3488/2022
Data da Disponibilização: Terça-feira, 07 de Junho de 2022
Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DESTINATÁRIO: RODOLFO BERTOLACINI SILVA CANTELMO
INTIMAÇÃO
7943
Processo Nº ATOrd-0011560-48.2017.5.03.0061
AUTOR
LAURO DE ASSIS MAZZONI
ADVOGADO
JOAO ROBERTO COELHO
PEREIRA(OAB: 181210/SP)
RÉU
TELEMAR NORTE LESTE S/A. - EM
RECUPERACAO JUDICIAL
ADVOGADO
WELINGTON MONTE CARLO
CARVALHAES FILHO(OAB:
59383/MG)
TERCEIRO
UNIÃO FEDERAL (PGF)
INTERESSADO
Intimado(s)/Citado(s):
Fica Vossa Senhoria intimado a tomar ciência do recurso interposto,
bem como para apresentar contrarrazões no prazo legal.
- TELEMAR NORTE LESTE S/A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ITAJUBA/MG, 07 de junho de 2022.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
VIVIAN KAREN PENIDO PASSOS
Servidor
Processo Nº ATOrd-0010738-20.2021.5.03.0061
RODOLFO BERTOLACINI SILVA
CANTELMO
ADVOGADO
LEANDRO COSTA SOARES
MOUTINHO(OAB: 148264/MG)
ADVOGADO
RICHARD ALAM SAUAIA NAUS(OAB:
66384/MG)
RÉU
GRAAL ENGENHARIA & SUPORTE
EMPRESARIAL LTDA - ME
ADVOGADO
GERALDO EUSTAQUIO CASTRO
LIBOREIRO(OAB: 43291/MG)
RÉU
UNIVERSIDADE FEDERAL DE
ITAJUBA
INTIMAÇÃO
Intimado(s)/Citado(s):
SENTENÇA DE EMBARGOS DE DECLARAÇÃO
AUTOR
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 0e5270a
proferida nos autos.
A MM. Juíza do Trabalho Titular da Vara do Trabalho de Itajubá,
Ana Paula Costa Guerzoni, proferiu, na presente Reclamação
Trabalhista, a seguinte:
- GRAAL ENGENHARIA & SUPORTE EMPRESARIAL LTDA ME
RELATÓRIO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
TELEMAR NORTE LESTE S.A. - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL
opôs embargos de declaração (fls. 1.365/1.368), afirmando que a
decisão de Impugnação à Sentença de Liquidação (fls. 1.397/1.352)
DESTINATÁRIO: GRAAL ENGENHARIA & SUPORTE
é contraditória, pois constou de seus fundamentos a obrigação de
EMPRESARIAL LTDA - ME
habilitar o crédito previdenciário perante o Juízo da Recuperação
Judicial, ao passo que ela informou as diretrizes de seu Plano de
INTIMAÇÃO
Recuperação Judicial, dentre elas a forma de pagamento prevista
no presente caso, que seria a quitação dos valores devidos no
Fica Vossa Senhoria intimado a tomar ciência do recurso interposto,
próprio processo trabalhista. Diante disso, requereu seja sanado o
bem como para apresentar contrarrazões no prazo legal.
vício apontado, a fim de que sejam prestados esclarecimentos
sobre a desnecessidade de expedição de certidão ou habilitação
ITAJUBA/MG, 07 de junho de 2022.
perante o Juízo de Recuperação Judicial.
A credora previdenciária, UNIÃO FEDERAL (PGF), manifestou-se
VIVIAN KAREN PENIDO PASSOS
Servidor
Código para aferir autenticidade deste caderno: 183654
sobre o incidente oposto nas fls. 1.372/1.374, sustentando que,
desde a entrada em vigor da Lei nº 14.112/2020, não é mais