2563/2018
Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região
Data da Disponibilização: Terça-feira, 18 de Setembro de 2018
3031
AUTOR
SIMONE MARIA CAVALCANTI
GUERRA
isadora coelho de amorim
oliveira(OAB: 16455-D/PE)
CLAUDIO GONCALVES
GUERRA(OAB: 29252-A/PB)
CYRELA NORDESTE
EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS
LTDA
ANDRE LUIS TORRES
PESSOA(OAB: 19503/BA)
RENATA SAMPAIO SUNE(OAB:
22400/BA)
JAYME BROWN DA MAIA
PITHON(OAB: 8406/BA)
LEONARDO SILVA BARBOZA DOS
SANTOS
Reclamação nº 22.012, confirmando entendimento adotado no
Julgamento das ADI's de números 4.357 e 4.425.
ADVOGADO
Cálculo e retenção do imposto de renda, se houver, a cargo da
ADVOGADO
fonte pagadora, na ocasião de pagar, consoante art. 28 da Lei
RÉU
10.833/03, art. 46 da Lei 8.541/92, art. 12-A da lei 7.713/88 com
redação dada pela lei 12.350/2010 e OJ nº 400, da SDI-1, do TST.
ADVOGADO
Intimem-se as partes, observando-se os requerimentos de
ADVOGADO
notificações exclusivas, nos termos da súmula nº 427, do TST.
ADVOGADO
PERITO
LEVI PEREIRA DE OLIVEIRA
Juiz do Trabalho
Intimado(s)/Citado(s):
- CYRELA NORDESTE EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS
LTDA
- SIMONE MARIA CAVALCANTI GUERRA
Publique-se, registre-se e intime(m)-se.
PODER
RECIFE-PE, 15 de Setembro de 2018.
JUDICIÁRIO
Esta decisão segue assinada eletronicamente pelo(a)
Excelentíssimo(a) Senhor(a) Juiz(a) do Trabalho referido no
Aos 14 dias do mês de setembro do ano 2018, às 17h00, na 18ª
rodapé deste documento
A autenticidade deste documento pode ser verificada através
d
o
Fundamentação
s
í
t
i
o
"http://pje.trt6.jus.br/primeirograu/Processo/ConsultaDocument
o/listView.seam", bastando, para tanto, ser fornecido o código
numérico que se encontra no rodapé.
Vara do Trabalho de Recife, deu-se abertura desta audiência pela
Juíza do Trabalho, Ana Carolina Bulhões Calheiros, para
julgamento da demanda trabalhista ajuizada por SIMONE MARIA
CAVALCANTI GUERRA em face de CYRELA NORDESTE
EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA. Aberta a audiência,
foram apregoadas as partes. Ausentes. Em seguida, foi proferida a
Documento assinado digitalmente conforme MP n° 2.200-2/2001
de 24/08/2001, que instituiu a Infra-estrutura de Chaves
Públicas Brasileira - ICP-Brasil, e nos termos da Lei
11.419/2006, que instituiu o Processo Judicial Eletrônico. O
documento pode ser acessado no endereço eletrônico
"http://pje.trt6.jus.br/primeirograu/Processo/ConsultaDocument
o/listView.seam", informando-se a chave numérica abaixo.
seguinte decisão.
I. RELATÓRIO
SIMONE MARIA CAVALCANTI GUERRA ajuizou reclamação
trabalhista
em
face
de
CYRELA
NORDESTE
EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA, alegando, em
síntese, que: foi admitida em 14/03/2011, para trabalhar como
assistente de relacionamento, apesar de exercer as atividades
como atendente de telemarketing; foi imotivadamente dispensada
em 05/05/2014, sem receber corretamente as verbas rescisórias;
laborou em desvio de função, bem como em horas extras, sem o
pagamento correspondente; o ambiente de trabalho era insalubre;
recebeu, como último salário, a importância de R$1.679,00. Pleiteia
o quanto exposto às fls. 17/20 da inicial. Deu à causa o valor de
Assinatura
RECIFE, 15 de Setembro de 2018
R$50.000,00. Juntou documentos e procuração.
Primeira tentativa de conciliação infrutífera.
LEVI PEREIRA DE OLIVEIRA
Juiz(a) do Trabalho Substituto(a)
A reclamada apresentou defesa acompanhada de documentos
arguindo a inépcia da inicial e a prescrição quinquenal. Em relação
Sentença
ao mérito, declina que a obreira apenas desempenhou as funções
Processo Nº RTOrd-0000590-71.2016.5.06.0018
para as quais foi contratada; que ela não estava exposta a qualquer
agente prejudicial a sua saúde; que as horas extras eventualmente
Código para aferir autenticidade deste caderno: 124160