3539/2022
Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 17 de Agosto de 2022
1550
aplicado subsidiariamente ao processo do trabalho. A rejeição do
laudo pericial, todavia, deve ser motivada com base na existência
laudo pericial, todavia, deve ser motivada com base na existência
de outros elementos mais convincentes nos autos, o que não se
de outros elementos mais convincentes nos autos, o que não se
verificou na espécie.
verificou na espécie.
DECISÃO: A Quarta Turma,por unanimidade, conheceudo recurso;
DECISÃO: A Quarta Turma,por unanimidade, conheceudo recurso;
no mérito, sem divergência, deu-lhe provimento parcial para
no mérito, sem divergência, deu-lhe provimento parcial para
condenar a reclamante ao pagamento de honorários advocatícios
condenar a reclamante ao pagamento de honorários advocatícios
em prol dos procuradores da reclamada, no percentual de 15% a
em prol dos procuradores da reclamada, no percentual de 15% a
ser calculado sobre os pedidos iniciais julgados totalmente
ser calculado sobre os pedidos iniciais julgados totalmente
improcedentes, ficando, todavia, suspensa a exigibilidade da
improcedentes, ficando, todavia, suspensa a exigibilidade da
parcela, nos termos do § 4º do art. 791-A da CLT, com ressalva de
parcela, nos termos do § 4º do art. 791-A da CLT, com ressalva de
entendimento das eminentes Desembargadoras Paula Oliveira
entendimento das eminentes Desembargadoras Paula Oliveira
Cantelli e Maria Lúcia Cardoso de Magalhães no que se refere à
Cantelli e Maria Lúcia Cardoso de Magalhães no que se refere à
condenação dos autores em honorários sucumbenciais.
condenação dos autores em honorários sucumbenciais.
BELO HORIZONTE/MG, 17 de agosto de 2022.
BELO HORIZONTE/MG, 17 de agosto de 2022.
JOSE EDUARDO FONSECA DE MELO GUIMARAES
JOSE EDUARDO FONSECA DE MELO GUIMARAES
Processo Nº ROT-0010905-02.2021.5.03.0105
Relator
Maria Cristina Diniz Caixeta
RECORRENTE
MGS MINAS GERAIS
ADMINISTRACAO E SERVICOS SA
ADVOGADO
ALOISIO DE OLIVEIRA
MAGALHAES(OAB: 74522/MG)
RECORRIDO
REGINA EUFRASIO FERREIRA
ADVOGADO
Marcelo de Andrade Portella
Senra(OAB: 108347-N/MG)
ADVOGADO
BARBARA EVELYN ANDRADE
SENRA(OAB: 157986/MG)
ADVOGADO
ANA ELISA NOGUEIRA DE
SOUZA(OAB: 120433/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- REGINA EUFRASIO FERREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
PROCESSO JUDICIAL ELETRÔNICO
PUBLICAÇÃO DE ACÓRDÃO PARA CIÊNCIA DAS PARTES:
EMENTA:ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. LAUDO PERICIAL.
É certo que o Julgador não está adstrito às conclusões periciais
apresentadas em Juízo, nos termos do art. 371 c/c art. 479 do CPC,
aplicado subsidiariamente ao processo do trabalho. A rejeição do
Código para aferir autenticidade deste caderno: 187210
Processo Nº ROT-0010625-10.2021.5.03.0015
Relator
Marco Túlio Machado Santos
RECORRENTE
I.E.P.E.E.
ADVOGADO
HENRIQUE DE ALMEIDA
CARVALHO(OAB: 140141/MG)
RECORRENTE
S.E.V.N.E.E.
ADVOGADO
HENRIQUE DE ALMEIDA
CARVALHO(OAB: 140141/MG)
RECORRENTE
S.E.C.E.
ADVOGADO
HENRIQUE DE ALMEIDA
CARVALHO(OAB: 140141/MG)
RECORRENTE
G.R.D.A.
ADVOGADO
Marta Luiza Silva de Mendonça(OAB:
72815/MG)
ADVOGADO
WILLIO CAMPOS ANSELMO(OAB:
90358/MG)
RECORRENTE
E.P.E.E.
ADVOGADO
HENRIQUE DE ALMEIDA
CARVALHO(OAB: 140141/MG)
RECORRENTE
E.I.D.E.L.E.
ADVOGADO
HENRIQUE DE ALMEIDA
CARVALHO(OAB: 140141/MG)
RECORRIDO
S.E.C.E.
ADVOGADO
HENRIQUE DE ALMEIDA
CARVALHO(OAB: 140141/MG)
RECORRIDO
E.I.D.E.L.E.
ADVOGADO
HENRIQUE DE ALMEIDA
CARVALHO(OAB: 140141/MG)
RECORRIDO
E.P.E.E.
ADVOGADO
HENRIQUE DE ALMEIDA
CARVALHO(OAB: 140141/MG)
RECORRIDO
I.E.P.E.E.
ADVOGADO
HENRIQUE DE ALMEIDA
CARVALHO(OAB: 140141/MG)
RECORRIDO
S.E.V.N.E.E.