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quarta-feira, 26 de Abril de 2017 – 17 Minas Gerais - Caderno 1 Diário do Executivo na Utramig. Parágrafo 1º. A carga horária e a frequência da servidora devem ser atestadas pelas suas respectivas chefias imediatas, observada a compatibilidade de carga horária.Art. 2º Revogadas as disposições em contrário, esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação. Belo Horizonte, 25/04/2017Lindomar Gomes da SilvaPresidente da Utramig 25 953616 - 1 Secretaria de Estado de Transportes