2372/2017
Tribunal Regional do Trabalho da 5ª Região
Data da Disponibilização: Terça-feira, 12 de Dezembro de 2017
1006
Econômica para receber e terá 10 dias para, após notificado,
SETEMBRO LTDA a pagar no prazo de oito dias, após o trânsito e
informar acerca de qualquer problema no pagamento, conforme art.
julgado da presente decisão, com juros e atualização monetária, as
18, § 4º do Ato 601/2015 do TRT5.
parcelas deferidas da fundamentação, acrescidas de custas, TUDO
Sentença
Sentença
SOB PENA DE PENHORA."
Sentença
Processo Nº RTOrd-0000562-62.2017.5.05.0191
RECLAMANTE
RODRIGO COELHO DE ARAUJO
ADVOGADO
HILNA SERAPHIM FALCAO(OAB:
23977/BA)
RECLAMADO
VIACAO 18 DE SETEMBRO LTDA
ADVOGADO
JOSE LOURENCO ACEDO
PIMENTEL JUNIOR(OAB: 255164/SP)
RECLAMADO
MUNICIPIO DE FEIRA DE SANTANA
Processo Nº RTOrd-0001752-94.2016.5.05.0191
RECLAMANTE
ELINIVAN SILVA DOS SANTOS
ADVOGADO
PEDRO MASCARENHAS LIMA
JUNIOR(OAB: 10415/BA)
ADVOGADO
PEDRO MASCARENHAS LIMA
NETO(OAB: 44873/BA)
RECLAMADO
ESTADO DA BAHIA
RECLAMADO
SANDES CONSERVACAO
SERVICOS EIRELI
Intimado(s)/Citado(s):
Intimado(s)/Citado(s):
- RODRIGO COELHO DE ARAUJO
- ELINIVAN SILVA DOS SANTOS
Fica V.sa. notificada para tomar ciência da sentença proferida no
processo, cuja conclusão é: "...Ante o exposto, nos termos da
fundamentação acima, que passa a constar do presente dispositivo
como se ora estivesse fielmente transcrita, e por tudo o mais que
dos autos consta, JULGO IMPROCEDENTE a pretensão da
reclamante RODRIGO COELHO DE ARAUJO
em face do
MUNICÍPIO DE FEIRA DE SANTANA e ACOLHO EM PARTE a
sua pretensão para condenar a reclamada VIAÇÃO 18 DE
SETEMBRO LTDA a pagar no prazo de oito dias, após o trânsito e
julgado da presente decisão, com juros e atualização monetária, as
parcelas deferidas da fundamentação, acrescidas de custas, TUDO
Fica V.sa. notificada para tomar ciência da sentença proferida no
processo, cuja conclusão é: "...Ante o exposto, resolve a Primeira
Vara do Trabalho de Feira de Santana,conceder a Reclamante os
benefícios da gratuidade judiciária, prejudicadas as preliminares de
Observância da Recomendação CR 03/2017 e de Incompetência Ex
Ratione Materiae desta Especializada para apreciar questões
envolvendo recolhimentos previdenciários, suscitadas pelo
Reclamado ESTADO DA BAHIA, extinguir sem apreciação do
mérito o pedido elencado na letra "H" da prefacial, com espeque no
quanto estatuído pelo inciso I do art.485 do CPC subsidiário, para ,
no mérito, julgar a reclamatória PROCEDENTE EM PARTE, a fim
SOB PENA DE PENHORA."
de condenar a Reclamada SANDES CONSERVAÇÃO SERVIÇOS
EIRELI e de forma subsidiária o ESTADO DA BAHIA , a pagarem à
Reclamante,no prazo de 8 (oito) dias, as parcelas discriminadas nos
termos e parâmetros traçados na fundamentação desta decisão,
que fazem parte integrante da conclusão, como se nela literalmente
Sentença
Processo Nº RTOrd-0000562-62.2017.5.05.0191
RECLAMANTE
RODRIGO COELHO DE ARAUJO
ADVOGADO
HILNA SERAPHIM FALCAO(OAB:
23977/BA)
RECLAMADO
VIACAO 18 DE SETEMBRO LTDA
ADVOGADO
JOSE LOURENCO ACEDO
PIMENTEL JUNIOR(OAB: 255164/SP)
RECLAMADO
MUNICIPIO DE FEIRA DE SANTANA
transcritos estivessem. Observe-se a incidência de juros e correção
monetária , os descontos atinentes ao INSS e IR e demais
peculiaridades traçadas no item IV desta decisão. Custas pela
Reclamada SANDES no importe de R$200,00, calculadas sobre o
valor de R$10.000,00, atribuído à causa tão somente para este
efeito."
Intimado(s)/Citado(s):
- VIACAO 18 DE SETEMBRO LTDA
Fica V.sa. notificada para tomar ciência da sentença proferida no
processo, cuja conclusão é: "...Ante o exposto, nos termos da
fundamentação acima, que passa a constar do presente dispositivo
como se ora estivesse fielmente transcrita, e por tudo o mais que
dos autos consta, JULGO IMPROCEDENTE a pretensão da
reclamante RODRIGO COELHO DE ARAUJO
em face do
MUNICÍPIO DE FEIRA DE SANTANA e ACOLHO EM PARTE a
sua pretensão para condenar a reclamada VIAÇÃO 18 DE
Código para aferir autenticidade deste caderno: 113760
2ª. Vara Do Trabalho De Feira De Santana
Edital
Edital
Processo Nº RTOrd-0000102-09.2016.5.05.0192
RECLAMANTE
ANTONIO RAIMUNDO SOUZA DE
MAGALHAES
ADVOGADO
HILNA SERAPHIM FALCAO(OAB:
23977/BA)
RECLAMADO
MUNICIPIO DE FEIRA DE SANTANA
RECLAMADO
VIACAO 18 DE SETEMBRO LTDA
ADVOGADO
JOSE LOURENCO ACEDO
PIMENTEL JUNIOR(OAB: 255164/SP)