34 Resultado de Solicitação braulio cesar da silva - em: 06/06/2025
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Vistos, etc. Observo que o MPF se manifestou nos autos cf. id 23478684, entretanto a manifestação não abordou o item 3 do Termo de Audiência id 23298722, o qual fez referência ao Termo de Audiência id 23072990, isto é, à concessão do prazo de 5 (cinco) dias acerca do conteúdo da manifestação id 22825306, apresentada pela defesa de CARLOS ROBERTO MILHORIM, razão pela qual determino a reiteração da intimação do Parquet Federal em relação à sobredita petição id 22825306, para
Advogados do(a) RÉU: GUSTAVO MARQUES FERREIRA - MS7863, ANTONIO FERREIRA JUNIOR - MS7862, Advogados do(a) RÉU: CARLOS ALEXANDRE BONI - MS17347, CARLOS ALBERTO DE JESUS MARQUES - MS4862, Advogados do(a) RÉU: WILTON CORDEIRO GUEDES - MS9282, ARY RAGHIANT NETO - MS5449, MARCIO ANTONIO TORRES FILHO - MS7146, LUCIA MARIA TORRES FARIAS MS8109, ARNALDO PUCCINI MEDEIROS - MS6736 Advogados do(a) RÉU:ALDIVINO ANTONIO DE SOUZA NETO - MS7828, ANTONIO CARLOS ROSSI DE MELO - MS23412, RODRIGO MARQUES MOREI
Advogados do(a) RÉU: GUSTAVO MARQUES FERREIRA - MS7863, ANTONIO FERREIRA JUNIOR - MS7862, Advogados do(a) RÉU: CARLOS ALEXANDRE BONI - MS17347, CARLOS ALBERTO DE JESUS MARQUES - MS4862, Advogados do(a) RÉU: WILTON CORDEIRO GUEDES - MS9282, ARY RAGHIANT NETO - MS5449, MARCIO ANTONIO TORRES FILHO - MS7146, LUCIA MARIA TORRES FARIAS MS8109, ARNALDO PUCCINI MEDEIROS - MS6736 Advogados do(a) RÉU:ALDIVINO ANTONIO DE SOUZA NETO - MS7828, ANTONIO CARLOS ROSSI DE MELO - MS23412, RODRIGO MARQUES MOREI
E, sem pagamento, não opostos embargos ou rejeitados estes, constituir-se-á de pleno direito o título executivo judicial, independentemente de qualquer formalidade, observando no que couber, o Título II do Livro I da Parte Especial do CPC. Intime-se a Caixa Econômica Federal para que comprove o recolhimento de custas para distribuição da carta precatória, no prazo de 05 (cinco) dias. Com a juntada do comprovante, encaminhe-se a Carta Precatória à comarca de Fátima do Sul – MS. Intim
De outro norte, examino, nesta ocasião, a justificativa id 23234720, apresentada pelo Dr. Ricardo Aury Rodrigues Lopes Kuttert, OAB/MS 11.846, constituído pelo acusado DORI SPESSATO, com relação à sua ausência na audiência de instrução de 14 de outubro de 2019, em razão de problemas técnicos com a internet, conseguindo o reestabelecimento da internet apenas após o término do ato. Junta print da tela cf. id 23235149. Ora, sem olvidar da possibilidade de o causídico prever que poderi
Passo a analisar as demais questões, aventadas na manifestação id 23478684 do MPF. Acerca da petição id 23192609, sintetiza o Parquet Federal que a defesa dos acusados RENATO MACHADO PEDREIRA e JOSÉ CARLOS ROZIN alegou que não teve a oportunidade de produzir as seguintes provas: a) perícia para averiguar e indicar créditos que a empresa Remape Construções de obras de Engenharia Ltda. recebeu das empresas Rodocon e Técnica Viária e eventual repasse a Carlos Roberto Milhorim; b) requi
Às razões ministeriais, importa acrescentar que o despacho id 20732053 – p. 57/58, retomado no processo pela decisão id 20841913 – p. 17/24, afirmou de maneira contundente que a pertinência das provas deveria ser especificada no prazo de 10 (dez) dias. Portanto, o único argumento que poderia subsistir neste momento processual seria o de que as provas foram justificadas tempestivamente e não foram deferidas ou não foram sequer apreciadas por este Juízo, o que, destaca-se, não é o ca
Às razões ministeriais, importa acrescentar que o despacho id 20732053 – p. 57/58, retomado no processo pela decisão id 20841913 – p. 17/24, afirmou de maneira contundente que a pertinência das provas deveria ser especificada no prazo de 10 (dez) dias. Portanto, o único argumento que poderia subsistir neste momento processual seria o de que as provas foram justificadas tempestivamente e não foram deferidas ou não foram sequer apreciadas por este Juízo, o que, destaca-se, não é o ca
DOURADOS, 13 de dezembro de 2019. (assinado eletronicamente) Juíza Federal Substituta AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) Nº 0000914-71.2006.4.03.6002 / 2ª Vara Federal de Dourados AUTOR: MINISTERIO PUBLICO FEDERAL - PR/MS RÉU: CARLOS ROBERTO MILHORIM, GUSTAVO RIOS MILHORIM, MARCELO MIRANDA SOARES, GUILHERME ALCANTARA DE CARVALHO, FRANCISCO ROBERTO BERNO, VILMAR JOSE ROSSONI, SOLANGE REGINA DE SOUZA, RENATO MACHADO PEDREIRA, JOSE CARLOS ROZIN, TEREZA DE JESUS GIMENES, DORI SPESSAT
Nada obstante, ACOLHO excepcionalmente a justificativa apresentada e, em decorrência, deixo de aplicar a multa prevista pelo art. 265, caput, do CPP, à vista da comprovação da impossibilidade alegada pelo advogado. De todo modo, anoto, por oportuno, que este órgão jurisdicional não deu causa ao problema de conexão ocorrido, visto que todos os advogados que não estiveram presentes nesta Subseção Judiciária acompanharam regularmente a audiência através do link de videoconferência. N