3434/2022
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 17 de Março de 2022
Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região
4823
antecipada, para fazer prova da existência de subordinação na
sob condição suspensiva de exigibilidade e somente poderão ser
relação travada com a requerida, de forma a identificar as condições
executados se, nos 5 (cinco) anos subsequentes ao trânsito em
em que se dava a distribuição de chamadas, a definição dos valores
julgado da presente sentença, o credor demonstrar que deixou de
cobrados pelo cliente e repassados ao obreiro e a existência de
existir a situação de insuficiência de recursos que justificou a
restrição ou preferência na distribuição dos chamados.
concessão da justiça gratuita, extinguindo-se, passado esse prazo,
Com a prova técnica, o autor informa que pretende elucidar o grau
a obrigação do autor pelo pagamento dos honorários de
de controle da prestação de serviço do motorista, sendo necessário,
sucumbência.
para tanto, verificar as regras do sistema de algoritmo utilizado pela
III – DISPOSITIVO
Requerida.
Pelo exposto, julgo o processo extinto sem resolução do mérito,
Contudo, a hipótese dos autos não se insere em nenhuma daquelas
em razão da ausência de interesse da parte requerente, nos termos
descritas no rol exaustivo constante do art. 381 do CPC, não
do art. 485, VI, do CPC, na forma da fundamentação, parte
havendo, pois, interesse processual na presente produção
integrante deste dispositivo.
antecipada de provas.
Custas pelo requerente, no importe de R$20,00, calculadas sobre o
A existência de centenas de ações trabalhistas ajuizadas por
valor dado à causa, ISENTO, eis que beneficiário da justiça
motoristas de aplicativo em face da demandada, sem a produção de
gratuita.
prova pericial, demonstra que não há urgência na produção da
Honorários sucumbenciais conforme a fundamentação.
prova em razão do seu possível perecimento (art. 381, I, do CPC).
Intimem-se as partes desta sentença e também da decisão que
Não há nenhuma evidência de que a produção de prova pericial
rejeitou a exceção de incompetência.
facilite, na espécie, a celebração de acordo, até porque há vários
BELO HORIZONTE/MG, 16 de março de 2022.
processos trabalhistas nos quais as partes envolvidas na presente
produção antecipada pactuam acordos sem prova pericial,
Filipe de Souza Sickert
afastando o hipótese do art. 381, II, do CPC.
Juiz(a) do Trabalho Substituto(a)
Quanto ao inciso III do art. 381 do CPC, o presente procedimento
não justificaria ou evitaria o ajuizamento de reclamação trabalhista,
mesmo porque a realização da prova pericial pode ser requerida na
própria ação principal, como tem sido feito nas reclamatórias
trabalhistas em trâmite nesta unidade judiciária.
Diante de todo o exposto, não havendo interesse processual hábil a
justificar o ajuizamento da presente demanda, julgo o feito extinto,
Processo Nº ATSum-0010056-72.2022.5.03.0112
AUTOR
W.P.S.D.
ADVOGADO
PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
ADVOGADO
PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
RÉU
U.D.B.T.L.
ADVOGADO
RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
sem resolução de mérito, nos termos do art. 485, VI, do CPC.
JUSTIÇA GRATUITA
Intimado(s)/Citado(s):
- U.D.B.T.L.
Defiro ao reclamante o benefício da justiça gratuita, tendo em vista
a declaração de hipossuficiência financeira (ID. 77af2d8).
Tomar ciência do(a) Intimação de ID 7b7fd68.
Inteligência do art. 99, § 3º, do CPC.
HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS
Tendo em vista a solução conferida à demanda, condeno o
requerente ao pagamento de honorários de sucumbência no
montante de 5% sobre o valor dado à causa.
Contudo, declarada, pelo excelso Supremo Tribunal Federal, na ADI
5766, a inconstitucionalidade do art. 791-A, § 4º, da CLT, afasta-se,
Processo Nº ATSum-0010056-72.2022.5.03.0112
AUTOR
W.P.S.D.
ADVOGADO
PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
ADVOGADO
PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
RÉU
U.D.B.T.L.
ADVOGADO
RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
no caso, a aplicação do referido dispositivo legal.
Desse modo, exsurge lacuna, no diploma celetista, acerca de como
proceder com os honorários de sucumbência devidos pela parte
Intimado(s)/Citado(s):
- W.P.S.D.
beneficiária da justiça gratuita, o que, nos termos do art. 769 da
CLT, atrai a incidência do art. 98, §§ 2º e 3º, do CPC.
Portanto, os honorários de sucumbência devidos pelo autor ficarão
Código para aferir autenticidade deste caderno: 179817
Tomar ciência do(a) Intimação de ID 7b7fd68.
Processo Nº ATSum-0010139-88.2022.5.03.0112