3278/2021
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 30 de Julho de 2021
Tribunal Regional do Trabalho da 7ª Região
522
faturamento a 10% (quinze por cento) do faturamento, consoante
digitando o númerodo documento que se encontra ao seu final.
dispõe a jurisprudência pátria, mormente aquela aplicada pelo TRT-
Fortaleza/CE, 29 de julho de 2021.
7 em situações análogas, de instituições desportivas, determinando
MARIA RAFAELA DE CASTRO
a devolução dos valores e o ofício à PMCE com mencionada
Juíza do Trabalho Substituta
limitação.
Argumenta, ainda, que o repasse realizado pela COAFI/PMCE
compromete o pagamento de sua folha salarial, entre outras
despesas.
Nesta data, 29 de julho de 2021, eu, SONIA CASCIANO DE
QUEIROZ PAIVA, faço conclusos os presentes autos ao(à)
Exmo(a). Sr.(ª) Juiz(íza) do Trabalho desta Vara.
DECISÃO
Cuida-se de exceção de pré-executividade oposta por
ASSOCIAÇÃO ESPORTIVA TIRADENTES, pelos fatos e
fundamentos expostos na peça de fls. 342/350. Silente o exequente.
Em resumo, aduz a executada que a penhora de PERCENTUAL DE
FATURAMENTO do devedor, não deve ocorrer em sua
integralidade ou ainda em percentual acima dos 50%, como
determinado por este juízo, requerendo que o pagamento do
exequente se dê com retenção de quantia limitada ao “percentual
de 10% (quinze por cento) do faturamento (sic)”, apresentando
diversas jurisprudências, às quais este Juízo não encontra-se
subordinado.
Compulsando os autos, verifica-se que a homologação dos
cálculos ocorreu em 14/01/2021, esgotando-se o prazo para
garantia do Juízo em 25/01/2021. A parte executada, citada
regularmente, manteve-se inerte até a data de 13/05/2021. Tendo
em vista o desinteresse da demandada em pôr fim à lide, este
Processo Nº PetCiv-0202300-20.2008.5.07.0011
REQUERENTE
JOSE GERALDO PESSOA FILHO
ADVOGADO
MARCIA CRISTINA SILVA DE
MACEDO(OAB: 18953/CE)
REQUERENTE
ADEMAR MARTINS CUNHA
ADVOGADO
MARCIA CRISTINA SILVA DE
MACEDO(OAB: 18953/CE)
REQUERENTE
VANIA MARIA PIRES NAMEKATA
ADVOGADO
MARCIA CRISTINA SILVA DE
MACEDO(OAB: 18953/CE)
REQUERENTE
HILDEBRANDO MAURICIO DA CRUZ
MACEDO
ADVOGADO
MARCIA CRISTINA SILVA DE
MACEDO(OAB: 18953/CE)
REQUERENTE
ANA DE FATIMA VERAS DE
ALMEIDA
ADVOGADO
MARCIA CRISTINA SILVA DE
MACEDO(OAB: 18953/CE)
REQUERENTE
MARTA MARIA DOS SANTOS
ADVOGADO
MARCIA CRISTINA SILVA DE
MACEDO(OAB: 18953/CE)
REQUERENTE
JEOVA OLIVEIRA MOREIRA
ADVOGADO
MARCIA CRISTINA SILVA DE
MACEDO(OAB: 18953/CE)
REQUERENTE
MOIZES FERREIRA NETO
ADVOGADO
MARCIA CRISTINA SILVA DE
MACEDO(OAB: 18953/CE)
REQUERENTE
CARLOS ALBERTO BARBOSA DE
HOLANDA
ADVOGADO
MARCIA CRISTINA SILVA DE
MACEDO(OAB: 18953/CE)
REQUERENTE
FRANCISCO HELIO FERREIRA
MACHADO
ADVOGADO
Victor Saldanha Fontenele(OAB:
16535-A/CE)
REQUERIDO
ESTADO DO CEARA
Juízo, em busca de solução satisfativa, procedeu com as medidas
necessárias de execução, garantindo a execução.
Posto isso, REJEITO a exceção de pré-executividade, por falta
de amparo legal.
Converto em penhora a quantia vinculada aos autos.
Fica notificada a demandada para, querendo, opor Embargos à
Execução, no prazo legal.
Opostos embargos, notifique-se a parte embargada, via DEJT, para
impugnar, no prazo legal, vindo os autos conclusos para
Intimado(s)/Citado(s):
- ADEMAR MARTINS CUNHA
- ANA DE FATIMA VERAS DE ALMEIDA
- CARLOS ALBERTO BARBOSA DE HOLANDA
- FRANCISCO HELIO FERREIRA MACHADO
- HILDEBRANDO MAURICIO DA CRUZ MACEDO
- JEOVA OLIVEIRA MOREIRA
- JOSE GERALDO PESSOA FILHO
- MARTA MARIA DOS SANTOS
- MOIZES FERREIRA NETO
- VANIA MARIA PIRES NAMEKATA
julgamento, com sobrestamento da execução.
Sem oposição de embargos, certifique-se o trânsito em julgado da
execução, notificando o exequente, por seu patrono, a fim de que
PODER JUDICIÁRIO
forneça seus dados bancários, para liberação do crédito exequendo,
JUSTIÇA DO
observando-se as deduções legais pertinentes.
A publicação da presente decisão no DEJT tem efeito de notificação
das partes.
INTIMAÇÃO
*A autenticidade do presente expediente pode ser confirmada
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3d23203
através de consulta ao site https://pje.trt7.jus.br/pjekz/validacao,
proferido nos autos.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 170488