2463/2018
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 27 de Abril de 2018
Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região
1621
Decisão
e irretratável.
5. Diante do contido nos §§ 1º e 2º do art. 4º da Portaria nº. 01/2017
deste Juízo, deverá o Leiloeiro juntar aos autos matrícula atualizada
do imóvel penhorado, bem como relação de eventuais dívidas
tributárias, condominiais ou de qualquer outra natureza; além disso,
deverá comunicar aos demais Juízos e eventuais credores
hipotecários da designação de hasta pública, devendo a
comprovação ser juntada nos presentes autos, no prazo de 5
(cinco) dias. Intime-se.
Assinatura
Processo Nº RTOrd-0000135-30.2017.5.09.0684
AUTOR
MANOEL ADIRCEU RAUSIS JUNIOR
ADVOGADO
DELAMARE DE OLIVEIRA(OAB:
52393/PR)
RÉU
JOSE LUIZ MOTTIN - ME
ADVOGADO
LUCAS ALEXANDRE DROSDA(OAB:
47303/PR)
ADVOGADO
REGINA MARA DROSDA(OAB:
69084/PR)
RÉU
CRISTINA DE BASTOS MOTTIN
ADVOGADO
ADRIANA MARIA RODRIGUES(OAB:
83276/PR)
Intimado(s)/Citado(s):
COLOMBO, 25 de Abril de 2018
- MANOEL ADIRCEU RAUSIS JUNIOR
MARCOS ELISEU ORTEGA
Juiz Titular de Vara do Trabalho
PODER JUDICIÁRIO
Despacho
Processo Nº RTOrd-0000121-85.2013.5.09.0684
AUTOR
ALEX AUGUSTO DOBIGNIES
ADVOGADO
ANDRE LUIZ SOUZA VALE(OAB:
40192/PR)
RÉU
COMPANHIA DE BEBIDAS DAS
AMERICAS - AMBEV
ADVOGADO
TOBIAS DE MACEDO(OAB:
21667/PR)
ADVOGADO
DIOGO FADEL BRAZ(OAB:
20696/PR)
JUSTIÇA DO TRABALHO
Fundamentação
Vistos etc..
1. HOMOLOGO a novação apresentada pelas partes (id 9b8d3d4),
inclusive no que tange à natureza das verbas.
Intimado(s)/Citado(s):
2. Custas processuais, de 2% sobre o valor do acordo, pelo autor,
- ALEX AUGUSTO DOBIGNIES
dispensadas. Em caso de inadimplemento do acordo, as custas
deverão ser recolhidas pela reclamada.
3. Em razão da natureza das verbas, indevidas contribuições
PODER JUDICIÁRIO
previdenciárias, razão pela qual dispenso a intimação da
JUSTIÇA DO TRABALHO
Procuradoria Geral Federal.
4. INTIMEM-SE as partes, a segunda ré, inclusive, para proceda ao
Fundamentação
pagamento das parcelas do acordo, nas datas ajustadas, sob pena
de execução, e para que regularize sua representação processual,
apresentando nos autos a procuração.
1. Da análise do extrato da conta judicial n. 01514363-0 (id
6. Aguarde-se o cumprimento do acordo. Uma vez cumprido,
c1ca116), observa-se que a quantia relativa à GR 168-A/2018 não
ARQUIVEM-SE os autos na forma do Provimento Geral da E.
foi sacada.
Corregedoria; descumprido, EXECUTE-SE.
Dessa forma, intime-se, novamente, a parte autora para, em dez
Assinatura
dias, comparecer à Caixa Econômica de Colombo, agência 2122, a
COLOMBO, 27 de Abril de 2018
fim de proceder ao saque referente à guia em questão, sob pena de
o valor ser considerado como depósito abandonado (ocasião em
MARCOS ELISEU ORTEGA
que será recolhido em prol da União).
Juiz Titular de Vara do Trabalho
2. Comprovados os saques e/ou recolhimentos, VOLTEM os autos
conclusos para possível extinção da execução.
Assinatura
COLOMBO, 26 de Abril de 2018
MARCOS ELISEU ORTEGA
Juiz Titular de Vara do Trabalho
Código para aferir autenticidade deste caderno: 118462
Notificação
Processo Nº RTSum-0000151-47.2018.5.09.0684
AUTOR
ALTAMIR JOSE GONCALVES DOS
SANTOS
ADVOGADO
ELISEU FERRACINE DA SILVA(OAB:
77470/PR)
RÉU
PINUSTAN INDUTRIA E COMERCIO
DE MADEIRAS LTDA
ADVOGADO
MARCIO ARI VENDRUSCOLO(OAB:
24736/PR)