2956/2020
Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 20 de Abril de 2020
3745
RÉU
ANA GLAUCE CASTELO BRANCO
PEREIRA BARBOSA - ME
ANNA CHRISTINA CASTELO
BRANCO PEREIRA
FORTUNATO(OAB: 18069/PR)
ANA GLAUCE CASTELO BRANCO
PEREIRA BARBOSA
ANNA CHRISTINA CASTELO
BRANCO PEREIRA
FORTUNATO(OAB: 18069/PR)
ISADORA CHRISTINA PEREIRA
FORTUNATO(OAB: 86091/PR)
SANDRA MARA RODRIGUES
BENSBERG
ANNA CHRISTINA CASTELO
BRANCO PEREIRA
FORTUNATO(OAB: 18069/PR)
ISADORA CHRISTINA PEREIRA
FORTUNATO(OAB: 86091/PR)
PROENSINO CASTELO
EDUCACIONAL LTDA - ME
ANNA CHRISTINA CASTELO
BRANCO PEREIRA
FORTUNATO(OAB: 18069/PR)
JOSE HENRIQUE DE OLIVEIRA
CONCLUSÃO
ADVOGADO
Nesta data, faço os presentes autos conclusos à MM. Juíza do
RÉU
Trabalho, em razão da petição ID e29a154.
PONTA GROSSA, 18 de abril de 2020.
ADVOGADO
CARLOS CESAR OLIVEIRA MELHEM FILHO
ADVOGADO
Diretor de Secretaria
1.
RÉU
A executada pretende a liberação de valor bloqueado ante as
ADVOGADO
alegadas dificuldades que atravessa em razão da pandemia covid
19, mormente a inadimplencia dos alunos. Justifica que o montante
ADVOGADO
estaria destinado ao aluguel.
RÉU
FAto é que a executada não vem honrando o crédito da autora
ADVOGADO
desde 2016. São anos em que se arrasta a execução e sua
trabalhadora não consegue receber o que lhe é devido em razão
dos serviços que prestou, energia de trabalho já despendida.
Assim, a dificuldade na administração das receitas não é atual, não
podendo sr atribuída ao covid-19, vez que são quatro anos em que
a executada não cumpre sua obrigação com o pagamento eou
oferecimento de bens de forma espontânea ou ainda, quatro anos
PERITO
Intimado(s)/Citado(s):
- ANA GLAUCE CASTELO BRANCO PEREIRA BARBOSA
- ANA GLAUCE CASTELO BRANCO PEREIRA BARBOSA - ME
- PROENSINO CASTELO EDUCACIONAL LTDA - ME
- SANDRA MARA RODRIGUES BENSBERG
em que se arrasta a execução na busca de bens a satisfazer o
crédito da parte autora.
Diante disto mantenho o bloqueio, converto o valor bloqueado nas
PODER JUDICIÁRIO
instituições listadas em penhora sem maiores formalidades.
JUSTIÇA DO TRABALHO
Intime-se.
2.
INTIMAÇÃO
Converto o valor bloqueado pelos Bancos Santander, Itaú
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do seguinte documento:
Unibanco, Votorantin, C6 S/A e Inter em penhora, sem maiores
formalidades e protocolo, neste ato, solicitação de transferência do
valor penhorado para a agência 2706 da Caixa Econômica Federal.
PODER JUDICIÁRIO
determino o desbloqueio as demais contas da devedora.
JUSTIÇA DO TRABALHO
3.
CONCLUSÃO
Considerando-se que o valor do crédito principal apurado é
notavelmente superior ao dos valores bloqueados, defiro a liberação
dos referidos depósitos ao exequente. Intime-se da disponibilidade
de valores e bem assim, para que no prazo de dez dias, indicar
Nesta data, faço os presentes autos conclusos à MM. Juíza do
Trabalho, em razão da petição ID e29a154.
PONTA GROSSA, 18 de abril de 2020.
meios efetivos para o prosseguimento da execução. No silêncio,
CARLOS CESAR OLIVEIRA MELHEM FILHO
aguarde-se o prazo do art. 11-A da CLT.
PONTA GROSSA/PR, 18 de abril de 2020.
Diretor de Secretaria
1.
A executada pretende a liberação de valor bloqueado ante as
GIANA MALUCELLI TOZETTO
Juíza Titular de Vara do Trabalho
Processo Nº ATSum-0000581-10.2016.5.09.0024
AUTOR
MARCIA ADRIANA DA ROSA
ADVOGADO
ROGERIO APARECIDO
BARBOSA(OAB: 45590/PR)
alegadas dificuldades que atravessa em razão da pandemia covid
19, mormente a inadimplencia dos alunos. Justifica que o montante
estaria destinado ao aluguel.
FAto é que a executada não vem honrando o crédito da autora
desde 2016. São anos em que se arrasta a execução e sua
trabalhadora não consegue receber o que lhe é devido em razão
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