2153/2017
Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 23 de Janeiro de 2017
CONVENÇÃO
Convenção Coletiva
14060919012402800
COLETIVA 2014
de Trabalho
000002817360
CONVENÇÃO
Convenção Coletiva
14060919012054300
COLETIVA 2013
de Trabalho
000002817340
17515
Compra-se despacho de ID 792248d. Realize-se busca acerca da
composição societária.
O presente ato processual foi assinado eletronicamente pelo(a)
Exmo(a). Sr(a).Juiz(íza) do Trabalho, abaixo indicado.
14060919011681200
PROCURAÇÃO
Procuração
000002817296
14060919010941300
Petição Inicial
SERTANIA - PE, 14 de Janeiro de 2017.
Petição Inicial
000002817297
O
presente documento foi assinado eletronicamente pelo(a)
SERTANIA, 16 de Janeiro de 2017
Servidor(a)
abaixo discriminado(a), de ordem do(a)
Excelentíssimo(a) Senhor(a)
Juiz(a) do Trabalho, Dr(a). ROSA
ROSA MELO MACHADO RODRIGUES FARIA
MELO MACHADO RODRIGUES FARIA.
Juiz(a) do Trabalho Titular
SERTANIA-PE, 13 de Janeiro de 2017.
Documento
Despacho
assinado digitalmente conforme MP n° 2.200-2/2001
de 24/08/2001,
que
Públicas Brasileira -
instituiu a Infra-estrutura de Chaves
ICP-Brasil, e
11.419/2006, que instituiu o Processo
nos termos da Lei
Judicial
Eletrônico. O
documento pode ser acessado no endereço
eletrônico
"http://pje.trt6.jus.br/primeirograu/Processo/ConsultaDocumento/list
View.seam", informando-se a chave numérica abaixo.
Despacho
Processo Nº RTSum-0011020-61.2014.5.06.0371
AUTOR
EDSON ALVES SILVERIO
ADVOGADO
FELIPE ARAGAO DE SIQUEIRA(OAB:
35326/PE)
RÉU
MARCELO NUNES DE SOUSA
RÉU
M NUNES DE SOUSA
ADVOGADO
EDNA BELLEZONI LOIOLA
GONCALVES(OAB: 229810/SP)
Processo Nº RTOrd-0011066-50.2014.5.06.0371
AUTOR
GIVONALDO SEVERINO DOS
SANTOS
ADVOGADO
GLAUCIO RICARDO AMARAL DE
ARAUJO(OAB: 30734/PE)
RÉU
DUARTE CONSTRUCOES S.A.
ADVOGADO
JOAO MARCELO PEREIRA
CAVALCANTI NEVES(OAB:
24554/PE)
ADVOGADO
WALDEMAR CAVALCANTI DE
ALBUQUERQUE SÁ(OAB: 22412D/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- DUARTE CONSTRUCOES S.A.
- GIVONALDO SEVERINO DOS SANTOS
PODER
JUDICIÁRIO
Intimado(s)/Citado(s):
- EDSON ALVES SILVERIO
DESPACHO
PODER
Vistos etc.
JUDICIÁRIO
Tendo em vista o informado pelo autor (petição de ID82bd483) e
que a garantia apresentada não se coaduna com a ordem
preferencial elencada no art. 820 do NCPC, nem que o meio
DESPACHO
indicado pela reclamada se demonstra o menos oneroso e,
concomitantemente, mais eficaz, não homologo a penhora do bem
Vistos em inspeção etc.
indicado pela executada.
Indefiro o requerido, tendo em vista que o documento referido pelo
Outrossim, busque-se nos autos do processo 0010250-
autor não indica a atual localização do veículo.
33.2014.5.06.0371 informação acerca de numerário sobejante e,
Código para aferir autenticidade deste caderno: 103420