3397/2022
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 21 de Janeiro de 2022
Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região
841, § 1º/CPC), observada a gradação dos arts. 882/CLT, 11/Lei
AUTOR
ADVOGADO
nº 6.830/1980 e 835/CPC
RÉU
tgv
ADVOGADO
TEOFILO OTONI/MG, 21 de janeiro de 2022.
TESTEMUNHA
TESTEMUNHA
TESTEMUNHA
6205
JHONATA LOPES JARDIM
JANAINA MURTA SOUZA(OAB:
107286/MG)
DROGARIAS KRETLE E MATOS
LTDA
DELMO TEIXEIRA CIMINI(OAB:
127240/MG)
ULISSES RIBEIRO ALVES
CLEIA COSTA XAVIER
UEBER GONÇALVES JARDIM
BRUNO OCCHI
Juiz(a) do Trabalho Substituto(a)
Intimado(s)/Citado(s):
- JHONATA LOPES JARDIM
Processo Nº ATSum-0001685-79.2012.5.03.0077
AUTOR
AEDIL PEREIRA DOS SANTOS
ADVOGADO
HORACIO RODRIGUES DE
ANDRADE(OAB: 55170/MG)
ADVOGADO
CELSO SOARES GUEDES
FILHO(OAB: 45383/MG)
RÉU
GMAP CONSTRUCOES LTDA
RÉU
MARIA DE LOURDES BASILIO
RÉU
GERALDO MAJELA DE
ALBUQUERQUE PEREIRA
INTIMAÇÃO
Intimado(s)/Citado(s):
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a7dca2b
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
proferido nos autos.
- AEDIL PEREIRA DOS SANTOS
CERTIDÃO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
CERTIFICO, para os devidos fins, que a Segunda Turma, do
Egrégio Tribunal Regional do Trabalho da Terceira Região, à
INTIMAÇÃO
unanimidade, conheceu dos recursos ordinários interpostos por
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 439027d
ambas as partes; no mérito, sem divergência, deu provimento ao
proferido nos autos.
recurso da parte reclamada para absolvê-la da condenação ao
Nada a deferir quanto ao requerimento ID7ac6b39, vez que o
pagamento do adicional por acúmulo de função e reflexos
mesmo já fora apreciado no despacho ID e1e6877.
correlatos; por maioria de votos, negou provimento ao recurso
Tendo em vista o ofício ID 67346f5, intime-se o reclamante para, em
interposto pela parte reclamante; invertidos os ônus de
30 dias, indicar meios viáveis e efetivos ao prosseguimento da
sucumbência, caberá à parte autora o pagamento dos honorários
execução, sob pena de aplicação do disposto no art. 11-A da CLT.
advocatícios, fixados em 5% do valor da causa, e determinada a
Esclareça-se que caso as medidas indicadas pela parte exequente
condição suspensiva de exigibilidade, na forma do art. 791-A, § 4º,
sejam infrutíferas e não alcancem resultado satisfatório, o simples
da CLT, já que não terá crédito para receber neste processo; as
requerimento de meios genéricos e desprovidos de utilidade não
custas foram fixadas em R$1.509,20, pela parte autora, ISENTA; a
importará em interrupção do prazo prescricional, para prosseguir a
parte ré fica, desde já, autorizada a buscar a devolução do valor
execução.
pago a título de custas processuais, após o trânsito em julgado.
Decorrido o prazo supra, sem manifestação, retornem os autos ao
CERTIFICO, por fim, que em 25/10/2021 operou-se o trânsito em
arquivo provisório.
julgado da decisão, conforme consta na certidão de ID08f36f6
A Secretaria deverá lançar no GIGS a data final do prazo previsto
no art. 11-A, caput, da CLT, contado a partir do primeiro
DECISÃO
arquivamento, com a respectiva descrição.
TEOFILO OTONI/MG, 21 de janeiro de 2022.
BRUNO OCCHI
Juiz(a) do Trabalho Substituto(a)
Vistos, etc.
Intime-se a reclamada para, em 05 dias, informar conta bancária
para recebimento de valores.
Apresentada a conta, oficie-se a CEF para que transfira o saldo
Processo Nº ATOrd-0010307-69.2020.5.03.0077
existente na conta judicial 2768.042.01533673-2 para a conta
Código para aferir autenticidade deste caderno: 177282