3434/2022
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 17 de Março de 2022
Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região
COMPROVA-ÇÃO (conversão da Orientação Jurisprudencial nº 304
da SBDI-1, com alterações decorrentes do CPC de 2015) - Res.
219/2017, DEJT divulgado em 28, 29 e 30.06.2017
I - A partir de 26.06.2017, para a concessão da assistência judiciária
gratuita à pessoa natural, basta a declaração de hipossuficiência
econômica firmada pela parte ou por seu advogado, desde que
munido de procuração com poderes específicos para esse fim (art.
105 do CPC de 2015);
II - No caso de pessoa jurídica, não basta a mera declaração: é
necessária a demonstração cabal de impossibilidade de a parte
arcar com as despesas do processo." (grifo nosso)
À obviedade, não havendo presunção legal, não basta a mera
alegação de pobreza em sentido jurídico, cabendo à parte
requerente demonstrar que não possui condições de arcar com as
despesas do processo, ônus do qual não se desincumbiram os
reclamados (art. 818, II, da CLT).
Verifico que os réus não juntaram comprovantes de
rendimentos/faturamento e do montante das dívidas, sendo que os
diversos documentos trazidos, referentes a certidões de débitos
fiscais, ações/execuções cíveis e trabalhistas, e de inclusão no
CADIN, SISBACEN, SERASA e BNDT, por si só, não comprovam a
insuficiência de recursos, necessária para concessão do benefício
ora requerido.
Os documentos anexados às fls. 826, 838 e 846 não servem como
prova das alegações dos reclamados, porque unilaterais e não
acompanhados de outros comprovantes nos autos, como acima
indicado.
Isso posto, nego os pedidos de gratuidade judiciária formulados em
razões de recurso ordinário.
Todavia, em atendimento ao disposto no §7º do art. 99 do CPC e à
OJ 269, II, da SDI-1, do c. TST, determino a intimação dos
reclamados, ora recorrentes, para comprovarem o recolhimento das
custas processuais e do depósito recursal, no prazo de 5 (cinco)
dias, sob pena de deserção dos recursos ordinários interpostos.
BELO HORIZONTE/MG, 17 de março de 2022.
Sabrina de Faria Froes Leão
Desembargador(a) do Trabalho"
BELO HORIZONTE/MG, 17 de março de 2022.
RUBENS PEREIRA DE ASSIS
Código para aferir autenticidade deste caderno: 179817
921
Processo Nº ROT-0010712-65.2019.5.03.0134
Relator
Sabrina de Faria Froes Leão
RECORRENTE
VALEDENT COMERCIO E
INDUSTRIA LTDA
ADVOGADO
EDUARDO SOARES DO COUTO
FILHO(OAB: 102741/MG)
ADVOGADO
THIAGO SOBREIRA ALVARES
CORREA(OAB: 168258/MG)
RECORRENTE
FRUTAB AGRICOLA S A
ADVOGADO
THIAGO SOBREIRA ALVARES
CORREA(OAB: 168258/MG)
ADVOGADO
EDUARDO SOARES DO COUTO
FILHO(OAB: 102741/MG)
RECORRENTE
IVALDO ALVES RODRIGUES
ADVOGADO
LEANDRO ARAUJO GARCIA(OAB:
129500/MG)
ADVOGADO
ANTONIO EDUARDO CARVALHO
MACHADO(OAB: 48744/DF)
RECORRENTE
UBERBRAHMAN
ADVOGADO
FABIO TADEU DE LIMA
GUSTAVO(OAB: 147134/RJ)
RECORRENTE
RAPHAEL LUIZ JANNUZZI VALENTE
ADVOGADO
THIAGO SOBREIRA ALVARES
CORREA(OAB: 168258/MG)
ADVOGADO
EDUARDO SOARES DO COUTO
FILHO(OAB: 102741/MG)
RECORRENTE
ALDO SILVA VALENTE JUNIOR
ADVOGADO
FABIO TADEU DE LIMA
GUSTAVO(OAB: 147134/RJ)
RECORRENTE
R. C. VALENTE INDUSTRIA,
COMERCIO E REPRESENTACAO EPP
ADVOGADO
EDUARDO SOARES DO COUTO
FILHO(OAB: 102741/MG)
RECORRENTE
CAMARGO E VALENTE INDUSTRIA,
PARTICIPACOES, COMERCIAL
IMPORTADORA E EXPORTADORA
LTDA - ME
ADVOGADO
EDUARDO SOARES DO COUTO
FILHO(OAB: 102741/MG)
RECORRIDO
FRUTAB AGRICOLA S A
ADVOGADO
THIAGO SOBREIRA ALVARES
CORREA(OAB: 168258/MG)
ADVOGADO
EDUARDO SOARES DO COUTO
FILHO(OAB: 102741/MG)
RECORRIDO
ALDO SILVA VALENTE JUNIOR
ADVOGADO
FABIO TADEU DE LIMA
GUSTAVO(OAB: 147134/RJ)
RECORRIDO
R. C. VALENTE INDUSTRIA,
COMERCIO E REPRESENTACAO EPP
ADVOGADO
EDUARDO SOARES DO COUTO
FILHO(OAB: 102741/MG)
RECORRIDO
VALEDENT COMERCIO E
INDUSTRIA LTDA
ADVOGADO
EDUARDO SOARES DO COUTO
FILHO(OAB: 102741/MG)
ADVOGADO
THIAGO SOBREIRA ALVARES
CORREA(OAB: 168258/MG)
RECORRIDO
IVALDO ALVES RODRIGUES
ADVOGADO
LEANDRO ARAUJO GARCIA(OAB:
129500/MG)
ADVOGADO
ANTONIO EDUARDO CARVALHO
MACHADO(OAB: 48744/DF)
RECORRIDO
CAMARGO E VALENTE INDUSTRIA,
PARTICIPACOES, COMERCIAL
IMPORTADORA E EXPORTADORA
LTDA - ME
ADVOGADO
EDUARDO SOARES DO COUTO
FILHO(OAB: 102741/MG)
RECORRIDO
UBERBRAHMAN
ADVOGADO
FABIO TADEU DE LIMA
GUSTAVO(OAB: 147134/RJ)