3609/2022
Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 30 de Novembro de 2022
2535
de mora, tudo em consonância com a decisão proferida pelo
de FABIANA BEZERRA DE FRANCA em face de JOÃO
Plenário do Supremo Tribunal Federal, em julgamento das Ações
CABRAL DE SOUZA (COOPERATIVA ALIANÇA),para
Declaratórias de Constitucionalidade (ADCs) 58 e 59 e das Ações
condenar tal reclamado a efetuar a anotação da CTPS da
Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs) 5867 e 6021.
reclamante nos moldes fixados na Fundamentação, bem como a
Custas processuais pelo reclamado sucumbente, no valor de
pagar à mesma os títulos indicados na Fundamentação supra,
R$27,70 (vinte e sete reais e setenta centavos), calculadas sobre
nos valores constantes da planilha em anexo, no prazo de 48
R$ 1.385,03(um mil, trezentos e oitenta e cinco reais e três
horas após o trânsito em julgado.
centavos), valor da condenação, para os devidos fins.
Dos títulos supra deferidos, possuem natureza salarial o saldo de
3. Julgar IMPROCEDENTE a postulação da reclamante em face a
SEVERINO DA SILVA BEZERRA (ALIANÇA).
salário e o 13º salário proporcional. Sobre tais títulos, há incidência
Tudo conforme Fundamentação supra, que passa a integrar o
de INSS.
presente dispositivo como se nele estivesse transcrita.
Intimem-se as partes.
Quantum Debeatur, conforme planilha anexa, observando-se a
aplicação da correção monetária da seguinte forma:na fase pré-
Olinda, 28/11/2022
judicial, adote-se o IPCA-E (Índice Nacional de Preço ao
Consumidor Amplo Especial) e, após a citação (notificação
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inicial),aplique-se a taxa SELIC, a qual também abrange os juros
FÁBIO JOSÉ RIBEIRO DANTAS FURTADO
de mora, tudo em consonância com a decisão proferida pelo
Juiz do Trabalho
Plenário do Supremo Tribunal Federal, em julgamento das Ações
Declaratórias de Constitucionalidade (ADCs) 58 e 59 e das Ações
FABIO JOSE RIBEIRO DANTAS FURTADO
Juiz do Trabalho Titular
Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs) 5867 e 6021.
Custas processuais pelo reclamado sucumbente, no valor de
R$27,70 (vinte e sete reais e setenta centavos), calculadas sobre
Processo Nº ATSum-0001135-67.2022.5.06.0104
RECLAMANTE
FABIANA BEZERRA DE FRANCA
ADVOGADO
João BoscoVieira de Melo Filho(OAB:
8823/PE)
RECLAMADO
JOAO CABRAL DE SOUZA
RECLAMADO
SEVERINO DA SILVA BEZERRA
ADVOGADO
JOSÉ HUGO DOS SANTOS(OAB:
3067/PE)
R$ 1.385,03(um mil, trezentos e oitenta e cinco reais e três
centavos), valor da condenação, para os devidos fins.
Dos títulos supra deferidos, possuem natureza salarial o saldo de
salário e o 13º salário proporcional. Sobre tais títulos, há incidência
de INSS.
Intimem-se as partes.
Intimado(s)/Citado(s):
- FABIANA BEZERRA DE FRANCA
Olinda, 28/11/2022
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PODER JUDICIÁRIO
FÁBIO JOSÉ RIBEIRO DANTAS FURTADO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 1e60311
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
CONCLUSÃO
Ante o exposto e considerando o mais que dos autos consta,
decide o Juízo da 4ª Vara do Trabalho de Olinda:
1. Acolher a preliminar de INÉPCIA, para DECRETAR A
EXTINÇÃO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO dos pedidos de
seguro-desemprego, horas extras e dobras de feriados.
2. Julgar PROCEDENTE EM PARTEa postulação remanescente
Código para aferir autenticidade deste caderno: 192591
Juiz do Trabalho
FABIO JOSE RIBEIRO DANTAS FURTADO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0001055-06.2022.5.06.0104
RECLAMANTE
CARLOS EDUARDO PEREIRA LIMA
ADVOGADO
FERNANDO ANTONIO CARVALHO
TAVARES DOS SANTOS(OAB:
47971/PE)
RECLAMADO
ENCRED EMPRESA NORDESTINA
DE CREDITO EIRELI
Intimado(s)/Citado(s):
- CARLOS EDUARDO PEREIRA LIMA