2696/2019
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 03 de Abril de 2019
Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região
5385
DESTINATÁRIO
LUCIANE COSTA TASSI
98005-170 - RUA GENERAL JOAO MANOEL , 566 - CENTRO CRUZ ALTA - RIO GRANDE DO SUL
Pela presente, fica o destinatário notificado para comparecer à
NOTIFICAÇÃO
audiência designada para o dia 14/05/2019 14:00, a ser realizada
na sala de audiências da VARA DO TRABALHO DE SÃO
GABRIEL, situada na Rua José Lourenço Lisboa, 173, CENTRO,
SAO GABRIEL - RS - CEP: 97300-000 .
PROCESSO Nº: 0020106-22.2019.5.04.0861 - AÇÃO
TRABALHISTA - RITO SUMARÍSSIMO (1125)
Fica, ainda, V.Sa. ciente de que, na audiência, serão colhidas as
provas cabíveis, a serem trazidas pelas partes, sob pena de
AUTOR: CATIA VIEIRA DA SILVA
preclusão. As testemunhas, no máximo de duas por parte, deverão
comparecer independentemente de intimação, sendo indispensável
RÉU: IRMANDADE DA SANTA CASA DE CARIDADE DE SAO
a comprovação do convite realizado para os efeitos do artigo 852-H,
GABRIEL
§ 3º, da CLT. Se necessária prova pericial, os quesitos e a
indicação de assistente técnico deverão ser apresentados com a
inicial, a defesa ou na audiência.
DESTINATÁRIO
FERNANDA NOGUEIRA WINK98005-170 - RUA GENERAL JOAO
SAO GABRIEL, 3 de Abril de 2019.
MANOEL, 556 - CENTRO - CRUZ ALTA - RIO GRANDE DO SUL
Notificação
Processo Nº RTSum-0020106-22.2019.5.04.0861
AUTOR
CATIA VIEIRA DA SILVA
ADVOGADO
LUIZ HENRIQUE BRAGA
SOARES(OAB: 47509/RS)
ADVOGADO
JANIR BRANDÃO DRUM(OAB:
76536/RS)
ADVOGADO
FERNANDA NOGUEIRA WINK(OAB:
94472/RS)
ADVOGADO
LUCIANE COSTA TASSI(OAB:
101553/RS)
ADVOGADO
CAROLINE ANVERSA
ANTONELLO(OAB: 107840/RS)
RÉU
IRMANDADE DA SANTA CASA DE
CARIDADE DE SAO GABRIEL
Pela presente, fica o destinatário notificado para comparecer à
audiência designada para o dia 14/05/2019 14:00, a ser realizada
na sala de audiências da VARA DO TRABALHO DE SÃO
GABRIEL, situada na Rua José Lourenço Lisboa, 173, CENTRO,
SAO GABRIEL - RS - CEP: 97300-000 .
Fica, ainda, V.Sa. ciente de que, na audiência, serão colhidas as
provas cabíveis, a serem trazidas pelas partes, sob pena de
Intimado(s)/Citado(s):
- CATIA VIEIRA DA SILVA
preclusão. As testemunhas, no máximo de duas por parte, deverão
comparecer independentemente de intimação, sendo indispensável
a comprovação do convite realizado para os efeitos do artigo 852-H,
§ 3º, da CLT. Se necessária prova pericial, os quesitos e a
PODER JUDICIÁRIO FEDERAL
indicação de assistente técnico deverão ser apresentados com a
inicial, a defesa ou na audiência.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 132449