3506/2022
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 01 de Julho de 2022
Tribunal Regional do Trabalho da 7ª Região
659
Intimado(s)/Citado(s):
aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943".
- MARIA SONIA RODRIGUES LIMA
Considerando, ainda, os termos da RESOLUÇÃO
ADMINISTRATIVA Nº 1470, da Presidência do Tribunal Superior do
Trabalho, que instituiu o BANCO NACIONAL DE DEVEDORES
PODER JUDICIÁRIO
TRABALHISTAS - BNDT.
JUSTIÇA DO
Inclua-se a parte executada no Banco Nacional de Devedores
Trabalhistas - BNDT, com a observação de "Certidão Positiva",
notificando-a, para tomar ciência de sua inclusão no referido banco;
INTIMAÇÃO
8 - Por fim, se tais medidas restarem infrutíferas, diligencie o Sr.
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 49ff97c
Oficial de Justiça com vistas a penhorar bens do(a)(s)
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
executado(a)(s), tantos quantos bastem, para a integral quitação da
dívida, devendo, para tanto, ser expedido o competente mandado
LENA MARCILIO XEREZ
de penhora;
Juíza do Trabalho Titular
9 - Infrutíferas as diligências anteriores, notifique-se o(a)
exequente para, em 30 (trinta) dias, requerer o que lhe convier
para fins de prosseguimento da execução;
10 - Decorrido o prazo do item 9 sem manifestação, determino a
suspensão da execução pelo prazo de 06 (seis) meses, na forma
do art. 40, caput, da Lei Nº 6.830/80;
11 - Transcorrido o interregno de 06 (seis) meses sem qualquer
iniciativa da parte exequente, independentemente de certidão,
Processo Nº ATOrd-0120800-62.2009.5.07.0021
RECLAMANTE
MARIA SONIA RODRIGUES LIMA
ADVOGADO
ANTÔNIO JOSÉ SAMPAIO
FERREIRA(OAB: 5472-A/CE)
RECLAMADO
MUNICIPIO DE REDENCAO
ADVOGADO
ESIO RIOS LOUSADA NETO(OAB:
18190/CE)
Intimado(s)/Citado(s):
- MUNICIPIO DE REDENCAO
remetam-se os autos ao arquivo provisório, deflagrando-se, a
partir de então, o início da contagem do prazo prescricional de 02
(anos) anos (art. 11-A, da CLT), quando a parte exequente poderá,
PODER JUDICIÁRIO
a qualquer tempo, requerer o desarquivamento e prosseguimento
JUSTIÇA DO
da ação, desde de que indique bem específico da parte executada,
não se prestando a tal desiderato o mero requerimento de
renovação de expedientes já promovidos (SISBAJUD, RENAJUD e
INTIMAÇÃO
INFOJUD);
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 49ff97c
12 - Decorrido o prazo de 02 (dois) anos no arquivo provisório,
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
proceda-se à intimação da parte exequente para, no prazo de 05
(cinco) dias, informar a existência de causas suspensivas ou
LENA MARCILIO XEREZ
interruptivas da prescrição;
Juíza do Trabalho Titular
13 - Após, façam-se os autos conclusos.
*A autenticidade do presente expediente pode ser confirmada
através de consulta ao site https://pje.trt7.jus.br/pjekz/validacao,
digitando o númerodo documento que se encontra ao seu final.
BATURITE/CE, 01 de julho de 2022.
LENA MARCILIO XEREZ
Processo Nº ATSum-0000020-73.2021.5.07.0021
RECLAMANTE
MARIA SAMARA PEREIRA VIRGINIO
ADVOGADO
ALINE RAMOS BARROS(OAB:
30837/CE)
ADVOGADO
WELLINGTON KASSIO BEZERRA
CORREIA(OAB: 30898/CE)
RECLAMADO
ILANA THAIS DE FREITAS LIMA
ADVOGADO
SOLERIA GOES ALVES(OAB:
29892/CE)
Juíza do Trabalho Titular
Intimado(s)/Citado(s):
Processo Nº ATOrd-0120800-62.2009.5.07.0021
RECLAMANTE
MARIA SONIA RODRIGUES LIMA
ADVOGADO
ANTÔNIO JOSÉ SAMPAIO
FERREIRA(OAB: 5472-A/CE)
RECLAMADO
MUNICIPIO DE REDENCAO
ADVOGADO
ESIO RIOS LOUSADA NETO(OAB:
18190/CE)
- ILANA THAIS DE FREITAS LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 184891