2485/2018
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 30 de Maio de 2018
Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região
haja vista sua natureza indenizatória (OJ n.º 400 da SDI-1).
5430
Honorários assistenciais pela reclamada no percentual de 10%
sobre a condenação.
DEDUÇÃO
Custas pela reclamada, em R$ 300,00, calculadas sobre R$
Evitando o enriquecimento sem causa, autorizo a dedução dos
15.000,00, valor arbitrado para a condenação (art. 789, CLT).
valores pagos a idênticos títulos dos ora deferidos, desde que já
Em observação ao disposto na Portaria MF n.º 582 de 11/12/2013,
constem do bojo processual (art. 884, CC).
atendendo ao teor do art. 879, § 5º, da CLT, não haverá
necessidade de manifestação da União sobre os cálculos de
III - DISPOSITIVO
liquidação, desde que "o valor das contribuições previdenciárias
Posto isso e considerando o mais que dos autos consta, na
devidas no processo judicial for igual ou inferior a R$ 20.000,00
Reclamação Trabalhista movida por JOSE AMARO DA ROCHA
(vinte mil reais)".
JUNIOR em desfavor de HR3 DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS
Intimem-se as partes.
FARMACEUTICOS LTDA - EPP, nos termos e limites da
A fim de evitar embargos declaratórios incabíveis, fica esclarecido
fundamentação supra que faz parte integrante do presente
às partes que somente se admite essa modalidade recursal em
"decisum" como se nele estivesse transcrita, decido
casos de contradição (entre os termos da própria decisão, e não
• Extinguir o processo sem resolução de mérito quanto ao pedido
entre a decisão e a prova dos autos), obscuridade ou omissão (em
de pagamento de auxílio combustível;
• Julgar PROCEDENTE a demanda para, confirmando a decisão
relação aos pedidos formulados pelas partes, e não argumentos das
peças processuais que hajam sido rechaçados, de forma implícita,
que deferiu a tutela antecipada do urgência, condenar reclamada
pelos fundamentos da sentença). Destaca-se, ainda, que erros
a pagar à parte reclamante os valores correspondentes aos
materiais não exigem embargos declaratórios para serem sanados,
seguintes títulos:
conforme art. 897-A, parágrafo único, da CLT.
- Aviso-prévio indenizado de 36 dias;
Há nos autos decisão de mérito acerca do pleiteado na inicial, de
- 13.º salários proporcional de 3/12(considerando a projeção do
maneira fundamentada, nos moldes do inciso IX, do art. 93 da
aviso-prévio indenizado);
CRFB.
- Férias proporcionais de 9/12 (considerando a projeção do aviso-
Nada mais.
prévio indenizado), acrescidas do terço constitucional;
Assinatura
- Depósitos de FGTS, autorizada a dedução dos valores
JABOATAO DOS GUARARAPES, 29 de Maio de 2018
depositados;
- Multa de 40%, autorizada a dedução dos valores depositados;
JOAO BATISTA DE OLIVEIRA JUNIOR
- Multa do art. 467, incidente sobre as verbas estritamente
Juiz(a) do Trabalho Substituto(a)
Decisão
rescisórias (aviso-prévio indenizado, 13.º salário proporcional, férias
proporcionais + 1/3 e multa de 40% sobre o FGTS);
- Multa do art. 477 da CLT.
Após o trânsito em julgado da presente sentença, a reclamada
deverá comprovar, nos autos, no prazo de 5 dias, o depósito do
FGTS objeto da presente condenação e a indenização de 40%
na conta vinculada da reclamante (arts. 18 e 26 da Lei n.°
Processo Nº RTSum-0000504-39.2018.5.06.0145
AUTOR
CARLOS OTACILIO ALVES
ADVOGADO
JORGE SILVA(OAB: 17573/PE)
RÉU
PERNAMBUCO SERVICOS DE
IMPLEMENTOS RODOVIARIOS LTDA
- EPP
Intimado(s)/Citado(s):
- CARLOS OTACILIO ALVES
8.036/90), sob pena de execução. Em igual prazo, deverá acostar
aos autos as guias para movimentação do FGTS, sem prejuízo
da expedição de alvará judicial autorizando a movimentação do
PODER
FGTS.
JUDICIÁRIO
Liquidação com observância dos parâmetros indicados na
fundamentação, autorizando-se as deduções dos valores pagos a
idênticos títulos.
Correção monetária, juros de mora e contribuições na forma da
fundamentação.
Concedo à parte reclamante os benefícios da Justiça Gratuita.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 119706
Fundamentação
PODER JUDICIÁRIO FEDERAL
JUSTIÇA DO TRABALHO
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 6ª REGIÃO
5ª Vara do Trabalho de Jaboatão