3288/2021
Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 16 de Agosto de 2021
efeitos legais.
1469
Dispensado, na forma do artigo 852, I, da Consolidação das Leis do
Trabalho.
Intime-se a União, por intermédio da procuradoria geral federal, em
obediência ao disposto no artigo 832, § 5°, da CLT.
2 - FUNDAMENTAÇÃO
Notifiquem-se as partes, atentando a Secretaria para eventuais
- Direito intertemporal
pedidos de intimação exclusiva.
Consigno, de logo e com vistas a se evitar a oposição de
aclaratórios, que, embora esta sentença seja proferida quando já
Nada mais.
em vigor a Lei 13.467/17,as normas de direito material do trabalho
Recife, 11 de agosto de 2021.
não retroagem para regular relações de trabalho anteriores à sua
vigência, conforme artigo 5°, XXXVI, da Constituição Federal de
Hugo Cavalcanti Melo Filho
1988, e artigo 6°, parte final, da Lei de Introdução às Normas de
Juiz do Trabalho.
Direito Brasileiro.
Preliminar
- Ilegitimidade passiva ad causam
Informa a teoria da asserção, aplicável à processualística do
RECIFE/PE, 14 de agosto de 2021.
trabalho, que as condições da ação devem ser aferidas em abstrato,
HUGO CAVALCANTI MELO FILHO
à luz das afirmações tecidas pelo autor na petição inicial.
Juiz do Trabalho Titular
No caso em análise, a simples afirmativa do reclamante de que
Processo Nº ATSum-0000611-26.2020.5.06.0012
RECLAMANTE
RONALDO DA SILVA
ADVOGADO
GERLANE MIRELLA BEZERRA DA
SILVA(OAB: 45862/PE)
ADVOGADO
ANA TERCIA GOMES
FERREIRA(OAB: 46482/PE)
ADVOGADO
JESSICA PEREIRA NANES DA
SILVA(OAB: 45883/PE)
RECLAMADO
SENTRY PORTARIA REMOTA LTDA
ADVOGADO
CARLOS ROBERTO VELOSO DE
AQUINO(OAB: 27270/PE)
prestara serviços à reclamada, já é suficiente, por si só, para firmar
a legitimidade passiva desta em razão da ação proposta.
A simples negativa de vínculo por parte da ré é matéria que se
confunde, em verdade, com eventual responsabilidade e exige
dilação probatória. Pertine, pois, ao mérito da causa.
Mostra-se, assim, descabida sua análise no âmago das
Intimado(s)/Citado(s):
preliminares, razão pela qual resta inacolhida.
- RONALDO DA SILVA
- Chamamento ao processo
Postula a reclamada o chamamento ao processo de RODSON
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DAVIDSON DOS SANTOS LIMA - ME, ao argumento que “no maior
período da presente reclamatória a obreira laborou para Massa e
Nobrega Empreendimentos Esportivos Ltda”.
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 5f6177e
Em que pese ser cabível o chamamento ao processo na presente
proferida nos autos.
seara processualista, deve ter sua pertinência analisada em prol
dos interesses do trabalhador, em especial quando a rápida solução
Processo n. 0000611-26.2020.5.06.0012
SENTENÇA
da demanda e economia processual justificarem.
Além disso, saliento que nas reclamatórias trabalhistas o polo
passivo da demanda é delimitado pela parte demandante. Cabe ao
demandante, assim, a competência da escolha e fundamentação
1 – RELATÓRIO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 169616
contra quem pretende direcionar seus pedidos.