34 Resultado de Solicitação braulio cesar da silva - em: 22/05/2025
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AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) Nº 0000914-71.2006.4.03.6002 / 2ª Vara Federal de Dourados AUTOR: MINISTERIO PUBLICO FEDERAL - PR/MS RÉU: CARLOS ROBERTO MILHORIM, GUSTAVO RIOS MILHORIM, MARCELO MIRANDA SOARES, GUILHERME ALCANTARA DE CARVALHO, FRANCISCO ROBERTO BERNO, VILMAR JOSE ROSSONI, SOLANGE REGINA DE SOUZA, RENATO MACHADO PEDREIRA, JOSE CARLOS ROZIN, TEREZA DE JESUS GIMENES, DORI SPESSATO, HILARIO MONTEIRO HORTA TESTEMUNHA: JOSE ALBERTO VASCONCELOS, PAULO CEZAR ALVES FERREIR
AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) Nº 0000914-71.2006.4.03.6002 / 2ª Vara Federal de Dourados AUTOR: MINISTERIO PUBLICO FEDERAL - PR/MS RÉU: CARLOS ROBERTO MILHORIM, GUSTAVO RIOS MILHORIM, MARCELO MIRANDA SOARES, GUILHERME ALCANTARA DE CARVALHO, FRANCISCO ROBERTO BERNO, VILMAR JOSE ROSSONI, SOLANGE REGINA DE SOUZA, RENATO MACHADO PEDREIRA, JOSE CARLOS ROZIN, TEREZA DE JESUS GIMENES, DORI SPESSATO, HILARIO MONTEIRO HORTA TESTEMUNHA: JOSE ALBERTO VASCONCELOS, PAULO CEZAR ALVES FERREIR
RÉU: CARLOS ROBERTO MILHORIM, GUSTAVO RIOS MILHORIM, MARCELO MIRANDA SOARES, GUILHERME ALCANTARA DE CARVALHO, FRANCISCO ROBERTO BERNO, VILMAR JOSE ROSSONI, SOLANGE REGINA DE SOUZA, RENATO MACHADO PEDREIRA, JOSE CARLOS ROZIN, TEREZA DE JESUS GIMENES, DORI SPESSATO, HILARIO MONTEIRO HORTA TESTEMUNHA: JOSE ALBERTO VASCONCELOS, PAULO CEZAR ALVES FERREIRA, MADALENA GASPAR DE MORAES, SANDRA REGINA DA SILVA, JOSE MORAES DE ALMEIDA, OERCIO CRISOSTOMO BARBOSA, JUSIVAL VIEIRA DA SILVA, CARLOS ANTONIO MAR
8. Publique-se. Intimem-se. Cumpra-se. Ciência ao MPF e à DPU. Juiz(a) Federal (assinado e datado eletronicamente) AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) Nº 0000914-71.2006.4.03.6002 / 2ª Vara Federal de Dourados AUTOR: MINISTERIO PUBLICO FEDERAL - PR/MS RÉU: CARLOS ROBERTO MILHORIM, GUSTAVO RIOS MILHORIM, GUILHERME ALCANTARA DE CARVALHO, FRANCISCO ROBERTO BERNO, VILMAR JOSE ROSSONI, SOLANGE REGINA DE SOUZA, RENATO MACHADO PEDREIRA, JOSE CARLOS ROZIN, TEREZA DE JESUS GIMENES, DORI SP
Lado outro, saliento que a justificativa id 23234720, apresentada pela defesa de DORI SPESSATO, será analisada juntamente com a nova manifestação a ser colacionada pelo MPF. Por fim, ressalto às partes que eventual juntada de documentação que entenderem pertinente, poderá ser requerida na fase do art. 402, do CPP. Publique-se. Intimem-se. Cumpra-se. Ciência ao MPF. Demais diligências e comunicações necessárias. DOURADOS, 6 de novembro de 2019. (assinado digitalmente) Juiz Federal A
Com a juntada das providências acima ou decorrido o prazo legal, intime-se o MPF para manifestação. Em seguida, venham conclusos. Intime-se. Cumpra-se. DOURADOS, 19 de setembro de 2019. AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) Nº 0002333-48.2014.4.03.6002 / 2ª Vara Federal de Dourados AUTOR: MINISTERIO PUBLICO FEDERAL - PR/MS RÉU:ADEMILSON PEREIRA DE MOURA Advogado do(a) RÉU: MOZANEI GARCIA FURRER - MS10677 ATO O R D I N ATÓ R I O I N T I M A Ç Ã O P R O C E S S O D I G I TA
AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) Nº 5003197-25.2019.4.03.6002 / 2ª Vara Federal de Dourados AUTOR: MINISTERIO PUBLICO FEDERAL - PR/MS RÉU: MARCELO MIRANDA SOARES Advogados do(a) RÉU: WILTON CORDEIRO GUEDES - MS9282, ARNALDO PUCCINI MEDEIROS - MS6736, LUCIA MARIA TORRES FARIAS - MS8109, MARCIO ANTONIO TORRES FILHO - MS7146, ARY RAGHIANT NETO - MS5449 ATO O R D I N ATÓ R I O Nos termos do artigo 2º, da Portaria n. 14/2012, deste Juízo, e em cumprimento à decisão id 26087532,
ATO O R D I N ATÓ R I O Fica designada audiência para tentativa de conciliação para o dia 02 de dezembro de 2019, às 14h (horário do MS), às 15h (horário de Brasília). A audiência que será realizada na sala de audiências desta Vara Federal, por meio de videoconferência com a Central de Conciliação em Campo Grande (CECON), com endereço na Rua Marechal Rondon, 1259, Centro, em Campo Grande/MS. Consigne-se que as partes podem comparecer neste Juízo Federal de Dourados/MS (Rua Pont
Os parâmetros para apuração do valor já constam no título executivo judicial, de modo que incide no caso o disposto no art. 509, § 2º, do CPC/2015, segundo o qual quando a apuração do valor depender apenas de cálculo aritmético, o credor poderá promover, desde logo, o cumprimento da sentença. Note-se, por fim, que em toda execução individual de sentença coletiva é preciso apurar o quantum debeatur no caso individual concreto. Portanto, a liquidação e/ou execução não pode pr
Vistos, etc. Observo que o MPF se manifestou nos autos cf. id 23478684, entretanto a manifestação não abordou o item 3 do Termo de Audiência id 23298722, o qual fez referência ao Termo de Audiência id 23072990, isto é, à concessão do prazo de 5 (cinco) dias acerca do conteúdo da manifestação id 22825306, apresentada pela defesa de CARLOS ROBERTO MILHORIM, razão pela qual determino a reiteração da intimação do Parquet Federal em relação à sobredita petição id 22825306, para