3418/2022
Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 21 de Fevereiro de 2022
de juros de mora de 1% ao mês, pro rata die, devendo a atualização
1821
PODER JUDICIÁRIO
dos créditos observar o disposto na decisão do E. STF nos autos da
JUSTIÇA DO
ADC 58, inclusive em relação à correção monetária, ou seja, a
aplicação do índice IPCA-e na fase "pré-judicial", e, a partir do
ajuizamento da demanda, a taxa Selic; b) determinar que seja
observado o adicional de horas extras previsto nas normas
aplicáveis à primeira reclamada, ou, em sua falta, o adicional legal
PROCESSO JUDICIAL ELETRÔNICO
PUBLICAÇÃO DE ACÓRDÃO PARA CIÊNCIA DAS PARTES:
de 50%, atentando-se o perito para o percentual aplicável aos
sábados e domingos fixados no acórdão ID. 136ef2b - Pág. 13
EMENTA: RELAÇÃO EMPREGATÍCIA. PRESSUPOSTOS PARA
(tópico Aplicação da norma mais favorável. Labor aos domingos.
CARACTERIZAÇÃO E ENCARGO PROBATÓRIO. Para a
Horas extras); custas pela executada, no importe de
caracterização da relação empregatícia é necessária a presença
R$44,26(quarenta e quatro reais e vinte e seis centavos), a teor do
conjunta de todos os requisitos legais, consistentes na
art. 789-A, inciso IV, da CLT.
pessoalidade, subordinação, onerosidade e não eventualidade na
prestação dos serviços. Negado o trabalho, mas não a prestação de
Certifico que esta matéria será considerada publicada no primeiro
serviços, inverte-se o ônus da prova, recaindo sobre o apontado
dia útil subsequente à divulgação no DEJT.
empregador o encargo de demonstrar os fatos impeditivos ao
BELO HORIZONTE/MG, 21 de fevereiro de 2022.
reconhecimento do vínculo nos moldes dos artigos 2° e 3° da CLT.
DECISÃO: A 08ª Turma, à unanimidade, não conheceu do recurso
AUGUSTO CESAR RODRIGUES
das reclamadas quanto à discussão afeta aos danos morais, por
ausência de dialeticidade e, conheceu das demais matérias
devolvidas, bem como do recurso adesivo da reclamante, rejeitou
as preliminares e; no mérito, sem divergência, negou provimento
a ambos os apelos.
Certifico que esta matéria será publicada no primeiro dia útil
subsequente à Divulgação no DEJT.
Processo Nº ROT-0010541-19.2019.5.03.0002
Relator
SERGIO OLIVEIRA DE ALENCAR
RECORRENTE
DEBORA APARECIDA GLORIA DA
SILVA
ADVOGADO
ITALO TELES CAETANO(OAB:
57959/MG)
RECORRENTE
REDE MORAR LTDA
ADVOGADO
ANTONIO CHAVES ABDALLA(OAB:
66493/MG)
RECORRENTE
BRASIL BROKERS PARTICIPACOES
S.A.
ADVOGADO
ANTONIO CHAVES ABDALLA(OAB:
66493/MG)
RECORRIDO
BRASIL BROKERS PARTICIPACOES
S.A.
ADVOGADO
ANTONIO CHAVES ABDALLA(OAB:
66493/MG)
RECORRIDO
DEBORA APARECIDA GLORIA DA
SILVA
ADVOGADO
ITALO TELES CAETANO(OAB:
57959/MG)
RECORRIDO
REDE MORAR LTDA
ADVOGADO
ANTONIO CHAVES ABDALLA(OAB:
66493/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- REDE MORAR LTDA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 178744
BELO HORIZONTE/MG, 21 de fevereiro de 2022.
ANA CLAUDIA FAGUNDES MIARELLI
Processo Nº ROT-0010541-19.2019.5.03.0002
Relator
SERGIO OLIVEIRA DE ALENCAR
RECORRENTE
DEBORA APARECIDA GLORIA DA
SILVA
ADVOGADO
ITALO TELES CAETANO(OAB:
57959/MG)
RECORRENTE
REDE MORAR LTDA
ADVOGADO
ANTONIO CHAVES ABDALLA(OAB:
66493/MG)
RECORRENTE
BRASIL BROKERS PARTICIPACOES
S.A.
ADVOGADO
ANTONIO CHAVES ABDALLA(OAB:
66493/MG)
RECORRIDO
BRASIL BROKERS PARTICIPACOES
S.A.
ADVOGADO
ANTONIO CHAVES ABDALLA(OAB:
66493/MG)