106 Resultado de Solicitação cel. josé venâncio - em: 25/05/2025
Folha 1 de 11
24 – quarta-feira, 05 de Julho de 2017 Diário do Executivo Minas Gerais - Caderno 1 LOTAÇÃO – ATO Nº ¬¬¬11/2017 LOTA, nos termos do inciso I do art. 75 da Lei 7.109, de 13/10/1977, os servidores: MASP 557.343-1 566.780-3 633.007-0 634.773-6 637.868-1 845.568-5 950.447-3 954.070-9 954.956-9 1.110.301-7 1.391.976-6 1.393.368-4 1.396.981-1 935.374-9 1.093.301-8 1.247.001-9 1.335.833-8 1.411.125-6 1.097.080-4 1.199.987-7 1.231.466-2 1.347.751-8 1.406.498-4 1.124.997-6 1.410.259-4 963.80
2969/2020 Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região Data da Disponibilização: Segunda-feira, 11 de Maio de 2020 10342 (quinze) dias. Inerte, remetam-se os autos ao arquivo registrando-se INTIMAÇÃO a pendência, devendo o exequente atentar-se para o início da fluência do prazo prescricional intercorrente, nos termos do Art. 11- Destinatário: MARIA JOSE DA SILVA A, §1º da CLT. SAO PAULO/SP, 07 de maio de 2020. Fica Vossa Senhoria intimado do envio do alvará eletrônico para paga
Disponibilização: Quarta-feira, 21 de Outubro de 2009 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I São Paulo, Ano III - Edição 580 1746 142.01.2005.003083-7/000000-000 - nº ordem 238/2006 - Execução Fiscal (em geral) - MUNICÍPIO DE COLINA X RENATO VIEIRA BASSI - Fls. 38 - Vistos os autos. Fls. 17/18: Noticiada a satisfação do débito, julgo extinto o presente processo de execução fiscal, que o MUNICÍPIO DE COLINA promove contra RENATO
Disponibilização: Sexta-feira, 9 de Dezembro de 2011 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I São Paulo, Ano V - Edição 1092 1621 de rigor o reconhecimento do fumus boni juris, consubstanciado na situação enfrentada pela requerente e pela filha do casal. Considera-se especialmente a existência de menores de idade, cujo desenvolvimento saudável depende necessariamente das condições que lhes forem proporcionadas pelos pais. Presente ai
2223/2017 Data da Disponibilização: Quarta-feira, 10 de Maio de 2017 Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região 2638 RECLAMANTE ADVOGADO GENILSON DOS SANTOS ADEMIR BENTO DE ANDRADE(OAB: 258904/SP) COMERCIAL MORRINHO LTDA Intimado(s)/Citado(s): - LEANDRO ALVES DE ALMEIDA RECLAMADO Intimado(s)/Citado(s): - GENILSON DOS SANTOS PODER JUDICIÁRIO ||| JUSTIÇA DO TRABALHO CONCLUSÃO PODER JUDICIÁRIO FEDERAL Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 7ª Vara Justiça do T
Os documentos hábeis para a comprovação dos fatos são: i) Declaração da Diretora da Escola Municipal “Cel. José Venâncio Dias”, emitida em 26/01/2015, dando conta de que o autor em 1975 estudou na Escola Agrupada da Fazenda Nossa Senhora Aparecida, em Colina/SP (fl. 04 do anexo à petição inicial); ii) Registro de imóvel rural – Fazenda Córrego Grande, em Monte Azul Paulista/SP, de propriedade de Martha Dib Junqueira Franco (fl. 08); iii) Certificado de Dispensa de Incorporaç�
EMENTA PREVIDENCIÁRIO. PENSÃO POR MORTE. NÃO PREENCHIDOS OS REQUISITOS PARA A CONCESSÃO DO BENEFÍCIO. - Pedido de pensão pela morte do ex-marido. - Constam dos autos: documentos de identificação da autora, nascida em 20.10.1978; documentos de identificação da autora, nascida em 01.10.1956; certidão de casamento da autora, Vanderlina Maria Cubas, com Euripedes Miranda, contraído em 26.07.1975, com averbação de separação consensual, homologada por sentença datada de 15.08.2000; ce
Única de Colina, indicando o endereço do requerido à Rua Prof. Jane E. G. Gonçalves, 892 (atual nome da Rua 5 - Cohab II e III); comunicado de indeferimento de pedido de pensão por morte requerido na via administrativa em 23.11.2015. - O INSS apresentou extratos do sistema Dataprev, verificando-se que a autora possui registro de vínculo empregatício, iniciado em 01.07.1995 (sem indicativo de data de saída) junto ao Município de Colina e recolhimentos previdenciários, como autônomo, de
Única de Colina, indicando o endereço do requerido à Rua Prof. Jane E. G. Gonçalves, 892 (atual nome da Rua 5 - Cohab II e III); comunicado de indeferimento de pedido de pensão por morte requerido na via administrativa em 23.11.2015. - O INSS apresentou extratos do sistema Dataprev, verificando-se que a autora possui registro de vínculo empregatício, iniciado em 01.07.1995 (sem indicativo de data de saída) junto ao Município de Colina e recolhimentos previdenciários, como autônomo, de
i)de 19/09/1996 a 31/12/1999, para a empresa “Bombas Leão S/A”, Monte Azul Paulista - SP, como Auxiliar de Fundição. ii)de 01/01/2000 a 21/03/2012, também na empresa “Bombas Leão S/A”, Monte Azul Paulista - SP, como Operador de Máquina de Fundição. O INSS apresentou contestação, pugnando pela improcedência do pedido. Decido. Do objeto da controvérsia Inicialmente, há que se ressaltar que a presente sentença cingir-se-á à análise dos tempos de serviço efetivamente contro