2473/2018
Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 14 de Maio de 2018
2066
RUY SALATHIEL DE ALBUQUERQUE E MELLO VENTURA
CONCLUSÃO:
Desembargador Relator
Ante o exposto, dou provimento parcial ao apelo para reduzir o valor
dos honorários periciais a R$ 1.500,00 (um mil e quinhentos reais).
Ao decréscimo condenatório fixo o valor de R$ 500,00. Custas
minoradas em R$ 10,00.
CERTIDÃO DE JULGAMENTO
Certifico que, em sessão ordinária realizada em 14 de maio de
2018, na sala de sessões das Turmas, sob a presidência do Exmo.
Sr. Desembargador RUY SALATHIEL DE ALBUQUERQUE E
MELLO VENTURA (Relator), com a presença do Ministério Público
do Trabalho da 6ª Região, representado pela Exma. Sra.
Procuradora, Dra. Elizabeth Veiga Chaves, e das Exmas. Sras.
Desembargadoras Virgínia Malta Canavarro e Maria Clara Saboya
Albuquerque Bernardino, resolveu a 3ª Turma do Tribunal, por
unanimidade, dar provimento parcial ao apelo para reduzir o valor
dos honorários periciais a R$ 1.500,00 (um mil e quinhentos reais).
Ao decréscimo condenatório fixa-se o valor de R$ 500,00. Custas
minoradas em R$ 10,00.
Cláudia Christina A. Corrêa de O. Andrade
ACORDAM os Desembargadores da 3ª Turma do Tribunal Regional
do Trabalho da Sexta Região, por unanimidade, dar provimento
parcial ao apelo para reduzir o valor dos honorários periciais a R$
1.500,00 (um mil e quinhentos reais). Ao decréscimo condenatório
fixa-se o valor de R$ 500,00. Custas minoradas em R$ 10,00.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 119023
Secretária da 3ª Turma