2479/2018
Data da Disponibilização: Terça-feira, 22 de Maio de 2018
Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região
de inclusão das 04 (quatro) pessoas físicas (sócios) na lide, uma
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Curitiba: 21/05/2018
vez que as 03 (três) pessoas jurídicas foram notificadas, conforme
ID. 52e4bc8 (fl. 63), ID. 6ac1a04 (fl. 64) e ID. 131cf5b (fl. 65), não
KAROLINE LEAL SANTOS ANZUATEGUI
havendo qualquer evidência do encerramento de fato das atividades
empresariais, no mesmo prazo acima e sob a mesma cominação.
Servidor(a) do quadro
Notificação
Curitiba: 21/05/2018
RULIE NAKA
Servidor(a) do quadro
Notificação
Processo Nº ExProvAS-0000261-56.2017.5.09.0013
EXEQUENTE
MAICOM JOSE DA SILVA ELIAS
ADVOGADO
CLAIR DA FLORA MARTINS(OAB:
5435/PR)
EXECUTADO
RUMO MALHA SUL S.A
ADVOGADO
SANDRA CALABRESE SIMAO(OAB:
13271/PR)
ADVOGADO
JOEL BERTO(OAB: 25055/PR)
TERCEIRO
UNIÃO FEDERAL (PGF)
INTERESSADO
Processo Nº ExProvAS-0000261-56.2017.5.09.0013
EXEQUENTE
MAICOM JOSE DA SILVA ELIAS
ADVOGADO
CLAIR DA FLORA MARTINS(OAB:
5435/PR)
EXECUTADO
RUMO MALHA SUL S.A
ADVOGADO
SANDRA CALABRESE SIMAO(OAB:
13271/PR)
ADVOGADO
JOEL BERTO(OAB: 25055/PR)
TERCEIRO
UNIÃO FEDERAL (PGF)
INTERESSADO
Intimado(s)/Citado(s):
- RUMO MALHA SUL S.A
Destinatário: RUMO MALHA SUL S.A
Intimado(s)/Citado(s):
- MAICOM JOSE DA SILVA ELIAS
Advogado(a) da parte
Destinatário: MAICOM JOSE DA SILVA ELIAS
Advogado(a) da parte
INTIMAÇÃO - EDITAL (DEJT)
Fica Vossa Senhoria intimada, nos termos do despacho a seguir
transcrito:
1. HOMOLOGO os cálculos de fls. 1719/1794, pois estão em
INTIMAÇÃO - EDITAL (DEJT)
consonância com a decisão prolatada (id. 56bbff9);
Fica Vossa Senhoria intimada, nos termos do despacho a seguir
2. Atualizem-se os valores devidos, conforme conta refeita, e abra-
transcrito:
se vista às partes da atualização da Secretaria, pelo prazo de 48
horas, sob pena de preclusão.
1. HOMOLOGO os cálculos de fls. 1719/1794, pois estão em
consonância com a decisão prolatada (id. 56bbff9);
3. No mais, considerando a garantia do juízo, mas por tratar-se de
Execução Provisória, aguarde-se a baixa dos autos principais.
2. Atualizem-se os valores devidos, conforme conta refeita, e abrase vista às partes da atualização da Secretaria, pelo prazo de 48
horas, sob pena de preclusão.
Curitiba: 21/05/2018
3. No mais, considerando a garantia do juízo, mas por tratar-se de
Execução Provisória, aguarde-se a baixa dos autos principais.
KAROLINE LEAL SANTOS ANZUATEGUI
Servidor(a) do quadro
Notificação
Código para aferir autenticidade deste caderno: 119343