3537/2022
Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 15 de Agosto de 2022
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reclamante (fato incontroverso), com fulcro o art. 5o-A, §5o, da Lei
ao reclamante. Em caso de inadimplência da 1a reclamada, a CTPS
n. 6.019/74, com redação da Lei n. 13.429 /2017, e na Súmula 331,
será anotada pela Secretaria da Vara, sem prejuízo da multa diária
itens IV e V, do TST, a 2a reclamada responde, de forma
cominada.
subsidiária, pelo pagamento das verbas deferidas.
Na atualização das verbas deferidas devem ser observados os
2.8 CORREÇÃO MONETÁRIA E JUROS DE MORA
critérios estabelecidos pelo Excelso STF no julgamento das ADC's
Na atualização das verbas deferidas devem ser observados os
58 e 59 e das ADI`s 5867 e 6021.
critérios estabelecidos pelo Excelso STF no julgamento das ADC's
Para fins do art. 832, §3º, da CLT, declaro que o saldo de salário e o
58 e 59 e das ADI`s 5867 e 6021
13o salário proporcional têm natureza salarial em relação às quais
2.9 JUSTIÇA GRATUITA
devem as reclamadas, a 2a reclamada de forma subsidiária,
Com fulcro nos arts. 5º, incisos XXXV e LXXIV, da CF, 790, §4º, da
comprovarem nos autos, no prazo legal, o recolhimento da
CLT, art. 99, §3o, do CPC c/c art. 769 da CLT, na Súmula 463 do
contribuição previdenciária correspondente, sob pena de execução.
TST e na declaração de hipossuficiência econômica (fl. 13), que se
Não há imposto de renda a ser recolhido nos presentes autos, tendo
presume verdadeira, defiro o requerimento de justiça gratuita
em vista o disposto na Súmula 368, II, do TST.
formulado pela reclamante.
Deferido o requerimento de justiça gratuita formulado pelo
2.10 HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS
reclamante.
A teor do art. 791-A da CLT, com a redação da Lei 13.467/2017, a
A teor do art. 791-A da CLT, com a redação da Lei 13.467/2017, as
reclamadadeve pagar ao advogado da reclamante os honorários de
reclamadas, a 2a reclamada de forma subsidiária, devem pagar ao
sucumbência, no importe de 10% do valor dos créditos devidos ao
advogado do reclamante os honorários de sucumbência, no importe
reclamante, conforme se apurar em liquidação, observando-se os
de 10% do valor dos créditos devidos à reclamante, conforme se
termos da OJ 348 da SDI-I do TST e da Tese Jurídica Prevalecente
apurar em liquidação, observando-se os termos da OJ 348 da SDI-I
n. 4 do TRT/MG.
do TST e da Tese Jurídica Prevalecente n. 4 do TRT/MG.
Lado outro, não há falar em pagamento de honorários advocatícios
Custas, pelas reclamadas, no importe de R$120,00, calculadas
sucumbenciais pela reclamante, tendo em vista a
sobre R$6.000,00, valor arbitrado à condenação.
inconstitucionalidade dos artigos 790-B, Caput, parágrafo 4º, e 791-
Intimem-se as partes.
A, parágrafo 4º, da CLT, declarada pelo STF, no caput julgamento
Nada mais.
da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 5766, ajuizada pela
BETIM/MG, 12 de agosto de 2022.
Procuradoria Geral da República, encerrado aos 20/10/2021, eis
que beneficiária da justiça gratuita.
3. DISPOSITIVO
ORDENISIO CESAR DOS SANTOS
Juiz(a) do Trabalho Substituto(a)
Posto isto, na reclamação trabalhista movida por WALDER
AURÉLIO MAGNO DE FREITAS em face de KING SOLUÇÕES
EM SERVIÇOS LTDA. – ME E RESIDENCIAL PARQUE
XAVANTES rejeito as preliminares arguidas, e, no mérito, julgo
PROCEDENTES EM PARTEos pedidos para condenar as
reclamadas, a 2a reclamada de forma subsidiária, a pagarem ao
reclamante,no prazo legal, conforme se apurar em liquidação, as
seguintes verbas: saldo de salário; 13o proporcional; férias + 1/3;
decorrentes da demissão havida aos 10/07/2022, observando-se o
último salário básico pago, de R$ 1.750,82, e a integração da média
mensal do adicional noturno pago, conforme demonstrativos de
Processo Nº ATSum-0010742-28.2022.5.03.0027
AUTOR
WALDER AURELIO MAGNO DE
FREITAS
ADVOGADO
ANTONIO LUIZ LIMA CAMARGOS
FILHO(OAB: 205550/MG)
ADVOGADO
HENRIQUE ANTONIO BEZERRA
TAVARES(OAB: 126933/MG)
ADVOGADO
THIAGO LOURES MACHADO
MOURA MONTEIRO(OAB:
146402/MG)
RÉU
KING SOLUCOES EM SERVICOS
LTDA - ME
ADVOGADO
MATHEUS FELIPE ROCHA(OAB:
181050/MG)
RÉU
RESIDENCIAL PARQUE XAVANTES
ADVOGADO
MATEUS CORREA PROENCA(OAB:
130158/MG)
pagamentos juntados aos autos.
No prazo de até 5 dias, contado do trânsito em julgado da presente
decisão, o reclamante deve entregar sua CTPS na Secretaria da
Vara, em seguida a 1a reclamada deve ser intimada a, no prazo de
até 5 dias, anotar a saída com data de 10/07/2022, sob pena de
multa diária de R$100,00 até o limite de R$1.000,00, a ser revertida
Código para aferir autenticidade deste caderno: 187059
Intimado(s)/Citado(s):
- WALDER AURELIO MAGNO DE FREITAS