3473/2022
Data da Disponibilização: Terça-feira, 17 de Maio de 2022
Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região
legais, na forma da fundamentação.
Condena-se a reclamada ROTA SEG REPRESENTAÇÕES LTDA a
proceder ao registro do período contratual de 03/05/2017 a
03/09/2018 na CTPS da reclamante, devendo constar a função de
vendedora, e remuneração formada de comissões por vendas.
Para tanto, deverá a autora depositar em Secretaria sua CTPS, no
prazo de cinco dias, após o trânsito em julgado da presente
decisão.
Após, a terceira ré deverá ser intimada para, no prazo de cinco dias,
proceder às anotações determinadas em CTPS, sob pena de multa
no valor de R$ 1.212,00, reversível à autora, e de fazê-lo a
2817
Processo Nº ATOrd-0010032-27.2020.5.03.0011
CAMILA CONSTANTINO DE FREITAS
AMORIM
ADVOGADO
GIANN LEONARDO GUSTAVO
OLIVEIRA CALCAGNO(OAB:
140779/MG)
ADVOGADO
EDUARDO DOS SANTOS
SOUZA(OAB: 140323/MG)
ADVOGADO
SILVIA MADEIRA LIMA(OAB:
197172/MG)
RÉU
ROTA MINAS CORRETORA DE
SEGUROS LTDA
ADVOGADO
MARCOS ANTONIO DE JESUS(OAB:
129842/MG)
RÉU
ROTA BH CORRETORA DE
SEGUROS LTDA
ADVOGADO
MARCOS ANTONIO DE JESUS(OAB:
129842/MG)
RÉU
ROTA SEG REPRESENTACOES
LTDA
ADVOGADO
MARCOS ANTONIO DE JESUS(OAB:
129842/MG)
AUTOR
Intimado(s)/Citado(s):
- ROTA BH CORRETORA DE SEGUROS LTDA
- ROTA MINAS CORRETORA DE SEGUROS LTDA
- ROTA SEG REPRESENTACOES LTDA
Secretaria do Juízo.
PODER JUDICIÁRIO
As reclamadas deverão ser intimadas para comprovarem os
JUSTIÇA DO
recolhimentos previdenciários do período contratual reconhecido,
sob pena de expedição de ofício ao INSS, para as providências
cabíveis.
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 5bef4db
proferida nos autos.
Deferem-se à reclamante os benefícios da Justiça Gratuita.
acfn
Honorários advocatícios de sucumbência nos termos da
fundamentação.
Processo: 0010032-27.2020.5.03.0011
Classe: AÇÃO TRABALHISTA - RITO ORDINÁRIO
Custas, pelas reclamadas, no importe de R$ 1.460,00, calculadas
Autor: CAMILA CONSTANTINO DE FREITAS AMORIM
sobre R$ 73.000,00, valor arbitrado à condenação.
Réus: ROTA MINAS CORRETORA DE SEGUROS LTDA
ROTA BH CORRETORA DE SEGUROS LTDA
ROTA SEG REPRESENTAÇÕES LTDA
INTIMEM-SE AS PARTES.
Nada mais.
BELO HORIZONTE/MG, 16 de maio de 2022.
ERICA MARTINS JUDICE
Juiz(a) Titular de Vara do Trabalho
Código para aferir autenticidade deste caderno: 182652
SENTENÇA