3356/2021
Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 25 de Novembro de 2021
4112
ADVOGADO
RODRIGO ANTONIO BADAN
HERRERA(OAB: 85351/SP)
UNIÃO FEDERAL (PGF)
número 363).
Para os fins do art. 832, § 3º, da CLT, integram o salário de
TERCEIRO
INTERESSADO
contribuição as seguintes parcelas: diferenças salariais e seus
reflexos em aviso prévio e 13º salários.
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA MANUELA DE MELO MOREIRA
IV. DISPOSITIVO
Pelo exposto, na reclamatória trabalhista proposta por ANDERSON
TADEU DA SILVEIRA em face de MGS MINAS GERAIS
ADMINISTRACAO E SERVICOS SA., decide-se extinguir o
PODER JUDICIÁRIO
processo, sem resolução do mérito, relativamente a eventual
JUSTIÇA DO
pretensão acerca das horas extras e reflexos, a teor do art. 485,
inciso I, c/c o art. 330, parágrafo 1º, inciso I, ambos do CPC, de
aplicação subsidiária no Processo do Trabalho; pronunciar
aprescrição quinquenal, relativa às pretensões que tenham termo
inicial de exigibilidade em data anterior a 30/11/2015 (Constituição
da República, artigo 7º, XXIX); no mérito,JULGOPARCIALMENTE
PROCEDENTESos pedidos formulados na inicial, para condenar a
reclamada pagar ao autor, após o trânsito em julgado desta
decisão, conforme se apurar em liquidação de sentença,
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 038f4fd
proferido nos autos.
Vistos.
Intime-se o reclamante para tomar ciência dos documentos relativos
ao FGTS, bem como a UNIÃO sobre a manifestação da reclamada
quanto aos recolhimentos legais.
BELO HORIZONTE/MG, 25 de novembro de 2021.
observados os parâmetros da fundamentação, as seguintes
GLAUCO RODRIGUES BECHO
parcelas:
Juiz(a) do Trabalho Substituto(a)
- diferenças salarial de 20% (vinte por cento) do salário-base que
recebia como artífice/carpinteiro, durante todo o período imprescrito
do contrato de emprego, até a data de sua dispensa, conforme se
apurar em liquidação de sentença pelas fichas financeiras ou
contracheques anexos e, por habituais, no respectivo período,
procedem reflexos em aviso prévio, 13º salário, férias+1/3 e
FGTS+40%.
Juros e correção monetária incidem na forma da fundamentação.
Processo Nº ATOrd-0010787-14.2020.5.03.0185
AUTOR
FLAVIO BIANCHINI DE QUADROS
ADVOGADO
FRANCISCO DE ASSIS ALENCAR DE
OLIVEIRA(OAB: 6768/AL)
AUTOR
ANDERSON TADEU DA SILVEIRA
ADVOGADO
FRANCISCO DE ASSIS ALENCAR DE
OLIVEIRA(OAB: 6768/AL)
RÉU
MGS MINAS GERAIS
ADMINISTRACAO E SERVICOS SA
ADVOGADO
CRISTIANO PIMENTA PASSOS(OAB:
94733/MG)
Concede-se à parte reclamante o benefício da justiça gratuita.
Honorário sucumbenciais, na forma da fundamentação.
A fundamentação é parte integrante deste dispositivo.
Intimado(s)/Citado(s):
- MGS MINAS GERAIS ADMINISTRACAO E SERVICOS SA
Custas pela reclamada, no importe de R$ 300,00, calculadas sobre
R$ 15.000,00, valor que se atribui à condenação.
Intimem-se as partes.
PODER JUDICIÁRIO
Quanto à intimação da União (art. 832, §5º da CLT), cumpra-se a
JUSTIÇA DO
Portaria 582 de 13/12/2013 do Ministério da Fazenda.
BELO HORIZONTE/MG, 25 de novembro de 2021.
GLAUCO RODRIGUES BECHO
Juiz(a) do Trabalho Substituto(a)
Processo Nº ATOrd-0010843-52.2017.5.03.0185
MARIA MANUELA DE MELO
MOREIRA
ADVOGADO
CRISTIANE DA SILVA
DORNELES(OAB: 68439/RS)
RÉU
PROGEN PROJETOS
GERENCIAMENTO E ENGENHARIA
S.A.
ADVOGADO
TANIA ROMUALDO MORAES(OAB:
251123/SP)
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 483b670
proferida nos autos.
SENTENÇA
AUTOR
I. RELATÓRIO
ANDERSON TADEU DA SILVEIRA,devidamente qualificado na
inicial, apresentou reclamação trabalhista em face deMGS MINAS
GERAIS ADMINISTRACAO E SERVICOS S.A., aduzindo que foi
admitido em 12/04/2005, para o cargo de porteiro; em 2007, prestou
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