2289/2017
Tribunal Regional do Trabalho da 7ª Região
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 10 de Agosto de 2017
LUCIANA JEREISSATI NUNES
1311
ADVOGADO
RECLAMADO
romulo silva linhares(OAB: 15147/CE)
TANIA MARA SILVA LINHARES
Juiz do Trabalho Substituto
Intimado(s)/Citado(s):
Notificação realizada via DEJT conforme Resolução CSJT Nº
136/2014.
- ANTONIA CELIA MENEZES CORREIA
Pelo presente expediente, fica(m) a(s) parte(s), ANTONIA CELIA
Despacho
Processo Nº RTSum-0000927-33.2016.5.07.0018
RECLAMANTE
ANTONIO RICARDO SILVA
FERNANDES
ADVOGADO
NILO SERGIO DE ARAUJO
FILHO(OAB: 27684/CE)
ADVOGADO
LEONARDO ARAGAO
BERNARDO(OAB: 26983/CE)
ADVOGADO
IAGE FIGUEIREDO DE CASTRO
TEIXEIRA(OAB: 31545/CE)
ADVOGADO
FERNANDO ROCHA
BERNARDO(OAB: 3514/CE)
ADVOGADO
LUCAS MONTE CASTRO(OAB:
32852/CE)
RECLAMADO
EDSON DE FRANCA BEZERRA - ME
ADVOGADO
VICENTE EDUARDO DE OLIVEIRA
TEIXEIRA(OAB: 25978/CE)
RECLAMADO
EDSON DE FRANCA BEZERRA
MENEZES CORREIA, por meio de seu(sua)(s) advogado(a)(s),
notificado(a)(s) para tomar(em) ciência do Ato do(a) Juiz(íza)
abaixo transcrito, e, em sendo o caso, tomar(em) as providências
cabíveis e necessárias.
DESPACHO
Vistos, etc.
Utilizados sem sucesso os convênios Bacenjud, Renajud, Infojud e
Intimado(s)/Citado(s):
CNIB.
- ANTONIO RICARDO SILVA FERNANDES
Incluam-se as executadas (TANIA MARA SILVA LINHARES-ME,
CNPJ 00.146.869/0001-49; e TANIA MARA SILVA LINHARES,
CPF: 580.390.743-04 ) no Serasajud.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
Determino a SUSPENSÃO DO FEITO, devendo os autos serem
remetidos ao ARQUIVO PROVISÓRIO, deflagrando-se, a partir
DESPACHO
dessa data, o início da contagem do prazo pre\scricional (art. 40, §§
2º e 4º, da Lei n° 6.830/83 c/c art. 889 da CLT) de 05 (cinco) anos,
podendo a parte exequente, a qualquer desse tempo, indicar os
meios necessários ao prosseguimento da execução.
Vistos, etc.
Quanto ao pedido id fa5048c, nos termos da certidão id e8fb4a7, a
providência já foi realizada, ofício id 198b1e9.
Decorrido prazo prescricional supra, proceda-se a intimação da
parte exequente para que informe, no prazo de 05 (cinco) dias, a
existência de causas suspensivas ou interruptivas da prescrição.
Intime-se o reclamante.
Restando silente a parte exequente, voltem os autos conclusos
Tornem os autos ao arquivo provisório.
para decretação da prescrição intercorrente, com a consequente
extinção da execução e do crédito, na forma do art. 924, V, do novo
CPC, devendo a Secretaria providenciar a exclusão, imediata,
Fortaleza, 10 de Agosto de 2017
dos(as) executados(as) do Banco
Nacional de Devedores
Trabalhistas - BNDT, bem como proceder à retirada das restrições
LUCIANA JEREISSATI NUNES
Juiz do Trabalho Substituto
Notificação
Processo Nº RTSum-0000928-86.2014.5.07.0018
RECLAMANTE
ANTONIA CELIA MENEZES
CORREIA
ADVOGADO
VICTOR MACIEL BRITO AGUIAR DE
ARRUDA(OAB: 26153/CE)
RECLAMADO
TANIA MARA SILVA LINHARES - ME
ADVOGADO
raimundo ruvaman linhares filho(OAB:
21701/CE)
insertas por meio do sistema RENAJUD (se houver), com a
remessa posterior ao ARQUIVO DEFINITIVO.
Intime-se a exequente.
Fortaleza, 18 de Junho de 2017
ANDRE ESTEVES DE CARVALHO
Juiz do Trabalho Titular
Código para aferir autenticidade deste caderno: 109856