2218/2017
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 03 de Maio de 2017
Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região
1211
Embargado : PROTÁSIO LOCAÇÃO E TURISMO LTDA.
Assinatura
Advogados : Leonardo Henrique de Melo Silva Ferreira e Henrique
Buril Weber
Procedência : 20ª Vara do Trabalho do Recife/PE
Acórdão
Processo Nº RO-0001360-29.2014.5.06.0020
Relator
MAYARD DE FRANCA SABOYA
ALBUQUERQUE
RECORRENTE
RAFAEL GOMES DA SILVA
ADVOGADO
LEONARDO HENRIQUE DE MELO
SILVA FERREIRA(OAB: 24570/PE)
ADVOGADO
Ana Claudia Costa Moraes(OAB:
14992-D/PE)
RECORRIDO
PROTASIO LOCACAO E TURISMO
LTDA
ADVOGADO
HENRIQUE BURIL WEBER(OAB:
14900-D/PE)
EMENTA
Intimado(s)/Citado(s):
- RAFAEL GOMES DA SILVA
PODER
EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. INOCORRÊNCIA
JUDICIÁRIO
DAS HIPÓTESES PREVISTAS NOS ARTIGOS 897-A da CLT E
1.022 DO CPC. Sempre que inexistentes no "decisum" embargado,
omissão, contradição, obscuridade, erro material ou manifesto
equívoco no exame dos pressupostos extrínsecos do recurso, hão
de ser rejeitados os embargos opostos, por nada haver a declarar.
Identificação
RELATÓRIO
PROC. Nº TRT - 0001360-29.2014.5.06.0020 (ED-RO)
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relatora : Juíza (Convocada) Mayard de França Saboya de
Albuquerque
Embargante : RAFAEL GOMES DA SILVA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 106645