SE ENCONTRAVA NA MESA DE OPERAÇÃO.12. PRECEDENTES DO STJ.13. DESPROVIMENTO DO APELO, PARA PRESERVAR A DECISÃO SINGULAR,
Disponibilização: quarta-feira, 30 de outubro de 2019 Caderno 2: Judiciario Fortaleza, Ano X - Edição 2256 108 Coordenadoria de Direito Privado - 1ª Câmara EMENTA E CONCLUSÃO DE ACÓRDÃO 0171185-71.2017.8.06.0001 - Apelação. Apelante: J. R. de S.. Def. Público: Defensoria Pública do Estado do Ceará (OAB: CE). Apelado: M. P.. Ministério Públ: Ministério Público Estadual (OAB: OO). Relator(a): FRANCISCO MAURO FERREIRA LIBERATO. EMENTA: APELAÇÃO. ESTATUTO DA CRIANÇA E DA ADO
Disponibilização: terça-feira, 1 de outubro de 2019 Caderno 2: Judiciario Fortaleza, Ano X - Edição 2236 70 Trabalho Médico Ltda. Advogado: Shalon Michaelli Angelo Tavares (OAB: 24016/CE). Advogado: Marilia Barbosa de Oliveira (OAB: 34374/CE). Despacho: - Ante o exposto, chamando a atenção para o grau de cognição de que ora disponho, defiro parcialmente o pleito de tutela antecipada recursal, tendo em vista a verossimilhança das alegações, extraída dos fatos narrados e das prov