3090/2020
Tribunal Regional do Trabalho da 7ª Região
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 29 de Outubro de 2020
para 03/09/2019); Remuneração: R$ 1.975,23.
1786
Sobral/CE, 29 de outubro de 2020.
- AVISO PRÉVIO (42 dias) com reflexo sobre FGTS, férias e 13º
salário;
RAIMUNDO DIAS DE OLIVEIRA NETO
- FÉRIAS: em dobro (2016/2017), simples 2018/2019 e
Juiz do Trabalho Substituto
proporcionais de 2019, todas acrescidas do terço constitucional;
- 13º Salário proporcional (8/12);
- Saldo de Salário (7 dias);
- Vale Refeição dos meses de 4 meses: R$ 180,00;
- Multa do artigo 477, § 8º da CLT;
- FGTS do período + 40%, inclusive sobre verbas rescisórias,
Processo Nº ATSum-0001301-81.2019.5.07.0038
RECLAMANTE
FRANCISCO VITOR ARAUJO
ADVOGADO
JORGE HENRIQUE SOUSA
FROTA(OAB: 32626/CE)
RECLAMADO
MAGALO HOTELARIA LTDA.
ADVOGADO
MARLEY CAMPELO SERRA(OAB:
30611/CE)
RECLAMADO
MARIA LAIS ALMEIDA LOPES - ME
observando a dedução de R$3.300,00, sacado pelo
reclamante;
Intimado(s)/Citado(s):
- FRANCISCO VITOR ARAUJO
- Honorários advocatícios no percentual de 15%sobre o valor da
condenação.
O imposto de renda, se devido, deverá ser calculado mês a
mês, visto que recentemente a Secretaria da Receita Federal do
PODER JUDICIÁRIO
Brasil expediu a Instrução Normativa n. 1.127, de 07/02/2011,
JUSTIÇA DO TRABALHO
determinando que sobre os rendimentos recebidos
acumuladamente decorrentes de decisões emanadas da Justiça do
Trabalho, a base de cálculo do imposto de renda devido observará
o regime de competência, ou seja, a quantificação obedecerá aos
critérios de época própria, ressaltando-se que esse tratamento foi
reconhecido por meio da Medida Provisória n. 497/2010, convertida
na Lei n. 12.350/2010. Não há incidência de imposto de renda
sobre juros de mora.
Dê-se ciência também aos litigantes:A) acerca das previsões
contidas nos artigos 79, 80,V, VI e VII, e art. 1026, §§ 2º e 3º do
NCPC no que diz respeito ao não cabimento de Embargos de
Pelo presente expediente, fica(m) a(s) parte(s), FRANCISCO
VITOR ARAUJO, por meio de seu(sua)(s) advogado(a)(s),
notificado(a)(s) para tomar(em) ciência do Ato do(a) Juiz(íza) abaixo
transcrito, e, em sendo o caso, tomar(em) as providências cabíveis
e necessárias.
"notifique-se a parte reclamante, por seu(s)advogado(s)
constituído(s) nos autos via DEJT, para se manifestar sobre a
defesa e documentos no prazo preclusivo de 10 dias, observado o
ônus da impugnação especificada "
Sobral/CE, 29 de outubro de 2020.
Declaração, inclusive com o fim de rever fatos, provas e o
revolvimento da própria sentença, provocando o retardamento da
MARLENE XIMENES DIAS
prestação jurisdicional efetiva; B) A juntada de documentos no atual
Assessor
momento processual ficará restrito às hipóteses legais
estabelecidas no artigo 765 da CLT e artigo 435 do NCPC além da
jurisprudência consolidada na Súmula nº 8 do C. TST, e C) é
inválido o instrumento de mandato firmado em nome de pessoa
jurídica que não contenha, pelo menos, o nome da entidade
outorgante e do signatário da procuração, pois estes dados
Processo Nº ATSum-0001311-28.2019.5.07.0038
RECLAMANTE
KEMYSON SANTOS RODRIGUES
ADVOGADO
JORGE HENRIQUE SOUSA
FROTA(OAB: 32626/CE)
RECLAMADO
MARIA LAIS ALMEIDA LOPES - ME
RECLAMADO
MAGALO HOTELARIA LTDA.
ADVOGADO
MARLEY CAMPELO SERRA(OAB:
30611/CE)
constituem elementos que os individualizam (Súmula nº 456 do C.
TST).
Juros e correção monetária conforme tópico específico.
Intimado(s)/Citado(s):
- KEMYSON SANTOS RODRIGUES
Custas pela primeira reclamada, no valor de R$ 667,49, calculadas
sobreR$ 33.374,69, valor provisoriamente arbitrado para a
condenação.
PODER JUDICIÁRIO
Intimem-se as partes, sendo reclamante e segunda reclamada via
JUSTIÇA DO TRABALHO
DEJT e a primeira por mandado, via remota.
Publique-se. Cumpra-se.
Pelo presente expediente, fica(m) a(s) parte(s), KEMYSON
Código para aferir autenticidade deste caderno: 158506