2609/2018
Tribunal Regional do Trabalho da 7ª Região
Data da Disponibilização: Terça-feira, 27 de Novembro de 2018
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A DIRETORA-GERAL DA SECRETARIA DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 7ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais, com
fulcro no artigo 46, § 3° da Resolução TRT7 nº 200 de 20/5/2014, no art. 1º, II, alínea k do Ato TRT7 nº 139/2016 e considerando a indicação feita
no documento 53 do Proad 5480/2018,
R E S O L V E:
I – DESIGNAR o Diretor da Divisão de Informações Funcionais, LUIZ CARLOS MACHADO e a Técnica Judiciária – Área Administrativa, MARIA
RAQUEL VIEIRA RIBEIRO LOPES, para atuarem como Gestor Titular e Substituta, respectivamente, da contratação da empresa SCLAN
MALHAS LTDA - EPP ;
II – DESIGNAR a Coordenadora de Serviço da Seção de Gestão de Estágio, ADALGIZA NEUZA DE OLIVEIRA SUCUPIRA e a Analista Judiciária
- Área Administrativa, ROGÉRIA MARIA ALVES DINIZ ROCHA, para atuarem como Fiscal Titular e respectiva Substituta da mencionada
contratação;
III – Os servidores ora elencados serão responsáveis pelo fiel cumprimento da contratação e deverão observar as disposições das Leis 8666/1993
(capítulo III) e 4320/1964 (§2º do art. 63) e da Instrução Normativa 2/2008-MPOG, em especial o seu Anexo IV – Guia de Fiscalização dos
Contratos (nos casos de contratação de serviços, continuados ou não), além de cumprir, rigorosamente, as determinações da Resolução TRT7 nº.
200/2014 (Capítulo V) deste Regional, inclusive quanto à antecedência do pedido de renovação da vigência ou nova contratação, quando for o
caso, sendo que a inobservância das normas contidas nessa Portaria será examinada sob o aspecto disciplinar, nos termos no inciso III do Art.
116 da Lei nº. 8.112/1990;
Publique-se.
NEIARA SÃO THIAGO CYSNE FROTA
Diretora-Geral
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PORTARIA DA DIRETORIA GERAL Nº 1151/2018
PORTARIA TRT7. DG. 1151, de 27 de novembro de 2018
A DIRETORA-GERAL DA SECRETARIA DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 7ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais, e com
fulcro no § 1º do artigo 58 da Lei nº 8.112/1990, no § 8º do artigo 22 da Lei nº 8.460/1992, alterado pela Lei nº 9.527/1997, no Decreto nº
5.992/2006, bem como no Ato TRT7 nº 339/2013, verificada a disponibilidade orçamentária, e tendo em vista o Processo Administrativo Eletrônico
(PROAD) nº 7626/2018,
RESOLVE
conceder ao TÉCNICO JUDICIÁRIO - ÁREA ADMINISTRATIVA - ESPEC. TRANSPORTE, JOSÉ GEOVANE ALMEIDA ANDRADE, lotado na
SEÇÃO DE TRANSPORTE - DSET, servidor do Quadro Permanente deste Tribunal, 3,5 (três e meia) diárias, no valor unitário de R$265,00
(duzentos e sessenta e cinco reais), para viajar, por meio de veículo oficial, de FORTALEZA/CE a TIANGUÁ/CE, no período de 27 a 30/11/2018, a
fim de conduzir o servidor da DMPROJ para as localidades de Crateús e Tianguá. Viagem custeada com recursos destinados a serviço.
Faça-se o expediente necessário e organize-se a folha de pagamento, restando autorizado o pagamento das diárias.
NEIARA SÃO THIAGO CYSNE FROTA
Diretora-Geral/ Ordenadora de Despesas
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PORTARIA DA DIRETORIA-GERAL Nº 1153/2018
PORTARIA TRT7.DG Nº. 1153, de 27 de novembro de 2018.
A DIRETORA-GERAL DA SECRETARIA DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 7ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais, com
fulcro no artigo 46, § 3° da Resolução TRT7 nº 200 de 20/5/2014, no art. 1º, II, alínea k do Ato TRT7 nº 139/2016 e considerando a indicação
constante no Proad TRT7 nº. 4380/2018,
R E S O L V E:
I – DESIGNAR o Diretor da Divisão de Infraestrutura de Tecnologia da Informação e Comunicação, ROBSON TEIXEIRA DA SILVA e o
Coordenador de Serviço da Seção de Serviços de Infraestrutura de Tecnologia da Informação e Comunicação, ROBERTO PAULO DIAS
ALCÂNTARA FILHO, ambos do quadro permanente de pessoal deste Tribunal, para atuarem como Gestor Titular e Substituto, respectivamente,
da contratação de empresa SEPROL COMÉRCIO E CONSULTORIA EM INFORMÁTICA LTDA, no Proad 4.380/2018;
II – DESIGNAR o Coordenador de Serviços, da Seção de Recursos de Infraestrutura de TIC, JOÃO PAULO COLARES DE ANDRADE e o Técnico
Judiciário – Área Apoio Especializado - Especialidade Tecnologia da Informação, JOAVNER NEGREIROS DE FREITAS, para atuarem como
Fiscal Titular e Substituto, respectivamente, da supracitada contratação;
III – Os servidores ora elencados serão responsáveis pelo fiel cumprimento da contratação e deverão observar as disposições das Leis 8666/1993
(capítulo III) e 4320/1964 (§2º do art. 63), da Resolução CNJ 182/2013 e Resolução TRT7 nº 200/2014 (Capítulo V), inclusive quanto à
antecedência do pedido de renovação da vigência ou nova contratação, quando for o caso, sendo que a inobservância das normas contidas nessa
Portaria será examinada sob o aspecto disciplinar, nos termos no inciso III do Art. 116 da Lei nº 8.112/1990.
Publique-se.
NEIARA SÃO THIAGO CYSNE FROTA
Diretora-Geral
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Resolução
Resolução
Código para aferir autenticidade deste caderno: 126982
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PRESIDÊNCIA
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