2568/2018
Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região
Data da Disponibilização: Terça-feira, 25 de Setembro de 2018
1796
-1, do C. TST.
ACORDAM os Desembargadores da 3ª Turma do Tribunal Regional
do Trabalho da Sexta Região, por unanimidade, dar provimento
parcial do apelo da HNK BR INDÚSTRIA DE BEBIDAS LTDA., para
excluir a condenação em horas extras e dobras de feriados, além
das repercussões, julgando, em consequência, improcedente a
reclamação. Tudo nos termos da fundamentação. Custas
processuais invertidas, porém, dispensadas, ante os benefícios da
justiça gratuita, já deferidos pelo a quo.
CONCLUSÃO:
MARIA CLARA SABOYA ALBUQUERQUE BERNARDINO
Desembargadora Relatora
Ante o exposto, dou provimento parcial do apelo da HNK BR
INDÚSTRIA DE BEBIDAS LTDA., para excluir a condenação em
horas extras e dobras de feriados, além das repercussões, julgando,
em consequência, improcedente a reclamação. Tudo nos termos da
fundamentação.
Custas processuais invertidas, porém, dispensadas, ante os
benefícios da justiça gratuita, já deferidos pelo a quo.
CERTIDÃO DE JULGAMENTO
Certifico que, em sessão ordinária realizada em 24 de setembro de
2018, na sala de sessões das Turmas, sob a presidência do Exmo.
Sr. Desembargador RUY SALATHIEL DE ALBUQUERQUE E
MELLO VENTURA, com a presença do Ministério Público do
Trabalho da 6ª Região, representado pelo Exmo. Sr. Procurador, Dr.
Gustavo Luís Teixeira da Chagas, e das Exmas. Sras.
Desembargadora Maria Clara Saboya Albuquerque Bernardino
(Relatora) e Juíza convocada Ana Catarina Cisneiros Barbosa de
Araújo, resolveu a 3ª Turma do Tribunal, por unanimidade, dar
provimento parcial do apelo da HNK BR INDÚSTRIA DE BEBIDAS
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