3438/2022
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 23 de Março de 2022
Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região
3768
ADVOGADO
THIAGO LYRIO BRANT DE
MENDONCA(OAB: 106465/MG)
DANIELA SIQUEIRA MORAIS
DENISE APARECIDA DE
MORAIS(OAB: 134872/MG)
BELO HORIZONTE/MG, 23 de março de 2022.
RÉU
ADVOGADO
SOLANGE BARBOSA DE CASTRO AMARAL
Juiz(a) Titular de Vara do Trabalho
Processo Nº ATSum-0010050-56.2022.5.03.0018
AUTOR
ERIKA GONCALVES MATIAS
ADVOGADO
AUDREY KILLER COSTA
AMORIM(OAB: 102664/MG)
RÉU
MAXIMA - COMERCIO DE
PRODUTOS DE LIMPEZA E
SERVICOS LTDA - ME
ADVOGADO
HUGO CALAZANS DOS
SANTOS(OAB: 109961/MG)
PERITO
MILTON EUSTAQUIO EMILIO DE
OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
Intimado(s)/Citado(s):
- DANIELA SIQUEIRA MORAIS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 006a5cf
- ERIKA GONCALVES MATIAS
proferida nos autos.
PROCESSO Nº: 0010820-83.2021.5.03.0018
RECLAMANTE: ADRIANA PEREIRA DOS SANTOS VITOR
PODER JUDICIÁRIO
RECLAMADA:DANIELA SIQUEIRA MORAIS
JUSTIÇA DO
SENTENÇA
I – RELATÓRIO
INTIMAÇÃO
Dispensado o relatório, nos termos da lei (art. 852-I, caput, da CLT).
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID fbbae54
proferida nos autos.
II – FUNDAMENTAÇÃO
CONSIDERAÇÃO INICIAL. LEI 13.467/2017. APLICABILIDADE
DECISÃO
A bem de sanar toda e qualquer dúvida sobre a aplicabilidade da
Vistos, etc...
Lei 13.467/2017 (Lei da Reforma Trabalhista) registro meu
Homologo o acordo protocolado pelas partes na petição de fls. 99 /
ID=71cc2be, para que surta seus jurídicos efeitos.
Dispensada a intimação do INSS, nos termos da Portaria 435/11 do
Ministério da Fazenda.
Custas pela reclamante, isenta.
Intimem-se as partes.
Cancele-se a audiência designada.
Dê-se ciência ao perito. Ato contínuo, cancele-se a perícia
designada no sistema.
Registrem-se as parcelas do acordo no sistema.
Cumprido integralmente o acordo, conclusos para lançamentos e
arquivamento.
entendimento de que todas as inovações trazidas pela Lei - seja
quanto ao direito processual, seja quanto ao direito material -só
podem ser aplicadas aos processos ajuizados após o dia
11.11.2017 e aos contratos pactuados ou em curso após esta
data,respectivamente, para que as partes não sejam surpreendidas
após o ajuizamento do processo e a bem de se respeitar o direito
adquirido, a regra dotempus regit actume o devido processo legal
(Resol. 41/2018 do C. TST e precedente contido nos autos nº
RO/0011580-61.2017.5.03.0183).
É o necessário registro.
2. DO MÉRITO
2.1. DA CONFISSÃO
Embora regularmente cientificada da data da audiência em
BELO HORIZONTE/MG, 23 de março de 2022.
prosseguimento (ata de audiência de fls. 48/50), a reclamante não
compareceu perante o Juízo na data designada, restando
SOLANGE BARBOSA DE CASTRO AMARAL
Juiz(a) Titular de Vara do Trabalho
Processo Nº ATSum-0010820-83.2021.5.03.0018
AUTOR
ADRIANA PEREIRA DOS SANTOS
VITOR
configurada a confissão quanto à matéria de fato. Por conseguinte,
foi aplicada a ela a pena de confissão quanto à matéria de fato (ata
de fls. 51/52), nos termos do item I da Súmula 74 do TST.
Por sua vez, embora a reclamante tenha alegado às fls. 55/58 que
não conseguiu acessar a sala de audiência não provou as
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