3456/2022
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 22 de Abril de 2022
Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região
9499
DISPOSITIVO
ALEX JUNIO MARTINS DA SILVA, reclamante, qualificado na
Por todo o exposto, julgo PROCEDENTES os pedidos nos autos da
inicial de ID. 281c97f, ajuizou a presente reclamação trabalhista em
Ação de Consignação em Pagamento ajuizada por
face de MPC TRANSPORTE E TERRAPLENAGEM LTDA, CEDRO
SUPERMERCADOS BH COMERCIO DE ALIMENTOS S/A em face
MINERAÇÃO LTDAe EXTRATIVA MINERAL S/A,reclamados,
JESSICA MENDES DE SOUZA, devendo a consignatária ser
alegando, em síntese, o que se segue: que foi admitido em
intimada para, em 05 dias, receber as guias TRCT e chave de
20/01/2020, para desempenhar a função de “motorista de caminhão
conectividade e apresentar sua CTPS para baixa.
traçado I” e imotivadamente dispensado em 10/12/2020; que
Apresentada a CTPS, a consignante será intimada para promover a
laborou em prol da 2ª reclamada; que 2ª e 3ª reclamadas formam
baixa contratual.
um grupo econômico; que se ativava na jornada 6x1, no horário das
Honorários advocatícios nos termos da fundamentação.
06h30min às 15h30min e/ou das 14h30min às 23h30min em média,
Custas pela consignatária, no valor mínimo de R$ 10,64, atribuindo
e/ou das 22h30min às 06h00min, em média, usufruindo 01h00 de
à condenação o valor de R$1,00, isenta.
intervalo para refeição e descanso; que folgava 02 domingos por
Dê-se ciência às partes.
mês; que a alternância do horário de trabalho caracteriza turno
Nada mais.
ininterrupto de revezamento, razão pela qual faz jus às horas extras
excedentes da 6ªdiária e 36ªsemanal, consoante os termos do art.
7º, inciso XIV da CF; requer, sucessivamente, o recebimento das
3/r
horas extras excedentes da 8ª diária e 44ªsemanal; requer a
NOVA LIMA/MG, 22 de abril de 2022.
invalidade do acordo de compensação de horas; que as horas
noturnas laboradas não foram remuneradas corretamente, eis que
JESSE CLAUDIO FRANCO DE ALENCAR
não considerada a redução prevista no art. 73, §1º, CLT, tampouco
Juiz(a) Titular de Vara do Trabalho
o disposto no §5º do mesmo dispositivo legal; que faz jus a
indenização por danos morais em virtude das más condições de
Processo Nº ATOrd-0010517-16.2021.5.03.0165
AUTOR
ALEX JUNIO MARTINS DA SILVA
ADVOGADO
MARCO AUGUSTO DE ARGENTON E
QUEIROZ(OAB: 190106/MG)
RÉU
MPC - TRANSPORTE E
TERRAPLENAGEM LTDA
ADVOGADO
LUIZ EDSON BUENO GUERRA(OAB:
74491/MG)
RÉU
EXTRATIVA MINERAL S/A
ADVOGADO
THIAGO SOBREIRA ALVARES
CORREA(OAB: 168258/MG)
trabalho; que o FGTS da contratualidade não foi regularmente
recolhido; requer o reembolso dos gastos com combustível; requer
a responsabilização solidária/subsidiária dos reclamados.Pugna
pela procedência dos pedidos, atribuindo à causa o valor de R$
47.816,16. Anexou documentos, dentre os quais declaração de
hipossuficiência e procuração.
EXTRATIVA MINERAL S/A apresentou defesa escrita, ID.
5d138d6, requerendo, preliminarmente, a retificação do polo
Intimado(s)/Citado(s):
passivo, afirmando que a empresa Cedro Mineração Ltda foi por ela
- ALEX JUNIO MARTINS DA SILVA
incorporada; a inépcia da petição inicial, por ausência de liquidação
dos pedidos; a limitação da condenação aos valores atribuídos aos
pedidos; a ilegitimidade passiva da 2ª e 3ª reclamadas; no mérito,
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
afirma que o reclamante não foi admitido tampouco remunerado
pelas 2ª e 3ª Rés, jamais tendo-lhes prestado serviços; impugnou
todos os pedidos, requerendo a improcedência destes.
INTIMAÇÃO
MPC TRANSPORTE E TERRAPLENAGEM LTDA apresentou
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 578ec27
defesa escrita, ID. 5bb0876, aduzindo: que o ônibus da empresa
proferida nos autos.
pegava o reclamante próximo a sua residência, o levava até o seu
local de trabalho e o deixava no mesmo local no trajeto de volta;
SENTENÇA
que sempre forneceu ônibus seguro e confortável a seus
colaboradores; que o FGTS da contratualidade foi regularmente
Vistos, etc.
recolhido; que houve a observância da hora ficta noturna; que
celebrou acordo coletivo de trabalho permitindo o elastecimento da
I – RELATÓRIO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 181466
jornada nos turnos ininterruptos de revezamento; que, em