64 Resultado de Solicitação 02.474.103/0002-08 - em: 07/06/2025
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2475/2018 Data da Disponibilização: Quarta-feira, 16 de Maio de 2018 Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região 1165 Foi estabelecido como objeto do contrato nº DGT.NAJL.05.30204, responsáveis por todos e quaisquer tributos ou contribuições, fiscais firmado entre a 5ª ré e o CCCE: ou parafiscais, inclusive de natureza previdenciária, social e trabalhista, bem como todos e quaisquer emolumentos, ônus ou 1 - OBJETO DO CONTRATO encargos de qualquer natureza, decorrentes da exec
2332/2017 Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região Data da Disponibilização: Quarta-feira, 11 de Outubro de 2017 1623 Afirma que dentre os componentes relatados no documento, a primeira demandada detinha uma quota de 19,5% no fornecimento de carvão energético para a segunda ré, Tractebel Energia S.A. (atualmente Engie Brasil Energia S.A.). O autor recorre procurando o reconhecimento da responsabilidade solidária/subsidiária da segunda ré, bem com acrescer à Com fulcro na cláusu
2332/2017 Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região Data da Disponibilização: Quarta-feira, 11 de Outubro de 2017 1630 Trabalho. Suscita as culpas in eligendo e in vigilando da segunda ré. É o relatório. A segunda demandada, em contrarrazões, alega não existir previsão de responsabilidade no contrato firmado com o CCCE. Expõe que firmou contrato apenas para aquisição de carvão mineral, de modo que a relação reveste-se de natureza comercial, assim como, nega a incidência d
2335/2017 Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região Data da Disponibilização: Terça-feira, 17 de Outubro de 2017 1497 também seria consubstanciada na teoria do risco administrativo prevista no art. 37, § 6º, da Constituição Federal, já que a compra do carvão fornecido pelas carboníferas da bacia catarinense seria, na forma da Lei nº 10.438/2002, totalmente custeada com recursos públicos federais, lhe atribuiria a condição de fomentadora e de prestadora de serviço público.
2248/2017 Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região Data da Disponibilização: Quarta-feira, 14 de Junho de 2017 Criciúma S/A, para fornecimento de carvão energético. 2606 14.1 O CONSÓRCIO defenderá, indenizará e manterá indene a TRACTEBEL ENERGIA de todo e qualquer dano, perda, custo, Sustenta que O contrato nº DGT.NAJL.05.30204, firmado com o responsabilidade, reclamação, obrigação, tributo e despesa, Consórcio Catarinense de Carvão Energético, em sua cláusula 15.2,
2332/2017 Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região Data da Disponibilização: Quarta-feira, 11 de Outubro de 2017 FUNDAMENTAÇÃO 1637 contrato de fornecimento de carvão mineral tipo CE4500 para as usinas do Complexo Termelétrico Jorge Lacerda, consórcio este expressamente regido pelos arts. 278 e 279 da Lei nº 6.404/76. O referido consórcio, por disposição expressa na cláusula 8ª do Regimento Interno do Consórcio Catarinense de Carvão Energético - CCCE, forneceria com excl
2484/2018 Data da Disponibilização: Terça-feira, 29 de Maio de 2018 Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região 206 caminhões; não sabe se o autor trabalhou na Cooperminas; sabe, A empresa intermediadora do fornecimento de carvão era a contudo, que muitos equipamentos foram levados para a Tractebel Energia S.A. (atualmente Engie Brasil Energia), quinta ré. Cooperminas; acrescenta que a máquina carregadeira que o depoente operava foi levada para a Cooperminas". Do contrato DGT.N
2248/2017 Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região Data da Disponibilização: Quarta-feira, 14 de Junho de 2017 mineral tipo CE 4500 para abastecimento das usinas do Complexo 2566 Criciúma S/A, para fornecimento de carvão energético. Termelétrico Jorge Lacerda" (id. f69ccf7 - pág. 02). Sustenta que O contrato nº DGT.NAJL.05.30204, firmado com o O dispositivo prevê expressamente a inexistência de solidariedade, Consórcio Catarinense de Carvão Energético, em sua cláusula 15.
2273/2017 Data da Disponibilização: Quarta-feira, 19 de Julho de 2017 Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região 1383 Especificamente sobre as obrigações trabalhistas, fiscais e Estipulou-se como objeto do contrato nº DGT.NAJL.05.30204, previdenciárias, há registro de que: firmado entre a segunda ré (Tractebel Energia) e o CCCE (ID 47fc4ed): 15.1 As EMPRESAS MINERADORAS são exclusivamente responsáveis por todos e quaisquer tributos ou contribuições, fiscais 1 - OBJETO DO CO
2335/2017 Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região Data da Disponibilização: Terça-feira, 17 de Outubro de 2017 1491 que: Razão não lhe assiste, sendo que controvérsia análoga tem sido reiteradamente examinada por esta Corte (PJE RO 0000499- 14.1 O CONSÓRCIO defenderá, indenizará e manterá indene a 96.2016.5.12.0055, RO 0000573-40.2016.5.12.0027, RO 0000533- TRACTEBEL ENERGIA de todo e qualquer dano, perda, custo, 71.2016.5.12.0055). responsabilidade, reclamação, obriga�