3073/2020
Tribunal Regional do Trabalho da 5ª Região
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 05 de Outubro de 2020
Processo Nº ATOrd-0057700-22.2006.5.05.0013
RECLAMANTE
AUREA BARBOSA DE JESUS
CERQUEIRA
RECLAMANTE
EUGENIA AMARAL DO
SACRAMENTO
ADVOGADO
FLAVIA QUADROS MEIRA(OAB:
19511/BA)
RECLAMANTE
MARIA PAULA DE OLIVEIRA
AZEVEDO
ADVOGADO
Maria das Graças Borges Nunes
Fernandes(OAB: 12187/BA)
RECLAMADO
PETROLEO BRASILEIRO S A
PETROBRAS
ADVOGADO
JOAQUIM PINTO LAPA NETO(OAB:
15659/BA)
RECLAMADO
FUNDACAO PETROBRAS DE
SEGURIDADE SOCIAL PETROS
ADVOGADO
CARLOS ROBERTO DE SIQUEIRA
CASTRO(OAB: 17769/BA)
ADVOGADO
CARLOS FERNANDO DE SIQUEIRA
CASTRO(OAB: 17766/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- FUNDACAO PETROBRAS DE SEGURIDADE SOCIAL
PETROS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
870
PROCESSO: 0000663-56.2014.5.05.0013
Fica V.Sa. notificada para: Liberado eletronicamente em favor do
autor a guia de depósito de ID df2e3b4, notificando-se para
recebimento diretamente na CEF.
SALVADOR/BA, 05 de outubro de 2020.
NEUZA MARIA BATISTA
Servidor
14ª. Vara do Trabalho de Salvador
Notificação
Processo Nº ATSum-0000795-37.2019.5.05.0014
RECLAMANTE
EDVALDO DIAS DE OLIVEIRA
ADVOGADO
ADOLFO RABELLO LEITE
NETO(OAB: 18825/BA)
RECLAMADO
SEVMAX VIGILANCIA E
SEGURANCA LTDA
ADVOGADO
REBECA FRAGOSO
CARVALHO(OAB: 47336/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- EDVALDO DIAS DE OLIVEIRA
PROCESSO: 0057700-22.2006.5.05.0013
PODER JUDICIÁRIO
Fica V.Sa. notificada para: Defiro a PETROS a dilação do prazo por
JUSTIÇA DO TRABALHO
mais 40 dias para apresentação dos contracheques comprovando a
obrigação de fazer. Notifique-se.
INTIMAÇÃO
Voltem conclusos para apreciação do pedido de habilitação.
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 3b4b76b
SALVADOR/BA, 05 de outubro de 2020.
proferida nos autos.
SENTENÇA
NEUZA MARIA BATISTA
I – DISPENSADO O RELATÓRIO NOS TERMOS DO ART. 852-I.
Servidor
II – DOS FUNDAMENTOS JURÍDICOS.
Processo Nº ATOrd-0000663-56.2014.5.05.0013
RECLAMANTE
JOSIVAL PEREIRA DA SILVA
ADVOGADO
ADILSON AFONSO DE CASTRO
JUNIOR(OAB: 23123/BA)
ADVOGADO
ADILSON AFFONSO DE
CASTRO(OAB: 3921/BA)
RECLAMADO
RADIO 91 FM LTDA - EPP
ADVOGADO
THIAGO DORIA MOREIRA(OAB:
19076/BA)
II.1 – DA GRATUIDADE DA JUSTIÇA.
Pretende a parte autora o deferimento da justiça gratuita ao
argumento de que não tem condições de arcar com as custas
processuais sem comprometer o seu sustento e de sua família,
conforme relato na inicial e procuração assinada pelo advogado
com poderes específicos para tanto. O benefício da gratuidade da
justiça, conforme antiga redação do art. 790, §3º da CLT, podia ser
Intimado(s)/Citado(s):
concedido, inclusive ex officio, àqueles que percebessem salário
- JOSIVAL PEREIRA DA SILVA
igual ou inferior ao dobro do mínimo legal ou declarassem, sob as
penas da lei, que não tinham condições de arcar com as custas
e despesas processuais, sem prejuízo de seu sustento e de sua
PODER JUDICIÁRIO
família.
JUSTIÇA DO TRABALHO
Apesar da letra da alteração no §3º do art. 790, da CLT e do novo
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