1 Resultado de Solicitação 07.588.857/0001-13 - em: 21/05/2025
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14 – terça-feira, 25 de Janeiro de 2022 Diário do Executivo rotulagem complementar dos suplementos alimentares, não sendo identificada contraindicação de Suplemento Alimentar de aminoácidos de cadeia ramificada, para atletas; e ainda CONSIDERANDO o tempo transcorrido e tendo exaurida a finalidade processual e o objeto da decisão se tornar impossível, a autoridade julgadora em 3ª Instância DECIDE, de acordo com o art. 52 da Lei Federal nº 9.784/99 e art. 50 da Lei Estadual 14.184/200