3617/2022
Tribunal Regional do Trabalho da 7ª Região
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 12 de Dezembro de 2022
ADVOGADO
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RECLAMANTE
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TERCEIRO
INTERESSADO
ADVOGADO
PERITO
CARLOS ALBERTO GOMES DE
MELLO(OAB: 3710/CE)
METON MAIA LOBO FARIAS(OAB:
19738/CE)
COSME DE OLIVEIRA SILVA
ANA VALESYA DANTAS PEREIRA
CHAVES(OAB: 11224/CE)
METON MAIA LOBO FARIAS(OAB:
19738/CE)
VERENE MARIA OLIVEIRA PEREIRA
ANA VALESYA DANTAS PEREIRA
CHAVES(OAB: 11224/CE)
METON MAIA LOBO FARIAS(OAB:
19738/CE)
JARINA FERNANDES DA COSTA
MATHEUS SARAIVA DE
ARAUJO(OAB: 19666/CE)
JOSE NEWTON MONTENEGRO
FILHO
FRANCISCO NARBAL DE OLIVEIRA
NETO(OAB: 7189/CE)
VERA LUCIA DE OLIVEIRA ROCHA
ANA VALESYA DANTAS PEREIRA
CHAVES(OAB: 11224/CE)
METON MAIA LOBO FARIAS(OAB:
19738/CE)
FRANCISCA DE FATIMA LIMA DA
SILVA
Líbano Carlos de Melo(OAB:
11951/CE)
METON MAIA LOBO FARIAS(OAB:
19738/CE)
MARIA LUCIBERNE DE OLIVEIRA
PEREIRA
ANA VALESYA DANTAS PEREIRA
CHAVES(OAB: 11224/CE)
METON MAIA LOBO FARIAS(OAB:
19738/CE)
ROMULO DE ALENCAR ARAUJO
FRANCISCO NARBAL DE OLIVEIRA
NETO(OAB: 7189/CE)
METON MAIA LOBO FARIAS(OAB:
19738/CE)
ANTÔNIO SILVA DE OLIVEIRA
ANA VALESYA DANTAS PEREIRA
CHAVES(OAB: 11224/CE)
METON MAIA LOBO FARIAS(OAB:
19738/CE)
JOSE DEUSDEDIT ARAUJO
FRANCISCO NARBAL DE OLIVEIRA
NETO(OAB: 7189/CE)
DEPARTAMENTO ESTADUAL DE
RODOVIAS
VALQUIRIA MARIA COUTINHO
BEZERRA(OAB: 12493/CE)
NIVIA MARIA GOMES DO VALE
FRANCISCO NARBAL DE OLIVEIRA
NETO(OAB: 7189/CE)
OCTAVIO COSTA NETO
925
Pelo presente expediente, fica(m) a(s) parte(s), NIVIA MARIA
GOMES DO VALE, por meio de seu(sua)(s) advogado(a)(s),
notificado(a)(s) para tomar(em) ciência do Ato do(a) Juiz(íza) Despacho de Id 0ffaf81 -, abaixo transcrito, e, em sendo o caso,
tomar(em) as providências cabíveis e necessárias.
" (…)
5) os sucessores do reclamante ANTONIO SERGIO GOMES DO
VALE : NIVEA MARIA GOMES DO VALE, MARIO SERGIO
GOMES DO VALE , CARMEM CELIA DO VALE COSTA e NORMA
MARIA DO VALE LINHARES, peticionam ( id: d6a2196 e id:
0f80fffid ) informando dados bancários dos sucessores . Anexam
apenas a certidão de óbito do reclamante falecido ANTONIO
SERGIO GOMES DO VALE (id: 68b0b0a ) e atestado de óbito da
esposa do falecido (id: 68b0b0a ) .
A sucessão processual advinda do falecimento da parte na esfera
trabalhista é, a princípio, disposta pela Lei nº 6.858/80 e Decreto nº
85.845/81, cujos termos afastam a necessidade de representação
através do inventariante, caso inexistente o inventário. Outrossim,
havendo inventário ou partilha, caberá o inventariante ser o
sucessor processual (art. 618, I do CPC/2015). Em complemento, a
matéria também observa os aspectos processuais do capítulo "Da
Habilitação" do CPC/2015 (arts. 687 a 692), aplicado
subsidiariamente conforme art. 769 da CLT.
Deste modo, a habilitação dos sucessores trabalhistas observa a
seguinte ordem:
1- A condição de dependente econômico oriunda de certidão
expedida pelo INSS ou a condição de inventariante;
2-Inexistindo dependentes registrados no INSS, bem como
inexistindo inventário, a condição de representante do espólio fixada
em alvará judicial de habilitação expedido pela Justiça Comum,
conforme art. 5o do Decreto nº 85.845/81;
Assim, a habilitação dos sucessores dos Exequentes falecidos
observará as exigências da Lei nº 6.858/80 e Decreto nº 85.845/81
e o procedimento dos arts. 687 a 692 do CPC/2015.
Diante do exposto, intime-se o patrono dos requerentes para, no
prazo de 30 (trinta) dias, juntar aos autos documentos necessários
para fins de habilitação dos sucessores (declaração de inexistência
de dependentes junto ao INSS, termo de inventariante (processo de
inventário) ou certidão de inventário negativo."
Intimado(s)/Citado(s):
OBSERVAÇÕES:
- NIVIA MARIA GOMES DO VALE
1) No processo eletrônico, conforme Lei nº 11.419/2006, existindo
advogado(a) habilitado(a) nos autos, os expedientes serão dirigidos
única e exclusivamente ao(s) causídico(s) da parte ou à
PODER JUDICIÁRIO
procuradoria competente, ficando o(s) patrono(s) com a
JUSTIÇA DO
incumbência de informar seu(s) respectivo(s) cliente(s) acerca
da data e do horário da audiência designada, alertando-o(s)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 193168