48 Resultado de Solicitação 2012.01.1.092952 4 - em: 29/05/2025
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Edição nº 24/2016 Brasília - DF, disponibilização quinta-feira, 4 de fevereiro de 2016 inclusive, as fechaduras das portas do imóvel; Considerando-se a possibilidade de que bens que guarnecem a residência da falecida estão sendo ou poderão ser dilapidados, o que certamente causará prejuízos às demais herdeiras, ou dano irreparável ou de difícil reparação; Considerandose as evidências do periculum in mora e do fumus boni iuris, visando descrever os bens que guarnecem o imóvel
Edição nº 178/2014 Brasília - DF, disponibilização quinta-feira, 25 de setembro de 2014 instrumento particular. Contudo, não há óbice legal para que a cessão possa ser efetuada nos próprios autos de inventário, por termo próprio, na forma de renúncia translativa de herança, devendo às partes, mediante prévio agendamento, comparecerem à Secretaria do Juízo para firmarem o referido termo de cessão I. Brasília - DF, segunda-feira, 15/09/2014 às 17h14. Fernando L. de L. Messe
Edição nº 140/2016 Brasília - DF, disponibilização quarta-feira, 27 de julho de 2016 Nº 2012.01.1.084727-3 - Arrolamento Comum - A: MARIA LILIANE MACIEL MONTEFUSCO. Adv(s).: DF004306 - Maria do Carmo Campos Trevisan. R: MARGARIDA MARIA TEIXEIRA MONTEFUSCO ( ESPOLIO DE). Adv(s).: Nao Consta Advogado. A: MARIA ANGELA MACIEL MONTEFUSCO. Adv(s).: DF004306 - Maria do Carmo Campos Trevisan. A: JOSE TEIXEIRA MONTEFUSCO JUNIOR. Adv(s).: DF004306 - Maria do Carmo Campos Trevisan. R: MARIA DE JES
Edição nº 76/2016 Brasília - DF, disponibilização quarta-feira, 27 de abril de 2016 processuais. É a síntese. DECIDO. O bom andamento de qualquer processo, mormente de alvará judicial, depende, na maioria das vezes, da boa colaboração das partes e de seus patronos. Da leitura da petição inicial, tem-se que em momento algum os requerentes comprovaram as respectivas legitimidades para estar em juízo, requerendo levantamento de valores. Não há, até então, um único documento pes
Edição nº 222/2016 Brasília - DF, disponibilização terça-feira, 29 de novembro de 2016 Despacho Nº 2014.01.1.128781-3 - Inventario - A: DOMINGOS PINHEIRO DE CAMPOS. Adv(s).: DF007803 - Adriano Souza Nobrega. R: FRANCISCO BENTO DA CUNHA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. INVENTARIANTE: IRENE LOPES DA CUNHA. Adv(s).: DF010695 - Rita de Cassia Nascimento P. Gastaldi. HERDEIROS: CESAR LOPES DA CUNHA. Adv(s).: (.). Processo: 2014.01.1.128781-3 Classe : Inventário Assunto : Inventário e Partil
Edição nº 80/2019 Brasília - DF, disponibilização segunda-feira, 29 de abril de 2019 apreciação dos embargos de declarações opostos pelo herdeiro Rubio e dos demais requerimentos formulados. I. Brasília - DF, quarta-feira, 24/04/2019 às 13h08. Jerry Adriane Teixeira,Juiz de Direito 16 . Nº 2015.01.1.142160-3 - Inventario - A: NEURACY PEREIRA LISBOA. Adv(s).: DF008079 - Jose Carlos Alves da Silva, DF043756 Jose Carlos Alves da Silva Junior. R: MIGUEL BATISTA DOS SANTOS. Adv(s).: Na
Edição nº 163/2013 Brasília - DF, disponibilização quarta-feira, 28 de agosto de 2013 2ª Vara de Órfãos e Sucessões de Brasília EXPEDIENTE DO DIA 22 DE AGOSTO DE 2013 Juíza de Direito: Ana Maria Cantarino Diretora de Secretaria: Silvia Cristina Lins Ramos Frota Para conhecimento das Partes e devidas Intimações DECISÃO Nº 2013.01.1.050884-3 - Inventario - A: EOLO PEDRO DE PAIVA. Adv(s).: DF011878 - Assis de Souza. R: GLORIA GUIMARAES ALMEIDA. Adv(s).: Sem Informacao de Advogado.
Edição nº 228/2014 Brasília - DF, disponibilização sexta-feira, 5 de dezembro de 2014 quinhões em fração e valores definidos para fins de homologação e partilha dos bens, com observância dos requisitos previstos nos artigos 1.023 a 1.025 do CPC. Brasília - DF, terça-feira, 02/12/2014 às 13h30. Almir Andrade de Freitas,Juiz de Direito . Nº 2010.01.1.163298-5 - Inventario - A: CLAUDIO ANTONIO DA SILVA. Adv(s).: DF031578 - Rodrigo Marcal Rocha. R: MARIA LUIZA SILVA. Adv(s).: Nao C
Edição nº 79/2014 Brasília - DF, disponibilização sexta-feira, 2 de maio de 2014 2ª Vara de Órfãos e Sucessões de Brasília EXPEDIENTE DO DIA 24 DE ABRIL DE 2014 Juíza de Direito: Ana Maria Cantarino Diretora de Secretaria: Terezinha Aparecida Silveira Para conhecimento das Partes e devidas Intimações DECISÃOINTERLOCUTÓRIA Nº 2009.01.1.131064-6 - Arrolamento Comum - A: GENILENE VIEIRA LINS PARCA. Adv(s).: DF014240 - Lucas Resende Rocha Junior. R: JOAQUIM VIEIRA DA SILVA. Adv(s)
Edição nº 148/2018 Brasília - DF, disponibilização segunda-feira, 6 de agosto de 2018 Carlos Cordeiro Franca. Intimem-se o inventariante e demais herdeiros para se manifestarem acerca da petição de fls. 190/191, no prazo de 15 (quinze) dias. I. Brasília - DF, terça-feira, 31/07/2018 às 19h12. Marcia Regina Araujo Lima,Juíza de Direito Substituta 14 . Nº 2012.01.1.092952-4 - Inventario - A: KERCIA MICHELLE ANDRADE DE AZEVEDO. Adv(s).: DF036150 - Rodrigo da Conceicao Soares, DF03974