3330/2021
Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 15 de Outubro de 2021
583
RECORRENTE
GOL SEGURANCA E VIGILANCIA
LTDA
LUCIO SERGIO DE LAS CASAS
JUNIOR(OAB: 108176/MG)
VALLOUREC TUBOS DO BRASIL
S.A.
RAFAEL CARLOS DA CRUZ(OAB:
151306/MG)
WEVERSON DE SOUZA
RODRIGUES
GABRIEL YARED FORTE(OAB: 34644
-A/SC)
GOL SEGURANCA E VIGILANCIA
LTDA
LUCIO SERGIO DE LAS CASAS
JUNIOR(OAB: 108176/MG)
não preenchidos os requisitos legais para constituição válida e
regular do crédito exigido pelo art. 145 do CTN, a situação enseja a
ADVOGADO
extinção do processo, sem resolução do mérito, na forma do art.
RECORRIDO
485, IV, do CPC, e não, com a devida vênia, a improcedência do
ADVOGADO
pedido exordial, situação que, sem dúvida, por se tratar de
RECORRIDO
aplicação do direito ao caso concreto, não se altera em face do
julgamento à revelia e do efeito da confissão ficta aplicados ao
ADVOGADO
Requerido. Nesse sentido a jurisprudência do TST, a saber: "(...)
RECORRIDO
RECURSO DE REVISTA. CONTRIBUIÇÃO SINDICAL.
ADVOGADO
PUBLICAÇÃO DE EDITAIS NOS TERMOS DO ART. 605 DA CLT.
NECESSIDADE . A jurisprudência desta Corte se firmou no sentido
de que para o regular lançamento da constituição do crédito
Intimado(s)/Citado(s):
- WEVERSON DE SOUZA RODRIGUES
tributário é necessário que haja a publicação do edital em jornal de
grande circulação, conforme art. 605 da CLT. Recurso de Revista
de que se conhece e a que se dá provimento". (RR-100073589.2017.5.02.0373, 8ª Turma, Relator Ministro Joao Batista Brito
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Pereira, DEJT 14/12/2020). "AGRAVO DE INSTRUMENTO EM
RECURSO DE REVISTA. CONTRIBUIÇÃO SINDICAL RURAL.
Publicação de editais. Não comporta reforma o acórdão recorrido,
PUBLICAÇÃO DE ACÓRDÃO PARA CIÊNCIA DAS PARTES:
porque, segundo o Tribunal a quo , não foram observados os
EMENTA: LEI 13.467/2017 - INAPLICABILIDADE AOS
requisitos necessários à constituição do crédito tributário, atinentes
CONTRATOS INICIADOS ANTES DA VIGÊNCIA DA NOVA LEI.
à publicação de editais, ou seja, a CNA não demonstrou o
Tratando-se de pacto laboral celebrado antes da vigência da Lei
cumprimento do disposto no art. 605 da CLT, pois as publicações
13.467/2017, as normas mais benéficas então adotadas não se
realizadas foram genéricas e impessoais, sem citação do nome do
alteram com o advento da nova legislação, sob pena de se admitir a
devedor, valor da dívida, competências temporais dos créditos,
retroatividade lesiva, vedada pela proteção constitucional ao direito
origem e natureza da cobrança. Agravo de instrumento conhecido e
adquirido, ao ato jurídico perfeito e à coisa julgada (art. 5º, inciso
não provido"(AIRR-411-05.2019.5.19.0008, 8ª Turma, Relatora
XXXVI, da CF/88 e art. 6º da LINDB), tendo em vista a preservação
Ministra Dora Maria da Costa, DEJT 11/12/2020). Em vista do
da estabilidade das relações jurídicas e sociais e do princípio da
exposto, impõe-se adequar a sentença para julgar extinto o
não surpresa. No âmbito do Direito do Trabalho, a lei nova
processo, sem resolução do mérito, por ausência de pressupostos
trabalhista terá eficácia imediata para os contratos celebrados sob o
de constituição e desenvolvimento regular do processo, com base
seu pálio, não alcançando os contratos em curso, cuja pactuação foi
no art. 485, IV, do CPC. Provimento parcial, nesses termos.
a ela anterior. INTERVALO INTRAJORNADA - CONCESSÃO
PARCIAL - PAGAMENTO DO PERÍODO INTEGRAL - À luz do
BELO HORIZONTE/MG, 15 de outubro de 2021.
regramento vigente quando da celebração do pacto laboral, a
concessão irregular do intervalo intrajornada, inferior ao mínimo
JOSE EDUARDO FONSECA DE MELO GUIMARAES
previsto na lei, autoriza o deferimento não apenas da remuneração
relativa aos minutos suprimidos ou reduzidos, mas do pagamento
correspondente ao período de repouso e alimentação em sua
integralidade, ou seja, de uma hora diária, acrescida do adicional
legal. Nesse sentido, o disposto no art. 71, §4º, da CLT, com a
redação anterior à conferida pela Lei 13.467/2017, na Súmula 437
do TST e nas Súmulas 05 e 27 do TRT da 3ª Região.
Processo Nº ROT-0010948-83.2019.5.03.0112
Relator
Denise Alves Horta
RECORRENTE
WEVERSON DE SOUZA
RODRIGUES
ADVOGADO
GABRIEL YARED FORTE(OAB: 34644
-A/SC)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 172712
DECISÃO: A Quarta Turma, por unanimidade, conheceu de ambos
os Recursos Ordinários interpostos pelo interpostos pela 1ª
Reclamada, GOL SEGURANÇA E VIGILÂNCIA LTDA, e pelo
Reclamante; não conheceu, todavia, dos documentos de Id.