2475/2018
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 16 de Maio de 2018
Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região
1165
Foi estabelecido como objeto do contrato nº DGT.NAJL.05.30204,
responsáveis por todos e quaisquer tributos ou contribuições, fiscais
firmado entre a 5ª ré e o CCCE:
ou parafiscais, inclusive de natureza previdenciária, social e
trabalhista, bem como todos e quaisquer emolumentos, ônus ou
1 - OBJETO DO CONTRATO
encargos de qualquer natureza, decorrentes da execução do
CONTRATO.
1.1 É objeto do CONTRATO a compra, peia TRACTEBEL
ENERGIA às EMPRESAS MINERADORAS, e a venda, pelas
Entendo que há disposição sobre a autonomia na execução do
EMPRESAS MINERADORAS à TRACTEBEL ENERGIA, de carvão
objeto do contrato, prevendo expressamente a ausência de
mineral tipo CE 4500, de produção nacional (doravante denominado
qualquer responsabilidade da 5ª ré em relação ao pessoal utilizado
CE 4500), para abastecimento das Usinas do Complexo
pelo Consórcio na execução do objeto do contrato.
Termelétrico Jorge Lacerda (doravante denominado CTJL), inscrito
no CNPJ/MF sob o n° 02.474.103/0002-08, com Inscrição Estadual
Mantenho a sentença.
n° 253.598.354, e localizado na Avenida Paulo Santos Mello, s/n°,
na cidade de Capivari de Baixo, Estado de Santa Catarina - SC.
1.2 Na transação de compra e venda que é objeto do CONTRATO
cabe às EMPRESAS MINERADORAS, às suas expensas, a seu
risco e à sua exclusiva responsabilidade, a execução de todas as
atividades necessárias à disponibilização do CE 4500 nos silos das
caldeiras do CTJL para efetivo consumo por parte da TRACTEBEL
ENERGIA (doravante denominadas FORNECIMENTO).
Ainda, está expressamente previsto que:
14.1 O CONSÓRCIO defenderá, indenizará e manterá indene a
TRACTEBEL ENERGIA de todo e qualquer dano, perda, custo,
responsabilidade, reclamação, obrigação, tributo e despesa,
incluindo, mas sem se limitar a, honorários advocatícios e custas
judiciais incorridos pela TRACTEBEL ENERGIA em decorrência de
qualquer descumprimento pelas EMPRESAS MINERADORAS, pelo
seu pessoal engajado na execução do CONTRATO ou do
FORNECIMENTO, de quaisquer de suas obrigações no
CONTRATO ou quaisquer LEIS E REGULAMENTOS ou
LICENÇAS, devendo ressarcir, prontamente, a TRACTEBEL
ENERGIA.
14.2 O CONSÓRCIO será exclusivamente responsável por todas e
quaisquer reclamações de terceiros, resultantes de culpa, dolo ou
omissão na execução do FORNECIMENTO ou decorrentes de
qualquer inadimplemento no cumprimento dos termos e condições
do CONTRATO.
E, sobre as obrigações trabalhistas, fiscais e previdenciárias, está
disposto que:
15.1 As EMPRESAS MINERADORAS são exclusivamente
Código para aferir autenticidade deste caderno: 119166
Nego provimento.