3370/2021
Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 15 de Dezembro de 2021
RÉU
ADVOGADO
BANCO BRADESCO S.A.
VIDAL RIBEIRO PONCANO(OAB:
91473/SP)
2362
Por exigência da Resolução, publique-se o presente despacho por
duas vezes, salvo se antes da publicação do segundo despacho,
qualquer das partes se insurgir contra a adoção do juízo 100%
Intimado(s)/Citado(s):
- POLLYANNA PEREIRA AGUIAR BARBOSA
digital, caso em que será desnecessária a segunda publicação.
Prazo: 5 (cinco) dias úteis.
Intimem-se as partes.
PODER JUDICIÁRIO
BELO HORIZONTE/MG, 15 de dezembro de 2021.
DANIEL CHEIN GUIMARAES
JUSTIÇA DO
Juiz(a) do Trabalho Substituto(a)
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9031f7c
proferido nos autos.
Vistos.
Ante os termos da certidão retro, outra opção não resta senão
determinar o adiamento da audiência instrução designada neste
Processo Nº ATOrd-0010881-63.2020.5.03.0022
POLLYANNA PEREIRA AGUIAR
BARBOSA
ADVOGADO
TOME PEREIRA FILHO(OAB:
96290/MG)
ADVOGADO
SANDRO HELENO SALES DE
MIRANDA(OAB: 96285/MG)
RÉU
BANCO BRADESCO S.A.
ADVOGADO
VIDAL RIBEIRO PONCANO(OAB:
91473/SP)
AUTOR
processo para o dia 12.09.2022, às 11 horas .
À Secretaria da Vara para que certifique o novo link de acesso.
Nos termos da Resolução Conjunta GP/GCR/GVCR Nº 204, de
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO BRADESCO S.A.
23/09/2021, do Tribunal Regional do Trabalho da 3ª. Região, que
“Dispõe sobre a adoção do ´Juízo 100% Digital´, ora anexada aos
autos, ficam as partes intimadas para ciência que de que o presente
PODER JUDICIÁRIO
processo doravante tramitará de modo totalmente digital. Eventual
JUSTIÇA DO
recusa de qualquer parte deverá ser manifestada expressamente,
valendo o silêncio como aceitação tácita, nos termos do art.8º. da
referida norma.
Ressalte-se que mesmo no “juízo 100% digital” é assegurado a
qualquer parte requerer a esta unidade judicial a participação na
audiência por videoconferência em ambiente disponibilizado pelo
Tribunal, superando-se, assim, eventuais prejuízos em decorrência
de dificuldades técnicas de conexão.
As partes e procuradores deverão informar seus endereços de email e o número da linha telefônica móvel e/ou fixo, os quais
deverão ser mantidos atualizados nos autos, sendo admitidas a
citação, a notificação e a intimação por qualquer meio eletrônico nos
termos dos arts. 193;246, V; 270; 274, parágrafo único; 287; 319, II
do Código de Processo Civil.
Ainda que haja expressa recusa de qualquer das partes quanto ao
“juízo 100% digital”, as audiências neste juízo permanecerão de
forma telepresencial.
Transformar-se-ão em semipresencial, se for necessário.
Conforme faculdade conferida ao magistrado nos termos do art.13
da Resolução, ordinariamente, não serão realizadas audiências na
modalidade exclusivamente presencial.
Registre-se que todas as audiências telemáticas serão gravadas e
disponibilizados os respectivos links dos vídeos às partes.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 175654
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9031f7c
proferido nos autos.
Vistos.
Ante os termos da certidão retro, outra opção não resta senão
determinar o adiamento da audiência instrução designada neste
processo para o dia 12.09.2022, às 11 horas .
À Secretaria da Vara para que certifique o novo link de acesso.
Nos termos da Resolução Conjunta GP/GCR/GVCR Nº 204, de
23/09/2021, do Tribunal Regional do Trabalho da 3ª. Região, que
“Dispõe sobre a adoção do ´Juízo 100% Digital´, ora anexada aos
autos, ficam as partes intimadas para ciência que de que o presente
processo doravante tramitará de modo totalmente digital. Eventual
recusa de qualquer parte deverá ser manifestada expressamente,
valendo o silêncio como aceitação tácita, nos termos do art.8º. da
referida norma.
Ressalte-se que mesmo no “juízo 100% digital” é assegurado a
qualquer parte requerer a esta unidade judicial a participação na
audiência por videoconferência em ambiente disponibilizado pelo
Tribunal, superando-se, assim, eventuais prejuízos em decorrência
de dificuldades técnicas de conexão.
As partes e procuradores deverão informar seus endereços de e-