3058/2020
Tribunal Regional do Trabalho da 8ª Região
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 14 de Setembro de 2020
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
735
autos principais (0000313-21.2013.5.20.0002), conforme decisão
anexada nesses autos sob o ID 40408b3. Devendo, assim, a Sra
Gisele Cristina da Silva Vilhena e Sr. Fabio Augusto da Silva
Vilhena pagar, no prazo legal, o débito contido naqueles autos.
INTIMAÇÃO
BELEM/PA, 14 de setembro de 2020.
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 61f7f18
proferido nos autos.
JESSICA COUTINHO MENDES
DESPACHO
Servidor
Tendo em vista a manifestação das partes, designo audiência para
tentativa de conciliação, a ser realizada por videoconferência, no dia
24/09/2020, às 10h30min.
O evento será realizado via aplicativo Google Meet facultando-se a
presença das partes assistidas de seus advogados ou apenas
desses, desde que habilitados nos autos.
A Secretaria da Vara deve providenciar o agendamento eletrônico
Processo Nº CartPrecCiv-0000307-20.2018.5.08.0019
AUTOR
MARCOS VINICIUS DIAS SANTOS
RÉU
GISELE CRISTINE DA SILVA
VILHENA
ADVOGADO
ÁLVARO AUGUSTO DE PAULA
VILHENA(OAB: 4771/PA)
RÉU
FABIO AUGUSTO DA SILVA
VILHENA
ADVOGADO
ÁLVARO AUGUSTO DE PAULA
VILHENA(OAB: 4771/PA)
do evento com a urgência necessária, certificando nos autos o link
Intimado(s)/Citado(s):
de acesso.
BELEM/PA, 14 de setembro de 2020.
- FABIO AUGUSTO DA SILVA VILHENA
CLAUDINE TEIXEIRA DA SILVA RODRIGUES
PODER JUDICIÁRIO
Juíza do Trabalho Titular
JUSTIÇA DO TRABALHO
Processo Nº CartPrecCiv-0000307-20.2018.5.08.0019
AUTOR
MARCOS VINICIUS DIAS SANTOS
RÉU
GISELE CRISTINE DA SILVA
VILHENA
ADVOGADO
ÁLVARO AUGUSTO DE PAULA
VILHENA(OAB: 4771/PA)
RÉU
FABIO AUGUSTO DA SILVA
VILHENA
ADVOGADO
ÁLVARO AUGUSTO DE PAULA
VILHENA(OAB: 4771/PA)
INTIMAÇÃO - PJe-JT
Destinatário(s):
FABIO AUGUSTO DA SILVA VILHENA
Endereço desconhecido
No interesse do processo supra e por determinação do(a) Juiz(a)
Intimado(s)/Citado(s):
- GISELE CRISTINE DA SILVA VILHENA
Titular, fica(m) a(s) parte(s) indicada(s) no campo destinatário(s),
citada da decisão que responsabilizou Gisele Cristina da Silva
Vilhena (CPF 710.807.592-04) e Fabio Augusto da Silva Vilhena
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
(CPF 652.319.532-53) pelo adimplemento da dívida apurada nos
autos principais (0000313-21.2013.5.20.0002), conforme decisão
anexada nesses autos sob o ID 40408b3. Devendo, assim, a Sra
Gisele Cristina da Silva Vilhena e Sr. Fabio Augusto da Silva
INTIMAÇÃO - PJe-JT
Vilhena pagar, no prazo legal, o débito contido naqueles autos.
BELEM/PA, 14 de setembro de 2020.
Destinatário(s):
GISELE CRISTINE DA SILVA VILHENA
Endereço desconhecido
JESSICA COUTINHO MENDES
Servidor
No interesse do processo supra e por determinação do(a) Juiz(a)
Titular, fica(m) a(s) parte(s) indicada(s) no campo destinatário(s),
citada da decisão que responsabilizou Gisele Cristina da Silva
Vilhena (CPF 710.807.592-04) e Fabio Augusto da Silva Vilhena
(CPF 652.319.532-53) pelo adimplemento da dívida apurada nos
Código para aferir autenticidade deste caderno: 156280
Processo Nº ATSum-0000420-03.2020.5.08.0019
AUTOR
NERILSON DE SOUZA PIMENTEL
ADVOGADO
BEATRIZ CAROLINE LUCENA DE
MELO(OAB: 30480/PA)
RÉU
C&A MODAS S.A.