3586/2022
Tribunal Regional do Trabalho da 5ª Região
Data da Disponibilização: Terça-feira, 25 de Outubro de 2022
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
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para adequação ao presente julgado; vencida a Exma. Des.
Suzana Inácio quanto aos critérios adotados para a correção
monetária, nos termos do voto divergente. Mantém-se o valor
atribuído à condenação para fins de recolhimentos recursais. “
Fica V. Sa. notificada para tomar ciência do inteiro teor do acórdão,
SALVADOR/BA, 25 de outubro de 2022.
cuja conclusão é a seguinte: “à unanimidade, DAR PROVIMENTO
ao recurso para condenar o demandado nos pedidos da inicial,
CLAUDIO DE AMORIM CERQUEIRA
condenando, ainda, o demandado no pagamento dos honorários
Diretor de Secretaria
advocatícios à razão de 20% do valor da condenação principal.
Custas dispensadas.”
Processo Nº ROT-0000576-35.2020.5.05.0193
EDILTON MEIRELES DE OLIVEIRA
SANTOS
RECORRENTE
SEREDE - SERVICOS DE REDE S.A.
ADVOGADO
FLAVIA NEVES NOU DE BRITO(OAB:
17065/BA)
RECORRENTE
HILDEBRANDO SANTOS DE JESUS
ADVOGADO
FERNANDO DE OLIVEIRA
SOUZA(OAB: 247435/SP)
RECORRIDO
SEREDE - SERVICOS DE REDE S.A.
ADVOGADO
FLAVIA NEVES NOU DE BRITO(OAB:
17065/BA)
RECORRIDO
HILDEBRANDO SANTOS DE JESUS
ADVOGADO
FERNANDO DE OLIVEIRA
SOUZA(OAB: 247435/SP)
Relator
SALVADOR/BA, 25 de outubro de 2022.
CHRISTIANE SANTOS NOGUEIRA GUIMARAES
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000576-35.2020.5.05.0193
EDILTON MEIRELES DE OLIVEIRA
SANTOS
RECORRENTE
SEREDE - SERVICOS DE REDE S.A.
ADVOGADO
FLAVIA NEVES NOU DE BRITO(OAB:
17065/BA)
RECORRENTE
HILDEBRANDO SANTOS DE JESUS
ADVOGADO
FERNANDO DE OLIVEIRA
SOUZA(OAB: 247435/SP)
RECORRIDO
SEREDE - SERVICOS DE REDE S.A.
ADVOGADO
FLAVIA NEVES NOU DE BRITO(OAB:
17065/BA)
RECORRIDO
HILDEBRANDO SANTOS DE JESUS
ADVOGADO
FERNANDO DE OLIVEIRA
SOUZA(OAB: 247435/SP)
Relator
Intimado(s)/Citado(s):
- SEREDE - SERVICOS DE REDE S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Intimado(s)/Citado(s):
- HILDEBRANDO SANTOS DE JESUS
Fica V. Sa. Notificada para tomar ciência do inteiro teor do Acórdão,
cuja conclusão, é: “por maioria, DAR PROVIMENTO PARCIAL ao
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
recurso da Reclamada para que se observem os parâmetros
constantes da fundamentação para atualização do débito
trabalhista, cabendo a retificação das contas para adequação ao
presente julgado e, ainda, por maioria, DAR PROVIMENTO
Fica V. Sa. Notificada para tomar ciência do inteiro teor do Acórdão,
PARCIAL ao recurso do Reclamante para que, no tocante aos
cuja conclusão, é: “por maioria, DAR PROVIMENTO PARCIAL ao
honorários advocatícios sucumbenciais, determinar que seja
recurso da Reclamada para que se observem os parâmetros
observado o disposto no § 4º do art. 791-A da CLT, com redução da
constantes da fundamentação para atualização do débito
expressão "desde que não tenha obtido em juízo, ainda que em
trabalhista, cabendo a retificação das contas para adequação ao
outro processo, créditos capazes de suportar a despesa" e para que
presente julgado e, ainda, por maioria, DAR PROVIMENTO
se observem os parâmetros constantes da fundamentação para
PARCIAL ao recurso do Reclamante para que, no tocante aos
atualização do débito trabalhista, cabendo a retificação das contas
honorários advocatícios sucumbenciais, determinar que seja
para adequação ao presente julgado; vencida a Exma. Des.
observado o disposto no § 4º do art. 791-A da CLT, com redução da
Suzana Inácio quanto aos critérios adotados para a correção
expressão "desde que não tenha obtido em juízo, ainda que em
monetária, nos termos do voto divergente. Mantém-se o valor
outro processo, créditos capazes de suportar a despesa" e para que
atribuído à condenação para fins de recolhimentos recursais. “
se observem os parâmetros constantes da fundamentação para
SALVADOR/BA, 25 de outubro de 2022.
atualização do débito trabalhista, cabendo a retificação das contas
Código para aferir autenticidade deste caderno: 190888