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Edição nº 132/2016 Brasília - DF, disponibilização sexta-feira, 15 de julho de 2016 SENTENÇA Nº 0716256-98.2016.8.07.0016 - EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL - A: SERGIO MENEZES DE NORONHA. Adv(s).: DF48600 - KAMILA REGINA ALBINO DE CASTRO. Número do processo: 0716256-98.2016.8.07.0016 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) EXEQUENTE: SERGIO MENEZES DE NORONHA EXECUTADO: VIVER MELHOR EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA S E N T E N Ç A Dispensado o relatório, nos
Edição nº 75/2018 Brasília - DF, disponibilização terça-feira, 24 de abril de 2018 N. 0737917-36.2016.8.07.0016 - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - A: BANCO DO BRASIL S/A. Adv(s).: DF35879 - MARCOS CALDAS MARTINS CHAGAS. A: VISA DO BRASIL EMPREENDIMENTOS LTDA. Adv(s).: SP146454 - MARCIA CICARELLI BARBOSA DE OLIVEIRA, SP296970 - VALERIA JANUARIO DOS SANTOS. A: AIG SEGUROS BRASIL S.A.. Adv(s).: DF44215 - DENNER DE BARROS E MASCARENHAS BARBOSA. R: NELSON PEREIRA DA SILVA29722195115. Adv(s).: DF95
Edição nº 180/2016 Brasília - DF, disponibilização sexta-feira, 23 de setembro de 2016 DESCOMPASSO COM SUA REALIDADE FINANCEIRA E PLENAMENTE IDENTIFICÁVEL PELO HOMEM MÉDIO. OBRIGAÇÃO DE FAZER IMPROCEDENTE. DANO MORAL INEXISTENTE. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO. 1. Quando há flagrante divergência entre o preço de mercado do produto ofertado e o preço do produto anunciado, capaz de configurar, à vista de todos, preço irrisório e inexeqüível, releva-se clara a
Edição nº 65/2018 Brasília - DF, disponibilização terça-feira, 10 de abril de 2018 DE OLIVEIRA SILVEIRA RÉU: GILMAR SIQUEIRA BORGES FILHO CERTIDÃO De ordem, fica designado o dia 13/06/2018, às 14h, para Audiência de Instrução e Julgamento. Intimem-se as partes e seus advogados para que se façam acompanhar de suas testemunhas, no máximo de 3 (três). Caso pretendam a intimação das testemunhas o requerimento deverá ser apresentado na Secretaria deste Juizado, até 5 (cinco) dia
Edição nº 237/2017 Brasília - DF, disponibilização terça-feira, 19 de dezembro de 2017 CONSTRUTORA, URBANIZADORA E CORRETORA LTDA. Adv(s).: SP142452 - JOAO CARLOS DE LIMA JUNIOR, SP308505 - GISELLE PAULO SERVIO DA SILVA. Número do processo: 0720951-32.2015.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: DIOGO LEONARDO BALIZA VIEIRA RÉU: GOLD SANTORINI EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS SPE LTDA, GOLDFARB INCORPORACOES E CONSTRUCOES S/A, PDG REALTY S/A EMPREEN
Edição nº 50/2018 Brasília - DF, disponibilização quinta-feira, 15 de março de 2018 N. 0722704-87.2016.8.07.0016 - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - A: ADL PRODUCOES DE EVENTOS LTDA - ME. Adv(s).: DF25442 - LILIANE BARBOSA DE ANDRADE MELO, DF28143 - HELENA MOREIRA ALVES. R: REDECOM EMPREENDIMENTOS LTDA. Adv(s).: DF29641 - JULIANA FRANCA SOARES DE SOUZA. T: SENADO FEDERAL. Adv(s).: Nao Consta Advogado. T: TCU. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Número do processo: 0722704-87.2016.8.07.0016 Classe j
Edição nº 184/2016 Brasília - DF, disponibilização quinta-feira, 29 de setembro de 2016 Central de Conciliação dos Juizados Especiais Cíveis de Brasília Nº 0726555-37.2016.8.07.0016 - PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - A: JOAO FRANCISCO FERNANDES BUENO. Adv(s).: Não Consta Advogado. R: ROBERTA VALERIA GUEDES DE LIMA. Adv(s).: DF25579 - STEVAO GANDH COSTA. CERTIDÃO Número do processo: 0726555-37.2016.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) A
Edição nº 125/2016 Brasília - DF, disponibilização quarta-feira, 6 de julho de 2016 PINHEIRO LEITAO RÉU: SARAIVA E SICILIANO S/A SENTENÇA Cuida-se de ação submetida ao rito dos Juizados Especiais Cíveis proposta por FRANCISCO THIAGO PINHEIRO LEITAO em face de SARAIVA E SICILIANO S/A. Dispensado o relatório nos termos do art. 38, caput, da Lei nº 9.099/95. A parte autora, embora intimada da audiência designada, deixou de comparecer e de apresentar justificativa legal e tempestiva,
Edição nº 162/2016 Brasília - DF, disponibilização segunda-feira, 29 de agosto de 2016 III, da Lei n. 9.099/95, a extinção do feito em razão do reconhecimento da incompetência territorial não prescinde de provocação do réu, o qual deverá alegar a matéria em sede de contestação, sob pena de prorrogação da competência. 2. A Súmula n. 33 do Superior Tribunal de Justiça, o qual possui a atribuição de pacificar a interpretação da legislação infraconstitucional, estabele
Edição nº 117/2016 Brasília - DF, disponibilização sexta-feira, 24 de junho de 2016 do disposto no artigo 38, da Lei nº 9.099/95. Regularmente citada, a ré não compareceu à sessão conciliatória (ID 2922122 - Pág. 1), impondose o reconhecimento dos efeitos da revelia para a presunção de veracidade dos fatos articulados na petição inicial, notadamente porque o direito envolvido é disponível (art. 20, da Lei 9.099/95). A causa de pedir está centrada no inadimplemento contratua