3453/2022
Tribunal Regional do Trabalho da 8ª Região
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 18 de Abril de 2022
1211
ADVOGADO
PAULO VICTOR OLIVEIRA DOS
SANTOS(OAB: 1363/AP)
ANTONIO JOSE TRINDADE
FERREIRA
A. J. T. FERREIRA - ME
podendo apenas ser liberada a visualização do(s) documento(s)
sigiloso(s) às partes e procuradores interessados (utilizando-se a
RECLAMADO
funcionalidade do PJE: visibilidade para documento sigiloso),
RECLAMADO
ficando advertidos, desde já, partes e procuradores que tiverem
acesso às informações sigilosas, de que devem zelar pela
Intimado(s)/Citado(s):
- JOVANY DA SILVA MORAES
manutenção de seu sigilo, sob as penas da Lei;
II - Penhorem-se os bens, eventualmente identificados nas
pesquisas patrimoniais ou, na ausência de informações sobre bens,
PODER JUDICIÁRIO
penhorar quaisquer com valor comercial, porventura encontrados no
JUSTIÇA DO
endereço e sob o domínio do executado(a), expedindo-se o
competente mandado de penhora/carta precatória, com remoção,
inclusive com auxílio de força policial, se for o caso, tantos quantos
INTIMAÇÃO
bastem ao pagamento da importância da dívida, nomeando-se o fiel
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID a470828
depositário, registrando-se a penhora nos órgãos competentes e
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
intimando-se as executadas na forma do art. 841 do CPC, fazendo-
Ante o exposto, ACOLHO o incidente de desconsideração da
se constar expressamente no mandado judicial que em caso de
personalidade jurídica, determinando a inclusão do sócio suscitado
registro de penhora ou pedido de certidão de matrícula para bem
ANTONIO JOSÉ TRINDADE FERREIRA (CPF: 671.530.382-72),
imóvel, fica, desde já, deferida a gratuidade da averbação da
de forma definitiva, no polo passivo da presente execução, o qual
penhora/fornecimento de certidão de matrícula, consoante artigo 98,
passa a responder pela satisfação do crédito trabalhista na
§1º, IX, do NCPC (Gratuidade da Justiça). Opostos embargos,
condição de responsável subsidiário.
verifique-se a garantia do juízo, a tempestividade e a habilitação do
Transitada em julgado a presente decisão, expeça-se citação ao
subscritor; havendo irregularidade, venham os autos conclusos;
sócio, a fim de que, no prazo de 48 horas, proceda à garantia ou ao
estando em termos, dê-se ciência ao embargado; decorrido o prazo
pagamento da execução na forma da lei, ficando já ciente de que,
para contestação, venham conclusos para decisão, inclusive com a
após tal prazo, INDEPENDENTEMENTE de nova citação ou
manifestação do setor de cálculos, se for o caso;
notificação, fica autorizada a Secretaria da Vara a prosseguir na
III - Esgotadas sem sucesso todas as medidas ao alcance do Juízo,
adoção dos atos executórios, notadamente com a utilização dos
notifique-se o(a) exequente para indicar à penhora bens específicos
convênios de pesquisa patrimonial à disposição do Juízo, além de
e individualizados ou requerer o que entender de direito, indicando
incluir o devedor no BNDT e SERASAJUD após transcorrido o
novas medidas executórias distintas das já praticadas nos autos, no
prazo de 45 (quarenta e cinco) dias, na forma do art. 883-A da CLT.
prazo de 15 (quinze) dias. Expirado o prazo respectivo, os autos
Intimem-se.
serão encaminhados ao arquivo provisório, com oportuna
decretação da prescrição intercorrente após o biênio legal (CLT, art.
DOUGLAS PINHEIRO BEZERRA
11-A), da qual já ficará ciente, independentemente de nova
Juiz do Trabalho Substituto
notificação, ressaltando-se que a simples renovação de medidas
executórias NÃO interrompe o prazo prescricional. Decorrido o
prazo do biênio legal, o(a) exequente fica, desde já, ciente de que
deverá informar ao Juízo, no prazo de 15 dias, a existência de
qualquer causa suspensiva ou interruptiva da prescrição,
independente de nova intimação.
MACAPA/AP, 14 de abril de 2022.
DOUGLAS PINHEIRO BEZERRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000724-77.2016.5.08.0201
RECLAMANTE
NAURA RODRIGUES DA SILVA
RECLAMANTE
JOVANY DA SILVA MORAES
ADVOGADO
RUI REGIS CARDOSO
CAVALCANTE(OAB: 709-A/AP)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 181265
Processo Nº ATOrd-0000141-19.2021.5.08.0201
RECLAMANTE
MARCIO VALERIO MARECO
RABELO
ADVOGADO
JOEVANDRO FERREIRA DA
SILVA(OAB: 2917/AP)
RECLAMADO
E. R. C. DA SILVA - ME
ADVOGADO
ALDEMIR FURTADO FRANCA
JUNIOR(OAB: 22765/PA)
RECLAMADO
INSTITUTO CHICO MENDES DE
CONSERVACAO DA
BIODIVERSIDADE
Intimado(s)/Citado(s):
- MARCIO VALERIO MARECO RABELO