2300/2017
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 25 de Agosto de 2017
Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região
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que autora deixou transcorrer, injustificadamente, desde a
confirmação da sua gravidez até o ajuizamento desta ação (cinco
meses), situação que impediu a empresa ré de convidá-la para
retornar ao emprego oportunamente e assim se beneficiar de sua
força de trabalho. Logo, tendo em vista a ausência de culpa da
demandada no particular, mormente porque a autora sequer
retornou à empresa para comunicar a sua gravidez, provejo o apelo
para excluir a condenação ao pagamento dos salários do período
Assinatura
estabilitário. Nesse sentido, transcrevo o seguinte precedente deste
TRT proferido em julgamento de caso similar: RECURSO
ORDINÁRIO. ESTABILIDADE NO EMPREGO. MÁ-FÉ DA
GESTANTE. INDENIZAÇÃO INDEVIDA. Não tem direito à
indenização pelo período estabilitário a empregada que, ciente do
seu estado gravídico ao tempo da dispensa, resolve ocultar a
gestação do empregador, a fim de, encerrado o período de
Acórdão
estabilidade, receber em juízo o equivalente aos salários vencidos
sem a contraprestação laboral respectiva. Recurso obreiro a que se
nega provimento. (Processo: RO - 0001648-07.2014.5.06.0010,
Redator: Jose Luciano Alexo da Silva, Data de julgamento:
13/07/2017, Quarta Turma, Data da assinatura: 13/07/2017).
Conclusão Diante do exposto, dou provimento ao recurso para
afastar a condenação ao pagamento dos salários do período
estabilitário, julgando a reclamatória, por consequência, totalmente
improcedente.
Processo Nº ROPS-0001473-12.2016.5.06.0020
Relator
Eduardo Pugliesi
RECORRENTE
AMORIM & AMORIM COMERCIO DE
ALIMENTOS LTDA - ME
ADVOGADO
LEONARDO SANTANA DA SILVA
COELHO(OAB: 17266/PE)
RECORRIDO
SHIRLEY OLIVEIRA DA SILVA
ADVOGADO
ELAINE ALVES SILVA DE
SANTANA(OAB: 32296/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- SHIRLEY OLIVEIRA DA SILVA
Sustentação oral: advogada Elaine Alves Silva de Santana pela
recorrida/reclamante.
PODER
JUDICIÁRIO
Certifico e dou fé.
Sala de Sessões, em 16 de agosto de 2017.
Vera Neuma de Moraes Leite
Identificação
Secretária da 1ª Turma
EDUARDO PUGLIESI
Desembargador Redator
PROC. Nº TRT - 0001473-12.2016.5.06.0020 (ROPS)
ÓRGÃO JULGADOR : PRIMEIRA TURMA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 110425