2199/2017
Tribunal Regional do Trabalho da 5ª Região
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 30 de Março de 2017
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Manoel Paulo da Silva
Maurilio da Silva
Miguel Ferreira Silva
Moacyr de Oliveira Batista
Moises Alves de Carvalho
Moises Ferreira Lustosa
Osvaldo Lima Teles
Renato Bispo dos Santos
Roque Jose dos Santos
Rubem Pimentel da Franca
Temistocles dos Santos
Vivaldo Guedes dos Santos
Walter Luiz Moreira
Tomar ciência que foi liberado crédito para Miguel Ferreira Silva,
representado(s) por AILTON BAPTISTA ROCHA, que deverá
comparecer diretamente a agência 3206(CAMAÇARI) da Caixa
Econômica para receber, sendo, portanto, desnecessário
comparecer na Secretaria da Vara para esse fim. Tomar ciência,
ainda, que o beneficiário dispõe do prazo de 10(dez) dias para
reportar ao Juízo qualquer problema relacionado ao levantamento
do seu crédito, após o que a unidade dará prosseguimento ao feito,
podendo, inclusive,liberar eventuais valores remanescentes para
parte contrária, se for o caso.
Processo Nº RT-0055200-71.1993.5.05.0131
Processo Nº RT-00552/1993-131-05-00.5
Reclamante
Advogado(a)
Advogado(a)
Reclamado
Advogado(a)
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Joao da Conceicao
AILTON BAPTISTA ROCHA(OAB:
4204BA)
RAIMUNDO JORGE BASTOS
SANTANA(OAB: 7719BA)
Estado da Bahia (Sucessor de
Departamento de Infra-Estrutura de
Transportes da Bahia - Derba)
LUIZ CARLOS SOUZA CUNHA(OAB:
3440BA)
Ailton Souza
Alberto Lopes dos Santos
Anatalio Lima dos Santos
Angelo Jose de Almeida
Antonio Barroso dos Santos
Antonio Pereira de Souza
Antonio S Andrade
Antonio de Jesus Lopes
Arnaldo Iris Lima
Arnaldo Moreira
Bruno dos Santos
Cantidio Pereira dos Santos
Carlito Araujo Moreira
Carlos Alberto de Jesus Correia
Carlos de Jesus Ribeiro
Custodio Francisco dos Santos
Domingos Pereira
Domingos de Jesus
Doralice Giffoni de Souza
Edson Gomes
Expedito Sobrinho do Nascimento
Ezequiel dos Santos
Fernando Mamede Paris
Guilherme Pinto de Souza
Helio Augusto Rodrigues Machado
Henrique Ferreira
Irenio dos Reis
Joao Bispo dos Santos
Código para aferir autenticidade deste caderno: 105716
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726
Joao Marques
Jose Alves da Conceicao
Jose Antonio Nascimento dos Santos
Jose Bispo do Rosario
Jose Borges dos Santos
Jose Cecilio Telis de Lima
Jose Domingos dos Santos
Jose Dutra
Jose Faustino dos Santos
Jose Galdino dos Santos
Jose Gomes Lima
Jose Leite
Jose Maria da Cruz
Jose Nilson Dantas
Jose Rosalvo das Neves
Jose de Jesus Sebastiao
Justiniano dos Anjos
Leandro dos Santos
Leonidas Alves de Souza
Lourival Silva
Luiz Nascimento Santos
Manoel Paulo da Silva
Maurilio da Silva
Miguel Ferreira Silva
Moacyr de Oliveira Batista
Moises Alves de Carvalho
Moises Ferreira Lustosa
Osvaldo Lima Teles
Renato Bispo dos Santos
Roque Jose dos Santos
Rubem Pimentel da Franca
Temistocles dos Santos
Vivaldo Guedes dos Santos
Walter Luiz Moreira
Tomar ciência que foi liberado crédito para Antonio Pereira de
Souza, representado(s) por AILTON BAPTISTA ROCHA, que
deverá comparecer diretamente a agência 3206(CAMAÇARI) da
Caixa Econômica para receber, sendo, portanto, desnecessário
comparecer na Secretaria da Vara para esse fim. Tomar ciência,
ainda, que o beneficiário dispõe do prazo de 10(dez) dias para
reportar ao Juízo qualquer problema relacionado ao levantamento
do seu crédito, após o que a unidade dará prosseguimento ao feito,
podendo, inclusive, liberar eventuais valores remanescentes para
parte contrária, se for o caso.
Processo Nº RTOrd-0000963-23.2012.5.05.0131
Reclamante
Daniela Neres dos Santos
Advogado(a)
DIANA ANDRADE DE
MENEZES(OAB: 22653BA)
Advogado(a)
Ney de Souza Cacim(OAB: 13833BA)
Reclamado
Aecon - Administração de
Empreendimentos e Condomínios
Ltda. Me.
Advogado(a)
TIAGO CORREIA SANTANA(OAB:
24590BA)
Plúrima Réu
Gráfico Empreendimentos Ltda.
Advogado(a)
PAULO HENRIQUE DA CONCEIÇÃO
VIEIRA(OAB: 16791BA)
Advogado(a)
SERGIO RICARDO CONCEIÇÃO
VIEIRA(OAB: 11874BA)
Tomar ciência que foi liberado crédito para Gráfico
Empreendimentos Ltda., representado(s) por Gráfico
Empreendimentos Ltda., que deverá comparecer diretamente a
agência 3206(CAMAÇARI) da Caixa Econômica para receber,
sendo, portanto, desnecessário comparecer na Secretaria da Vara