3617/2022
Tribunal Regional do Trabalho da 7ª Região
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 12 de Dezembro de 2022
Decorrido o prazo de 01 (um) ano sem a promoção da execução
pelo Exequente, remetam-se autos ao arquivo provisório, quando
então terá início a fluência do prazo prescricional intercorrente (art.
11-A, § 1º, da CLT c/c o art. 921, § 4º, CPC).
Intime-se.
Fortaleza/CE, 11 de dezembro de 2022.
JOANA MARIA SA DE ALENCAR
Juíza do Trabalho Substituta
1091
Processo Nº ATOrd-0001126-24.2012.5.07.0009
RECLAMANTE
AFONSO C. INDUSTRIA E
COMERCIO DE INOX LTDA - ME
ADVOGADO
JOSÉ MAURICIO MOREIRA
CAVALCANTE FILHO(OAB:
17550/CE)
RECLAMADO
FRANCISCO HUMBERGSON
ANASTACIO DOS SANTOS
ADVOGADO
Francisco Hélio do Nascimento(OAB:
7360/CE)
Intimado(s)/Citado(s):
- FRANCISCO HUMBERGSON ANASTACIO DOS SANTOS
Processo Nº ATOrd-0001126-24.2012.5.07.0009
RECLAMANTE
AFONSO C. INDUSTRIA E
COMERCIO DE INOX LTDA - ME
ADVOGADO
JOSÉ MAURICIO MOREIRA
CAVALCANTE FILHO(OAB:
17550/CE)
RECLAMADO
FRANCISCO HUMBERGSON
ANASTACIO DOS SANTOS
ADVOGADO
Francisco Hélio do Nascimento(OAB:
7360/CE)
INTIMAÇÃO
Intimado(s)/Citado(s):
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 62fa5c2
- AFONSO C. INDUSTRIA E COMERCIO DE INOX LTDA - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
proferida nos autos.
DECISÃO
Indefiro as diligências CVM/CBLC/CETIP/SUSEP/COAF pois o
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
bloqueio de ativos financeiros é realizado pelo sistema SISBAJUD.
Indefiro os pedidos de bloqueio de passaporte, CNH, cartões de
crédito e serviços de internet e telefonia fixas e móvel do devedor,
ainda que como pretensa medida coercitiva, devendo os atos
INTIMAÇÃO
executivos recaírem apenas sobre direitos de feição patrimonial que
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 62fa5c2
possam ser objeto de expropriação, conforme dispõe o art. 824 do
proferida nos autos.
Código de Processo Civil.
DECISÃO
Mantenha-se o feito sobrestado pelo prazo de 01 (um) ano por
Indefiro as diligências CVM/CBLC/CETIP/SUSEP/COAF pois o
execução frustrada (art. 921, § 1º, CLT).
bloqueio de ativos financeiros é realizado pelo sistema SISBAJUD.
Decorrido o prazo de 01 (um) ano sem a indicação de bens pelo
Indefiro os pedidos de bloqueio de passaporte, CNH, cartões de
Exequente, remetam-se autos ao arquivo provisório, quando então
crédito e serviços de internet e telefonia fixas e móvel do devedor,
terá início a fluência do prazo prescricional intercorrente (art. 11-A, §
ainda que como pretensa medida coercitiva, devendo os atos
1º, da CLT c/c o art. 921, § 4º, CPC).
executivos recaírem apenas sobre direitos de feição patrimonial que
Intime-se.
possam ser objeto de expropriação, conforme dispõe o art. 824 do
Fortaleza/CE, 11 de dezembro de 2022.
Código de Processo Civil.
Mantenha-se o feito sobrestado pelo prazo de 01 (um) ano por
JOANA MARIA SA DE ALENCAR
Juíza do Trabalho Substituta
execução frustrada (art. 921, § 1º, CLT).
Decorrido o prazo de 01 (um) ano sem a indicação de bens pelo
Exequente, remetam-se autos ao arquivo provisório, quando então
terá início a fluência do prazo prescricional intercorrente (art. 11-A, §
1º, da CLT c/c o art. 921, § 4º, CPC).
Intime-se.
Fortaleza/CE, 11 de dezembro de 2022.
JOANA MARIA SA DE ALENCAR
Juíza do Trabalho Substituta
Código para aferir autenticidade deste caderno: 193168
Processo Nº ATAlc-0000667-46.2017.5.07.0009
RECLAMANTE
BRUNO CHAGAS COSTA DE
VASCONCELOS
ADVOGADO
renato santiago de castro(OAB:
10948/CE)
RECLAMADO
BANCO DO NORDESTE DO BRASIL
SA
ADVOGADO
Maria Teresa Negreiros(OAB:
9555/CE)
ADVOGADO
LEVI DE OLIVEIRA PAIVA
SALES(OAB: 27472/CE)
ADVOGADO
CATERINE DE HOLANDA
BARROSO(OAB: 13806/CE)
ADVOGADO
REGIVALDO FONTES
NOGUEIRA(OAB: 9128/CE)